PORTARIA ARSAE Nº 109, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Institui, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, Comissão
Específica de Reavaliação de Material Permanente.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
previstas no Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014, e considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009, assim como a Resolução SEPLAG n.º 37, de 9 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. – 1º Instituir, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, a Comissão Específica de Reavaliação de Material Permanente com o objetivo de reavaliar os materiais permanentes quando estes forem objeto de movimentação externa, reaproveitamento, inutilização, doação ou outro tipo de alienação, nos termos da legislação aplicável.
Art. – 2º A Comissão Específica de Reavaliação de Bens será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I – Membros Titulares: a) Ivair Ferreira Lima– MASP.: 1.016.710-4; b) Antônio Augusto Pereira Rosa – MASP.: 1.196.471-5; c) Elianderson Paulo Rocha – MASP.: 365.560-2; II – Membros Suplentes: a) Priscila de Castro Silva – MASP.: 1.163.918-4; b) Luiz Gustavo Barreto– MASP.: 1.371.638-6.
Art. – 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2016.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
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