PORTARIA ARSAE Nº 107, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a convocação de servidor público estadual em
exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais/ARSAE, para prestação de serviço em regime
extraordinário de trabalho.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto Estadual nº 43.650 de 12 de novembro de 2003,
RESOLVE:
Art. – 1º Autorizar a convocação de servidor público estadual em exercício na ARSAE para prestação de serviço, em regime extraordinário de trabalho, para atender a situações excepcionais de trabalho.
§ 1º Considera-se regime extraordinário de trabalho, para fins desta Portaria, aquele realizado em período que exceda a jornada diária regular do cargo ou função ou em fins de semana e feriados.
§ 2º Compete à chefia imediata do servidor a convocação para a realização do serviço extraordinário de que trata esta Portaria, a qual deverá ser encaminhada antecipadamente ao Núcleo de Recursos Humanos nos termos do anexo I, devidamente justificada, contendo a aprovação do respectivo Coordenador – no caso de unidade administrativa pertencente às Coordenadorias da ARSAE, ou do Diretor-Geral – no caso das demais unidades administrativas do Órgão.
§ 3º A realização individual do serviço no regime de trabalho de que trata o caput fica limitada ao máximo de 50 (cinquenta) horas mensais.
§ 4º Excepcionalmente, não sendo possível o envio antecipado da convocação para a realização de serviço em regime extraordinário, poderá ser encaminhada em data posterior, devidamente justificada, preferencialmente dentro do mês de realização.
Art. – 2º A hora de trabalho realizada sob o regime extraordinário será compensada por meio de crédito em banco de horas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a duração do trabalho.
Art. – 3º O banco de horas será gerenciado pelo Núcleo de Recursos Humanos da ARSAE.
Parágrafo único. A apuração das eventuais horas extraordinárias será feita mensalmente pelo Núcleo de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003, e o lançamento em Banco de Horas somente ocorrerá no caso de haver a convocação da chefia imediata do servidor, devidamente justificada.
Art. – 4º Cabe à chefia imediata do servidor decidir, com base em critérios de oportunidade e conveniência, o momento mais adequado para a compensação das horas extraordinárias.
§ 1º As horas extraordinárias apuradas poderão ser compensadas, a critério da Administração Pública, com a dispensa em dias de trabalho ou em horas fracionadas.
§ 2º Deverá ser observado o limite de 25 (vinte e cinco) dias úteis por ano.
§ 3º A compensação dos créditos registrados no Banco de Horas será autorizada pelos titulares das unidades administrativas por meio de registro no Relatório de Ocorrências do ponto eletrônico e informado no formulário constante do anexo II.
Art. – 5º Não se aplica o disposto nesta Portaria:
I – às hipóteses de viagem de servidor a serviço;
II – aos titulares das unidades administrativas da ARSAE.
Art. – 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Art. – 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2016.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
ANEXO I
(a que se refere o §2º do art. 1º da Portaria ARSAE nº 107/2015)
CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME EXTRAORDINÁRIO
DE TRABALHO.
Convoco, nos termos da Portaria ARSAE nº 107/2015 e do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003, o servidor(a) abaixo relacionado para prestação de serviço, em regime extraordinário de trabalho, para atender a situações excepcionais de trabalho.
1 – NOME: 2 – MASP:
3 – UNIDADE DE EXERCÍCIO:
4 – PERÍODO(S):
De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____
De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____
De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____
De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____
4.1 Número de horas autorizadas no período**: ………………………………………….
4.2 A convocação se estende a sábados, domingos e feriados intercalados? ( ) Sim ( ) Não
4.3 Há limite de horas diárias a serem cumpridas? ( ) Sim ( ) Não
Se “sim“, definir quantas horas/dia devem ser cumpridas: ……………………… (00:00)
4.4 Haverá cumprimento de horas, em regime extraordinário, fora do horário definido como de funcionamento da CAMG (entre 7 horas e 19 horas). ( )Sim ( )Não
Se “sim“, definir o limite mínimo de entrada e máximo de saída: Entrada:…………………………… (00:00)
Saída: ……………………………… (00:00)
4 – JUSTIFICATIVA PARA A CONVOCAÇÃO DO SERVIDOR:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5 – CHEFIA IMEDIATA: ……………………………………………. Data: ____/____/______
Assinatura e carimbo
6 – APROVAÇÃO SUPERIOR: …………………………………. Data: ____/____/______
Assinatura e carimbo
7 – ASSINATURA DO SERVIDOR/MaSP: …………………….. Data: ____/____/____
**A realização individual do serviço no regime extraordinário de trabalho fica limitada, ao máximo, de 50 (cinquenta) horas mensais.
A hora de trabalho realizada sob o regime extraordinário será compensada por meio de crédito em banco de horas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a duração do trabalho.
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Portaria ARSAE nº 107/2015)
COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS**
Autorizo ao(à) servidor(a) ___________________________________________
_______________________________, MaSP_______________, a compensação dos créditos registrados no Banco de Horas conforme abaixo:
1. Compensação em dias:
PERÍODO (DD/MM/AAAA) Obs. (se necessário)
___/___/____ a ___/___/____
___/___/____ a ___/___/____
2. Compensação em horas fracionadas:
DIAS NÚMERO DE HORAS (00:00) Obs. (se necessário)
___/___/____
___/___/____
___/___/____
___/___/____
6– ASSINATURA DO SERVIDOR: ………………………………….. Data: ___/___/_____
7 – APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: …………………………. Data: ___/___/____
Assinatura e carimbo
- Este documento deverá ser encaminhado ao Núcleo de Recursos Humanos.
**O limite para compensação no ano é de 25 (vinte e cinco) dias úteis. - Baixar cópia