PORTARIA 38, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera a Portaria 29, .de 14 de maio de 2012, que estabelece
procedimentos a serem adotados na disponibilização de
informações para alimentação do Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento SIGPLAN, no âmbito da Agência .
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAEMG.

O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG. no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I do Art. 13, do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 201 1 e,

CONSIDERANDO o Decreto n. 44.014, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento SIGPLAN e disciplina a sua implantação.

CONSIDERANDO a Resolução n. 043. de 30 de setembro de 2005, que estabelece prazos  e procedimentos
para a alimentação de dados no SIGPLAN:

DECIDE:

Art.- 1º O art. 3° da Portaria 29, de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A validação dos dados lançados no SIGPLAN será efetivada pelo servidor Everaldo de Manaces
Domingos, Masp 1,212968-0, responsável técnico da GPGF, conforme delegação de competência deste
Diretor-Geral.” (nr)

Art.- 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de setembro de 2012.

ANTÔNIO A. CARAM FILHO
Diretor-Geral

 

 

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