PORTARIA ARSAE Nº 76 de 15 de outubro de 2014.

Delega competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
para os fins que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto no. 45.871, de 30 de dezembro de 2011, atualizado com as alterações do Decreto nº 46607, de 26/09/2014,

RESOLVE:

Art.- 1º Delegar competência, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Art.- 2º Fica delegada competência à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, e em suas férias ou impedimentos, à servidora Priscila de Castro Silva, MASP 1.163.918-4, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor competências, praticar os seguintes atos:

I – Autorizar a abertura de processos licitatórios em todas as modalidades, cotações eletrônicas de preços (COTEP), excluída a concorrência, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas legais
e regulamentares pertinentes;

II – autorizar a concessão de diárias de viagens, bem como o seu pagamento após o início da viagem, aprovar os relatórios de prestação de contas das respectivas viagens e demais atos correlatos, observadas a legislação pertinente em vigor;

III – autorizar a aquisição de passagens aéreas, nacionais, internacionais e terrestres;

IV – autorizar o adiantamento para aquisição de passagens de transporte rodoviário;

V– admitir e dispensar estagiários;

VI – autorizar incorporação e baixa nos bens patrimoniais da ARSAE-MG, observada a legislação pertinente;

VII – conceder adicionais de tempo de serviço, licenças gestação e paternidade, abono família, licenças gala e nojo aos servidores lotados nesta Agência.

Art.- 3º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.

Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Diretor-Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art.- 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados pela Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças a partir de 1º/07/2014.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014.

ANTONIO A. CARAM FILHO
DIRETOR-GERAL

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