PORTARIA ARSAE Nº 125, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.

Revoga a Portaria Arsae-MG nº 119 de 16 de dezembro
de 2016, a qual estabelece procedimentos para a
prestação de contas do servidor que comparece a
eventos, reuniões e outras atividades externas no âmbito
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais –
ARSAE-MG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014,

Considerando a solicitação da Chefia de Gabinete para revogação da Portaria Arsae-MG  nº 119/2016,  exarada na Comunicação Interna(CI) nº 07/2017;

Considerando o fundamento exposto na referida Cl de que a finalidade da referida portaria não está cumprindo seu objetivo pretendido, gerando elaboração desnecessária de relatórios de fiscalização e

Considerando a manifestação do Chefe de Gabinete de que o conteúdo de que trata a Portaria em voga será tratado e adaptado por meio da edição do Manual de Editoração de Documentos da Arsae-MG, cuja elaboração vem sendo feita pelo GT-ldentidade Visual;

RESOLVE:

Art. – 1º Revogar a Portaria Arsae-MG nº 119/2016. dispensando-se a emissão do Relatório de Participação em Atividades Externas.

Art. – 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de agosto de 2017.

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR-GERAL

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