Após Revisão Tarifária, contas de água e esgoto de Juiz de Fora terão aumento de 16,87%

 

Após a realização de Consulta e Audiência Públicas, a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) autoriza a Revisão Tarifária da Cesama (Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora). Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2016, haverá um reposicionamento médio de 16,87% nas contas de água e esgoto. Os cálculos anteriormente divulgados, que estimavam aumento de 18,56%, foram revistos após atualização de dados previstos de mercado, contabilidade e índices de inflação, com destaque para a redução da energia elétrica.

Com a Revisão, será possível investir no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), desenvolvido recentemente em Juiz de Fora, com ampla participação social, e que requer o montante de R$ 400 milhões, a ser aplicado até 2018. Além disso, permitirá ampliar a concessão da Tarifa Social das atuais 330 famílias atendidas para mais de 22 mil.

Contribuições recebidas
Durante o período em que a Revisão Tarifária Periódica da Cesama foi submetida à Consulta e Audiência Públicas, foram recebidas, entre os dias 22 de janeiro e 16 de fevereiro de 2016, cinco contribuições encaminhadas por email. A Agência também realizou uma sessão presencial em Juiz de Fora, no dia 2 de fevereiro, mas não recebeu manifestações durante a Audiência.
Os questionamentos realizados e as respectivas respostas, na íntegra, podem ser acessados no link: http://goo.gl/y39arz

Benefícios da Revisão
Entre as novidades, a Cesama terá recursos com destinação específica para instituir um Programa de Controle de Perdas e um Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público que podem evitar ou, pelo menos, amenizar os efeitos de novas crises hídricas, como a vivenciada por Juiz de Fora, que exigiu medidas de racionamento entre outubro de 2014 e janeiro de 2016.
Além disso, o aumento tarifário visa assegurar as condições para que o prestador possa garantir o serviço público de qualidade à população e a sustentabilidade das atividades. A Revisão Tarifária prevê a introdução de incentivos à melhor eficiência operacional da Cesama, com impacto na redução das tarifas ao longo dos próximos anos. A arrecadação e aplicação dos valores serão controladas pela Arsae-MG e poderão ser acompanhadas pela população.

Tarifa Social
A ampliação da Tarifa Social é uma das propostas mais significativas desta Revisão e irá adequar a cobrança de acordo com a capacidade de pagamento de usuários de baixa renda. Atualmente, apenas 330 famílias recebem o benefício na cidade. Com os novos critérios, estima-se que este número seja ampliado para mais de 22 mil. A Tarifa Social permite redução de fatura de água e esgoto de até 40%, a depender do consumo, e os beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico e ter renda per capita familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Estrutura Tarifária
A atual política tarifária da Cesama considera como mínimo para faturamento o volume de 5 mil litros para a categoria residencial. Dessa forma, quem consome menos não vê benefício na fatura, enquanto que grandes consumidores de água acabam sendo custeados por essas unidades com pouco gasto. Isto desestimula a economia de água, pois não há redução da conta pelo uso consciente do recurso.
Assim, a principal alteração da estrutura tarifária consiste na substituição do faturamento com consumo mínimo pelo faturamento com dois componentes: Tarifa Fixa e Tarifa Variável de acordo com o volume real utilizado. A Tarifa Fixa, no valor de R$ 15,08 para um residencial unifamiliar (casa), será cobrada de todas as unidades usuárias independente do consumo medido. Já a Variável, que é progressiva, incidirá sobre o consumo real das residências, comércios, indústrias e prédios públicos.

Essa e outras alterações de estrutura tarifária fazem com que o impacto a ser sentido pelos usuários dependa da categoria e do consumo, sendo em média de 16,87% O morador de uma casa com consumo de 4 mil litros por mês deixa de pagar R$ 18,28 e passa a pagar R$20,60, um aumento de R$ 2,32. Já para o consumo de 10 mil litros, a fatura passa de R$37,77 para R$ 46,45, ou R$8,67 a mais.

As Notas Técnicas que detalham o cálculo e que apresentam as respostas às contribuições recebidas, bem como a Resolução 79/2016, publicada no “Minas Gerais” desta terça-feira, 1º de março, estão no site www.arsae.mg.gov.br.

Assessoria de Comunicação Social Arsae-MG

(31) 3915-8138

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