PORTARIA ARSAE Nº 88, de 22 de maio de 2015.

Delega competência ao Gerente de Planejamento, Gestão e,
Finanças para os fins que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto no 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado. pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art.-1º Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Art.- 2º Fica delegada à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Ana Paula de Miranda Maia, Masp 349.346-7, competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I –  Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas as modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
II –  autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o início da viagem, aprovar os relatórios de prestação de contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;
III – autorizar a aquisição de passagens aéreas, nacionais, internacionais e terrestres;
IV – autorizar o adiantamemto para aquisição de passagens de transporte rodoviário;
V – admitir e dispensar estagiários;
VI – autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;   VII – conceder adicionais de tempo de serviço, licenças gestação e paternidade, abono família, licenças gala e nojo aos servidores lotados nesta Agência.

Art.- 3º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.
Parágrafo único: A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Diretor-Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exerce-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art.- 4º Fica designada a servidora Priscila de Castro e Silva, Masp 1.163.918-4, para responder pela Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, durante a ausência do seu titular, no período de 23 de maio a 03 de junho de 2015.

Art.- 5º Fica revogada a Portaria nº. 76, de 17 de outubro de 2014.

Art.- 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.

ANTÔNIO A. CARAM FILHO
DIRETOR GERAL

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