PORTARIA ARSAE Nº 96, de 11 de setembro de 2015.

Estabelece normas para o procedimento de
Fiscalização da ARSAE/MG no âmbito do
Estado de Minas Gerais

O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando que a programação estabelecida pelos Coordenadores para a realização das inspeções in loco nas unidades dos Prestadores de Serviços, segue critérios previamente estabelecidos, além de envolver outras áreas da ARSAE-MG para solicitação de diárias e seguros de viagem para servidores e motorista, estabelece as seguintes regras para a execução dos trabalhos de campo:

Art.- 1º A programação da Fiscalização in loco, aprovada pelo Coordenador responsável, deverá ser estritamente cumprida pelos servidores da ARSAE/MG e empregados da Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) designados para a realização dos trabalhos.

Art.- 2° As alterações da programação de fiscalização estabelecida somente serão admitidas mediante autorização prévia do Gerente ou do Coordenador responsável pela aprovação.

Art.- 3° A proposta de alteração da escala de fiscalização deverá ser apresentada com as razões técnicas e operacionais que justifiquem sua antecipação ou postergação.

Parágrafo Único: As razões técnicas e operacionais para modificação da programação da escala de fiscalização deverão constar no relatório de viagens para fins de registro.

Art.- 4° O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ocasionar a glosa das diárias de viagens, além de sujeitar o infrator aos descontos dos dias faltosos e à instauração de processo disciplinar para apuração da infração.

Art.- 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015.

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL

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