PORTARIA ARSAE-MG Nº 147, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a suspensão da                                      cobrança de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT e para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa na sede do Município de Paracatu

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e

Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o art. 6º, inciso IV e o art.16, incisos I, IV e V;

Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 81 e o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;

Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 39, de 27 de setembro de 2013;

Considerando que o Relatório de Fiscalização Operacional GFO 51/2017 identificou problemas operacionais na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e que não atingiu aos parâmetros de remoção de Demanda Química de Oxigênio – DQO e de Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO;

Considerando que as ações de fiscalização operacional constataram que o serviço de tratamento de esgotos não estaria sendo efetivamente prestado a partir de 2017;

Considerando as conclusões e recomendações do Relatório GFE nº 05/2018, referente aos serviços prestados pela Copasa na sede do município de Paracatu; e

Considerando a necessidade de se compensar os usuários dos serviços por valores cobrados inadequadamente no período de janeiro de 2017 até o mês da efetiva suspensão da cobrança de tratamento de esgoto ou de regulação dos serviços;

RESOLVE:

Art.- 1º Fica autorizada, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da Copasa no Município de Paracatu a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de janeiro de 2017 até o mês da efetiva suspensão da cobrança de tratamento.

Art.- 2º Fica a Copasa proibida de realizar o faturamento na modalidade de EDT na localidade mencionada no artigo antecedente até a regularização das não-conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização GFO nº 51/2017 ou até eventual decisão proferida neste processo administrativo.

Parágrafo único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.

Art.- 3º Fica designado o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.

Parágrafo único: A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.

Art.- 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018

 

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL

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