PORTARIA ARSAE-MG Nº 150, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

                                                                                                      Autoriza a instauração de Processo Administrativo para apurar                                                                                                        o descumprimento, por parte da Copasa Serviços de                                                                                                                          Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais                                                                                                            S/A – Copanor, da tabela tarifária instituída pela Resolução                                                                                                                ARSAE-MG nº 98, de 31 de agosto de 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e;

Considerando o art. 23, IV da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que atribui à entidade reguladora competência para disciplinar o regime, a estrutura e os níveis tarifários dos serviços de abastecimento de água e esgoto, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

Considerando o art. 6º, V da Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, que atribui competência à ARSAE-MG para estabelecer o regimento tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais;

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o art. 6º, inciso IV e o art.16, incisos I, IV e V;

Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 81 e o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;

Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 39, de 27 de setembro de 2013;

Considerando a tabela tarifária instituída pela Resolução ARSAE-MG nº 98, de 31 de agosto de 2017;

Considerando as conclusões e recomendações do Relatório de Fiscalização Econômica GFE 12/2018;

RESOLVE:

Art.- 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração do descumprimento, por parte da COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor, da tabela tarifária instituída pela Resolução ARSAE-MG nº 98, de 31 de agosto de 2017.

Art.- 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.

Parágrafo único: A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.

Art.-3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL

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