Arsae-MG define novos valores e prazos de serviços não tarifados da Copasa
Além do abastecimento de água e esgotamento sanitário, os prestadores ofertam outros serviços à população que podem ser cobrados de quem os solicita. Para garantir a legalidade da cobrança, evitar abusos de preços e estabelecer prazos adequados, a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) acaba de publicar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). De acordo com a Resolução, o documento deve ser disponibilizado no site do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público a partir desta quarta-feira (05/08/15). Os novos valores dos serviços não tarifados começam a ser aplicados a partir do dia 31/08/2015.
O documento aprovado pela Agência apresenta os diversos serviços não tarifados ofertados pelo prestador, os valores cobrados e os prazos de execução. A cobrança por estes serviços é feita de forma separada e não incorporada às tarifas de água e esgoto, por isso são considerados “não tarifados”. Entre os exemplos, estão as análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário.
A homologação da tabela foi realizada a pedido da Copasa que solicitou a atualização dos preços pelo INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Houve, ainda, a inclusão de operações, como o reestabelecimento do serviço em caso de ligação que serve a várias economias.
A Resolução Nº 73/2015 que define a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa foi publicada no “Minas Gerais” no dia 1º de agosto e o conteúdo completo está disponível no site www.arsae.mg.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social Arsae-MG
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