PORTARIA ARSAE Nº. 112, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Estabelece, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas
Gerais – ARSAE-MG, o regulamento para a instituição das
Comissões de Avaliação e de Recursos do processo de avaliação
de desempenho para os fins previstos na Lei Complementar nº
71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 do Decreto Estadual nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. – 1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:
I. obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado ou representante devidamente incumbido de competência delegada de avaliação, que a presidirá;
II. 2 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados; e
III. 1 (um) membro indicado pela autoridade máxima do órgão do servidor avaliado.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 2 (dois suplentes), sendo um eleito pelos servidores e um indicado pela autoridade máxima da Agência.
§2º Será considerado eleito como suplente, de que trata o § 1º, o terceiro servidor mais votado, sendo membros titulares os dois primeiros mais votados.
§3º Os trabalhos das Comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais 2 (dois) membros.
§4º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.
§5º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §4º, aplica-se o disposto no art. 3º desta Portaria.
§6º As Comissões de cada um dos três grupos elencados abaixo serão formadas pelos mesmos membros titulares e suplentes, com alternância somente da chefia imediata:
a) Grupo 1: Coordenadoria Técnico Operacional de Regulação e Fiscalização;
b) Grupo 2: Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico Financeira;
c) Grupo 3: Gabinete, Assessoria de Comunicação, Procuradoria, Auditoria Seccional, Ouvidoria e Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§7º Serão constituídas tantas Comissões quantas forem as chefias imediatas.
Art. 2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I. contar com, preferencialmente, no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na ARSAE;
II. encontrar-se em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 31 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011;
III. não estar respondendo a processo administrativo; e
IV. não ter sido delegado como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação nos termos do §1º do art. 1º desta Portaria.
Art. – 3º As inscrições das candidaturas a membro de Comissão a que se refere o inciso II do art. 1º se dará no período de 24/06/2016 a 28/06/2016 nos termos do anexo único.
§1º Os formulários de inscrição deverão ser protocolizados no Núcleo de Recursos Humanos até as 17 horas do dia 28/06/2016.
§2º O servidor poderá se inscrever para candidatar a membro da comissão de avaliação do grupo ao qual pertence sua unidade de exercício, nos termos do § 6º do art. 1º.
Art. – 4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será realizada no dia 30 de junho de 2016, no horário de 10 horas às 11 horas, em local a ser definido e previamente comunicado.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, sendo permitido voto por procuração, devidamente instruída para esse fim.
§2º Será adotada cédula de votação distribuída pelo Núcleo de Recursos Humanos da GPGF (Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças) da ARSAE.
§3º O servidor que não formalizar a votação no período estabelecido no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, será compulsoriamente avaliado pela Comissão já formada na sua unidade de exercício.
§4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o encerramento da votação e divulgação imediata dos membros eleitos.
§5º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada grupo, dentre aqueles que atenderem aos requisitos do art. 2º.
§6º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de serviço na ARSAE, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza, exceto período de férias regulamentares e folgas compensativas decorrentes de férias regulamentares.
§7º O servidor votará nos candidatos de acordo com o §6º do art. 1º.
Art. – 5º A Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) membros, da seguinte forma:
I. Presidente: o responsável pelo Núcleo de Recursos Humanos /GPGF/ARSAE;
II. Secretário: um representante do Núcleo de Recursos Humanos/GPGF/ARSAE;
III. Dois representantes dos servidores.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição, bem como apurar e proclamar os membros eleitos ou indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos assinada pelo Secretário, pelo Presidente da referida Comissão e por seus membros.
Art. – 6º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros definidos pela autoridade máxima da ARSAE, conforme o art. 18 do Decreto nº. 44.559 de 29 de junho de 2007 e art. 34 do Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I. ele tenha avaliado; ou
II. seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
Art. – 7º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. – 8º O mandato dos membros das Comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. – 9º Os casos omissos serão analisados pelo Diretor Geral da ARSAE.
Art. – 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
DIRETOR GERAL
Anexo Único (a que se refere o art. 3º da Portaria ARSAE nº 112/2016)
INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA A MEMBRO DE COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. Nome: __________________________________________________________
2. MaSP: _________________________________________________________
3. Unidade de Exercício: _____________________________________________
4. Grupo ao qual é vinculada minha Unidade de Exercício, nos termos do §7º do art. 1º e que desejo me candidatar a membro de comissão de avaliação de desempenho:
- Grupo 1: Coordenadoria Técnico Operacional de Regulação e Fiscalização;
- Grupo 2: Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico Financeira;
- Grupo 3: Gabinete, Assessoria de Comunicação, Procuradoria, Auditoria Seccional, Ouvidoria e Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Declaro ter ciência de que, se eleito(a), atuarei em tantas quantas forem as Comissões pertencentes ao grupo do qual minha unidade de exercício é vinculada.
Declaro, ainda, que:
– Possuo, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na ARSAE;
– Não estou respondendo processo administrativo; e
– Não fui delegado(a) como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho.
Belo Horizonte, ……. de ………………………. de 2016.
Assinatura do servidor
Recebemos a inscrição do(a) servidor(a) ……………………………………………………………………………………. , MaSP……………….. , como candidato a membro da comissão de avaliação de desempenho do:
- Grupo 1: Coordenadoria Técnico Operacional de Regulação e Fiscalização;
- Grupo 2: Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico Financeira;
- Grupo 3: Gabinete, Assessoria de Comunicação, Procuradoria, Auditoria Seccional, Ouvidoria e Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Núcleo de Recursos Humanos/GPGF
Belo Horizonte, ……… de ……………………de 2016.
Extrato da PORTARIA ARSAE Nº. 112, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Estabelece, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE-MG, o regulamento para a instituição das Comissões de Avaliação e de Recursos do processo de avaliação de desempenho para os fins previstos na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 25 do Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
O texto na íntegra estará disponível no site da ARSAE.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
DIRETOR GERAL
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