PORTARIA ARSAE-MG Nº 146 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a suspensão da
cobrança de EDT e para a apuração de valores cobrados indevidamente
pela Copanor no Município de Jenipapo de Minas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE áGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, notadamente o art. 6º, inciso IV e o art.16, incisos I, IV e v;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor-, bem como o art. 81 e o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 39, de 27 de setembro de 2013;
Considerando a Tabela Tarifária instituída pela Resolução ARSAE-MG nº 98, de 31 de agosto de 2017, válida para ser aplicada pela Copanor;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram com a reiterada inobservância de comprovação da qualidade do tratamento de esgoto, levando ao entendimento de uma inadequada prestação desse serviço e consequente suspensão da cobrança de EDT;
Considerando as conclusões e recomendações do Relatório GFE nº 03/2018, referente aos serviços prestados pela Copanor no Município de Jenipapo de Minas;
Considerando a necessidade de se compensar o usuário dos serviços por valores cobrados inadequadamente entre os meses de março e junho de 2016, período em que o faturamento não correspondeu ao serviço efetivamente prestado;
RESOLVE:
Art.- 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da Copanor no Município de Jenipapo de Minas a título de Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de 31 de março a 30 de junho de 2016, e descumprimento da tabela tarifária instituída pela Resolução ARSAE-MG nº 98/2017.
Art.- 2º Determinar a proibição da Copanor realizar o faturamento na modalidade EDT na localidade mencionada no artigo antecedente até a regularização das não-conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização GFO nº 17/2016 ou até eventual decisão proferida neste processo administrativo.
Parágrafo único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.
Art.- 3º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela condução e instrução do Processo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único: A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art.- 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2018.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
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