PORTARIA ARSAE Nº 95, de 10 de setembro de 20l5,

Especifica atribuições do Gerente de Planejamento,
Gestão e Finanças para fins de coordenação, gestão e
fiscalização do uso de veículos pela Arsae-MG, bem
como para o controle de horários e trajetos dos
motoristas responsáveis pelos percursos.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto no 45.87]. de 30 de dezembro de 2011 alterado pelo Decreto 46.607 de 26 de
setembro de 2014,

CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 28 do Decreto no 45.871. de 30 de dezembro de 2011 (alterado pelo Decreto nº 46.607. de 26 de setembro de 2014). e competência da Gerência de Planejamento. Gestão e Finanças. VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; e VII – coordenar o sistema de administração de material, património e logística: e
CONSIDERANDO a necessidade de controle e fiscalização do uso de veículos pela Arsae-MG. sejam próprios ou alugados de terceiros. conduzidos por servidores públicos do Estado de Minas Gerais ou funcionários lotados na Minas Gerais Administração de Serviços (MGS). para o melhor desempenho das suas funções e para racionalização do uso dos bens pela Administração Pública;

RESOLVE:

Art.-1º Especificar atribuições no âmbito das competências do Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

Art.- 2° A gestão e a fiscalização do uso dos veículos da Arsae-MG. da frota própria ou objeto de locação, conduzidos por servidores públicos ou por empregados da Minas Gerais Administração e Serviços f MGS. é de responsabilidade da Gerência de Planejamento. Gestão e Finanças – GPGF.

Art.- 3° Caberá, nos termos do Decreto nº 45.87l/201l. ao Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças. a competência para praticar os seguintes atos. observadas a legislação aplicável e as normas com vigor:

I – controlar a frequência dos servidores ocupantes do cargo de motoristas da Arsae-MG;
II – controlar a permanência diária do veiculo de uso exclusivo dos diretores desta Autarquia na garagem do subsolo do Edilício Gerais da Cidade Administrativa, observadas a legislação pertinente em vigor;.
III – controlar o uso institucional dos demais veículos da Arsae-MG após o término do horário do expediente de trabalho;
IV –  controlar a permanência dos veículos da Arsae-MG nos locais destinados ao estacionamento dos carros oficiais no âmbito da Cidade Administrativa, quando não estiverem em viagens ou deslocamentos institucionais.

Art.- 4° 0 controle de todos os trajetos percorridos por qualquer veículo de uso da Arsae-MG devera ser  realizado por meio de preenchimento obrigatório de Ficha de Trabalho Extemo . com o seguinte conteúdo mínimo:

I – Origem e destino do percurso:
Il – Horário de saída da Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG:
III – Horário de retorno a Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG:
IV – Dados do Hodômetro do veículo com indicação do (número inicial da quilometragem e número final da quilometragem):                                                                                                                                                        V –  Dados funcionais do motorista com identificação do nome completo, número da matrícula e assinatura; e
VI. Dados funcionais do Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças ou responsável por ele designado com identificação do nome completo. número do MASP, assinatura e carimbo.

Art.- 5“ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015.

GUSTAVO GASTÃO C. CARDOSO

DIRETOR GERAL

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