PORTARIA ARSAE-MG Nº 133, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Delega competência ao Gerente de Planejamento, Gestão e
finanças para os fins que especifica e dá outras providências
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30 dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art.- 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Art.- 2º Fica delegada ao Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, SAMIR CARVALHO MOYSÉS, Masp 1.127.840-5, competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I. Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
II. Autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o início de viagem, aprovar os relatórios de prestação de contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;
III. Autorizar a aquisição de passagens áreas, nacionais, internacionais e terrestres;
IV. Autorizar o aditamento para aquisição de passagens de transporte rodoviário;
V. Admitir e dispensar estagiários;
VI. Autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;
VII. Conceder adicionais de tempo de serviço, licenças gestação e paternidade, abono família,
licença gala e nojo aos servidores lotados nesta Agência;
Art.- 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.
Parágrafo único: A delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pelo Diretor Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exerce-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art.- 4º Fica revogada a Portaria nº 98 de 29 de setembro de 2015.
Art.- 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
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