PORTARIA ARSAE Nº 121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para apurar o
descumprimento, por parte da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA, dos padrões de eficiência de tratamento de esgoto
no Município de Salinas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 039, de 27 de setembro de 2013, que aprova o Regimento Interno da ARSAE-MG;
Considerando o art. 128 da Resolução ARSAE-MG nº 040, de 03 de outubro de 2013, que estabelece que os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário devem atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto e de resíduos provenientes do tratamento de água;
Considerando as disposições da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008, que estabelece as condições e os padrões de lançamento de efluentes no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Considerando as conclusões do Relatório GFO nº 58/2016, referente à fiscalização do Sistema de Esgotamento Sanitário da COPASA no Município de Salinas realizada no ano de 2015, e as recomendações emitidas pela Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS) após análise dos dados apresentados pela COPASA na Comunicação Externa (CE) nº 403/2016 – DFI, referentes à qualidade dos efluentes tratados na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Salinas no ano de 2016;
Considerando a manifestação da COPASA emitida na CE nº 457/2016 – DFI, em que a prestadora informa ter suspendido cautelarmente a cobrança de tarifa de esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (EDT) no Município de Salinas a partir do dia 03 de dezembro de 2016;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, bem como o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº 040, de 03 de outubro de 2013; e
Considerando as recomendações emitidas pela Procuradoria Jurídica desta Agência, na Nota Jurídica nº 256, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. – 1º Fica autorizada, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº 039, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração do descumprimento, por parte da COPASA, dos padrões de eficiência de tratamento de esgoto no Município de Salinas pelo período de 01 de janeiro de 2015 a 02 de dezembro de 2016.
Art. – 2º Fica instituída Comissão responsável pela instauração e instrução do Processo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, bem como fiscalizar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput será composta pelos seguintes servidores:
I – Pela Coordenadoria Técnico-Operacional de Regulação e Fiscalização:
a) Como titular, Elbert Figueira Araújo Santos – Masp 1.062.059-9;
b) Como suplente, Fernando Silva de Paula – Masp 1.362.471-3;
II – Pela Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira:
a) Como titular, Fernando José Araújo de Moura – Masp 1.348.824-2;
b) Como suplente, Vinícius Araújo dos Santos – Masp 1.371.790-5;
III – Pela Ouvidoria:
a) Como titular, Evandro Antônio Brazil Filho – Masp 1.241.511-3;
b) Como suplente, Adenilson Miranda – Masp 1.172.864-9;
Art. – 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
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