PORTARIA ARSAE-MG N“ 71, DE 10 DE ABRIL 2014.
Institui Comissão Interna de Acompanhamento do Acordo de Resultados no
âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, considerando que lhe compete, nos termos do inciso I do art. 13, do Decreto 45871, de 30 de dezembro de 2011, administrar a ARSAEMG praticando os atos necessários a consecução de sua finalidade,
RESOLVE:
Art.- 1º Instituir Comissão Interna de Acompanhamento do Acordo de Resultados no âmbito desta Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE/MG,
Art.- 2º Ficam designados, sem prejuízo de suas atividades, os seguintes servidores para integrarem a Comissão:
I – Ana Paula de Miranda Maia – MASP 349.346-7;
II – Magnus Antonio Gusman – MASP 359.389-4;
III – Lívia Regina Baptista Gamboge Reis – MASP 1.168.683-9;
IV – Everaldo de Manaces Domingos , MASP 1.212.968-0;
V – Larissa Silveira Côrtes – MASP 1.318.777-8;
Art.- 3º Fica designada a Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Ana Paula de Miranda Maia, para
coordenar os trabalhos da Comissão, e nas suas ausências, o servidor Magnus Antônio Gusman.
Art.- 4º A Comissão fará o monitoramento permanente das metas do Acordo de Resultados, analisando se o
desempenho está compatível com os prazos e produtos pactuadas e produzindo relatório de acompanhamento
mensal.
§ 1º A Coordenação da Comissão repassará à Diretoria Colegiada da ARSAE-MG, após cada reunião, os
resultados parciais e/ou totais do cumprimento das metas acordadas.
Art.- 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
ANTÓNIO A CARAM FILHO
Diretor-Geral
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