PORTARIA ARSAE-MG Nº 149, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

                                                                                         Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de                                                                                           valores cobrados indevidamente pela Copasa a título de Esgotamento                                                                                            Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT na sede do Município de                                                                                                  Betim.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o art. 6º, inciso IV e o art.16, incisos I, IV e V;

Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 81 e o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;

Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 39, de 27 de setembro de 2013;

Considerando as conclusões e recomendações do Relatório GFE nº 11/2018, referente aos serviços prestados pela Copasa na sede do município de Betim;

Considerando, ainda, que o mencionado relatório identificou indícios de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT pelo Prestador dos usuários da ETE Betim Central no período de 15 de janeiro de 2017 a 5 de maio de 2017;

Considerando a necessidade de se compensar os usuários dos serviços por valores cobrados inadequadamente;

RESOLVE:

Art.- 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da Copasa no Município de Betim a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT, referente à Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Betim Central, no período de 15 de janeiro de 2017 a 5 de maio de 2017.

Art.- 2º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.

Parágrafo único: A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.

Art.- 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL

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