Passos e Itabira têm novas Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados
A Arsae-MG homologou no final de janeiro a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) dos municípios de Passos e Itabira. A homologação visa garantir a legalidade da cobrança pelos serviços não tarifados, evitar abusos de preços, estabelecer prazos adequados, bem como as sanções aplicadas pelo prestador aos seus usuários.
São exemplos desses serviços “não tarifados”: análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, abastecimento com caminhão-pipa, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário, entre outros.
De acordo com as Notas Técnicas 03 e 04/2108, elaborada pela GRT (Gerência de Regulação Tarifária), com o aval da Coordenadoria Econômica, os Saaes de Passos e Itabira oferecem, além dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serviços diversos à população que podem ser cobrados de forma separada dos usuários.
O gerente de Regulação Tarifária, Renan Pereira Almeida, explica que a cobrança por estes serviços não incorpora as tarifas de água e esgoto. “É importante esclarecer que o registro contábil dos valores associados à prestação desses serviços não é separado dos demais custos do Saae, de modo que já são contemplados na tarifa paga por todos os usuários. Na construção das tarifas que são autorizadas pela Arsae-MG, o valor arrecadado com o serviço não-tarifado é deduzido do total necessário para cobrir os gastos da prestação dos serviços de água e esgoto pelo Saae, o que reduz as tarifas que os usuários pagarão. Quanto maior o montante arrecadado pelo serviço não tarifado, menor a necessidade de receitas tarifárias”, esclarece.
O gerente explica ainda que quando é estabelecido algum tipo de gratuidade para um serviço, como para as ligações de esgoto residenciais, não significa que a despesa desse serviço não será coberta, mas que será “rateada” entre todos os usuários, em vez de ser paga individualmente por quem solicitou o serviço. “Nesses casos, para além da análise dos gastos, tem-se em vista a modicidade de preços para o usuário dos serviços, de modo que os preços não sejam impeditivos do usufruto dos serviços essenciais de água e esgotamento sanitário”, finaliza.