PORTARIA ARSAE Nº 89, de 29 de maio de 2015.
Institui Comissão de Acesso à Informação Pública, no âmbito
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto no 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014, e considerando a Lei Federal no, 12527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, bem como o Decreto Estadual no. 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.- 1º Instituir a Comissão de Acesso à Informação Pública da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG:
Art.- 2º Ficam designados como membros titulares da Comissão, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os seguintes servidores:
l – Sheila de Oliveira – MASP 1.391.713-3, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – João Gabriel Veiga Lima Ferreira Mendes – MASP 1.371.531-3,
III – Taiana Coelho Netto – MASP 1.205.699-0,
Art.- 3º Ficam designados, como suplentes, os servidores:
l – Xênia Marques Cassete – MASP 907.146-5;
Il – Matheus Valle de Carvalho e Oliveira – MASP 1.309.340-6.
Art.- 4º Os membros da Comissão terão mandato de dóis anos, facultada uma recondução por igual período.
Art.- 5º A Comissão atuará na análise e classificação do sigilo das informações, de acordo com os critérios estabelecidos pelo artigo 27 da Lei Federal no. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art.- 6º Fica revogada a Portaria nº 32 de 21 de maio de 2012.
Art.- 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2015.
ANTÓNIO A. CARAM FILHO
DIRETOR GERAL
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