PORTARIA ARSAE Nº 98/2015

Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e
Finanças para os fins que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Arsae-MG, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 13, I, do Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art.- 1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Art. – 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Ana Costa Rego, Masp 1.059.566-8, competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:

l – Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas as modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos,observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;

ll – admitir e dispensar estagiários;

III – autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;

lV – conceder adicionais de tempo de serviço, licenças gestação e paternidade, abono família, licenças gala e nojo, bem como autorizar o gozo de férias-prêmio aos servidores lotados nesta Agência.

Art.- 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.

Parágrafo único: A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Diretor-Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art.- 4º Fica revogada a Portaria nº. 88, de 22 de maio de 2015.

Art.- 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.

GUSTAVO GASTÃO  CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL

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