PORTARIA ARSAE Nº 107, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a convocação de servidor público estadual em
exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais/ARSAE, para prestação de serviço em regime
extraordinário de trabalho.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto Estadual nº 43.650 de 12 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. – 1º Autorizar a convocação de servidor público estadual em exercício na ARSAE para prestação de serviço, em regime extraordinário de trabalho, para atender a situações excepcionais de trabalho.

§ 1º Considera-se regime extraordinário de trabalho, para fins desta Portaria, aquele realizado em período que exceda a jornada diária regular do cargo ou função ou em fins de semana e feriados.

§ 2º Compete à chefia imediata do servidor a convocação para a realização do serviço extraordinário de que trata esta Portaria, a qual deverá ser encaminhada antecipadamente ao Núcleo de Recursos Humanos nos termos do anexo I, devidamente justificada, contendo a aprovação do respectivo Coordenador – no caso de unidade administrativa pertencente às Coordenadorias da ARSAE, ou do Diretor-Geral – no caso das demais unidades administrativas do Órgão.

§ 3º A realização individual do serviço no regime de trabalho de que trata o caput fica limitada ao máximo de 50 (cinquenta) horas mensais.

§ 4º Excepcionalmente, não sendo possível o envio antecipado da convocação para a realização de serviço em regime extraordinário, poderá ser encaminhada em data posterior, devidamente justificada, preferencialmente dentro do mês de realização.

Art. – 2º A hora de trabalho realizada sob o regime extraordinário será compensada por meio de crédito em banco de horas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a duração do trabalho.

Art. – 3º O banco de horas será gerenciado pelo Núcleo de Recursos Humanos da ARSAE.

Parágrafo único. A apuração das eventuais horas extraordinárias será feita mensalmente pelo Núcleo de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003, e o lançamento em Banco de Horas somente ocorrerá no caso de haver a convocação da chefia imediata do servidor, devidamente justificada.

Art. – 4º Cabe à chefia imediata do servidor decidir, com base em critérios de oportunidade e conveniência, o momento mais adequado para a compensação das horas extraordinárias.

§ 1º As horas extraordinárias apuradas poderão ser compensadas, a critério da Administração Pública, com a dispensa em dias de trabalho ou em horas fracionadas.

§ 2º Deverá ser observado o limite de 25 (vinte e cinco) dias úteis por ano.

§ 3º A compensação dos créditos registrados no Banco de Horas será autorizada pelos titulares das unidades administrativas por meio de registro no Relatório de Ocorrências do ponto eletrônico e informado no formulário constante do anexo II.

Art. – 5º Não se aplica o disposto nesta Portaria:

I – às hipóteses de viagem de servidor a serviço;

II – aos titulares das unidades administrativas da ARSAE.

Art. – 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Art. – 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2016.

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR-GERAL

ANEXO I
(a que se refere o §2º do art. 1º da Portaria ARSAE nº 107/2015)

CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME EXTRAORDINÁRIO
DE TRABALHO.

Convoco, nos termos da Portaria ARSAE nº 107/2015 e do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003, o servidor(a) abaixo relacionado para prestação de serviço, em regime extraordinário de trabalho, para atender a situações excepcionais de trabalho.

1 – NOME:                                                                  2 – MASP:

3 – UNIDADE DE EXERCÍCIO:

4 – PERÍODO(S):

De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____
De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____
De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____
De: ___/___/____ a ___/___/____ De: ___/___/____ a ___/___/____

4.1 Número de horas autorizadas no período**: ………………………………………….

4.2 A convocação se estende a sábados, domingos e feriados intercalados? (   ) Sim   (   ) Não

4.3 Há limite de horas diárias a serem cumpridas? (   ) Sim   (   ) Não
Se “sim“, definir quantas horas/dia devem ser cumpridas: ……………………… (00:00)
4.4 Haverá cumprimento de horas, em regime extraordinário, fora do horário definido como de funcionamento da CAMG (entre 7 horas e 19 horas). (   )Sim        (   )Não
Se “sim“, definir o limite mínimo de entrada e máximo de saída:                                                                                                      Entrada:…………………………… (00:00)
Saída: ……………………………… (00:00)

4 – JUSTIFICATIVA PARA A CONVOCAÇÃO DO SERVIDOR:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5 – CHEFIA IMEDIATA: ……………………………………………. Data: ____/____/______
Assinatura e carimbo

6 – APROVAÇÃO SUPERIOR: …………………………………. Data: ____/____/______
Assinatura e carimbo

7 – ASSINATURA DO SERVIDOR/MaSP: …………………….. Data: ____/____/____

**A realização individual do serviço no regime extraordinário de trabalho fica limitada, ao máximo, de 50 (cinquenta) horas mensais.
A hora de trabalho realizada sob o regime extraordinário será compensada por meio de crédito em banco de horas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a duração do trabalho.

ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Portaria ARSAE nº 107/2015)

COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS**

Autorizo ao(à) servidor(a)  ___________________________________________
_______________________________, MaSP_______________, a compensação dos créditos registrados no Banco de Horas conforme abaixo:

1. Compensação em dias:

PERÍODO (DD/MM/AAAA)                                                       Obs. (se necessário)

___/___/____ a ___/___/____

___/___/____ a ___/___/____

2. Compensação em horas fracionadas:
DIAS                           NÚMERO DE HORAS (00:00)               Obs. (se necessário)
___/___/____

___/___/____

___/___/____

___/___/____

6– ASSINATURA DO SERVIDOR: ………………………………….. Data: ___/___/_____

7 – APROVAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: …………………………. Data: ___/___/____
Assinatura e carimbo

 

  • Este documento deverá ser encaminhado ao Núcleo de Recursos Humanos.
    **O limite para compensação no ano é de 25 (vinte e cinco) dias úteis.
  • Baixar cópia

     

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