PORTARIA 10, DE 22 JULHO DE 2011

Regulamenta, no âmbito da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais ARSAE-MG, os procedimentos a serem
observados nos casos de retardamento de
licitação e de contratação direta, mediante
dispensa e inexigibilidade de licitação.
excetuando-se as hipóteses previstas nos incisos I
e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993.

O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA REGULADORA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45,226, do 1 de dezembro do 2009. e em conformidade com a Lei Federal 8.666, do 21 de junho de 1993, e o Decreto 43.817. de 14 de junho de 2004.

DECIDE:

Art. – 1º Os procedimentos de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art., 17 e dos incisos III a XXV do art. 24, e por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25 todos da Lei Federal 8.666, de 21 do junho de 1993, e de retardamento de licitação, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ARSAE-MG, observarão o disposto nesta Portaria.

Art.- 2º A fase interna dos procedimentos previstos no artigo anterior observará, no que couber. a sequência de atos preparatórios abaixo descritos:
l –  solicitação por escrito do setor requisitante interessado, com indicação de sua
necessidade e especificação do objeto a ser contratado de forma clara e precisa, nos termos dos art., 7°
e 14 e § 7° do art. 15 da Lei Federal 8666/1993;
II – elaboração do projeto básico. nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei Federal 8.666/1993. quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
III – encaminhamento da solicitação à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – GPGF para inicio do processo, devidamente justificada e analisada sob a ótica da juridicidade e atendimento ao interesse público, bem como menção aos dispositivos legais;
IV – autuação do processo, que deverá ter todas sua folhas numeradas e rubricadas;
V – estimativa do valor da contratação, mediante pesquisa de mercado. juntada aos autos para fins de documentação e controle: e,
VI – indicação dos recursos orçamentários para fazer face a despesa.
Parágrafo único. Ao solicitar a realização da despesa o agente administrativo deve redigir a solicitação de forma a deixar claras todas as circunstâncias fáticas que recomendam a sua realização, e que deverão constar explicitamente da justificativa a ser elaborada por servidor da GPGF. ficando ambos responsáveis pela veracidade dos fatos apontados.

Art.- 3º Os processos de contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, devidamente numerados e rubricados, serão instruídos da seguinte forma:
I – Capa do processo contendo:
a) número do processo de dispensa ou de inexigibilidade:
b) nome ou razão social do contratado;
c) número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do contratado:
d) descrição do objeto do contrato; e
e) número do contrato gerado pelo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais SlAD-MG.
II – Pedido de aquisição de material/serviço, preenchida e assinada, contendo:
a) especificação do objeto;
b) valor estimado do contrato;
c) justificativa que deverá conter:
1. explicitação. pormenorizada. da necessidade fática da contratação:
2. interesse público a ser atingido:                                                                                                                           3. razão da utilização da contratação direta com demonstração que -a situação se enquadra aos requisitos legais que fundamentam a dispensa eu inexigibilidade de licitação:                                                                       d) informação referente à existência de disponibilidade orçamentária para execução do objeto. bem como da indicação da dotação orçamentária, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, devidamente assinada pelo ordenador de despesas.                                                                  III – Termo de Referência, elaborado por servidor da GPGF, contendo, no mínimo:                                               a) descrição do objeto de forma clara e precisa;                                                                                                     b) motivação e justificativa da utilização do instituto da dispensa ou da inexigibilidade, com demonstração de que a situação se enquadra nos requisitos que a fundamentam:                                                                             c) justificativa fundamentada da escolha do fornecedor ou executante, nos termos do inciso ll. do parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal 8.666/1993;                                                                                                           d) prazo, local e condições de execução da prestação do serviço ou do fornecimento do bem:
e) condições e prazos de pagamento;                                                                                                                       f) comprovação de que o preço é compatível com o praticado no mercado através da realização de, no mínimo, três orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto, de acordo com o disposto no inciso III do art. 26 da Lei Federal 8.666/1993;                                                           g) designação de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato nos termos do an. 67 da Lei Federal 8666/1993; e                                                                                                            h) resultados esperados.                                                                                                                                       IV – declaração do contratado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;                                                                                                                                                                     V – comprovação de consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAFIMP de que trata o Decreto 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com data e identificação do servidor responsável pela consulta;
VI – declaração do contratado de que não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir do 14 anos, conforme modelo constante do Anexo I do Decreto 44.515, de 14 de maio de 2007,
VII – prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social , INSS:
VIII – prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , INSS:
IX – prova de regularidade junto a Fazenda Estadual do respectivo Estado em que está a sede da pessoa jurídica:
X – prova de regularidade junto a Receita Federal do Brasil;
XI – documentos constantes no § 2°. do art. 5°. do Decreto 44.431/2006, apresentados pelo contratado não cadastrado ou não credenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais , CAGEF:
XII – quando o contratado for cadastrado no CAGEF, serão apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral Completo , CRCC. com prazo de validade vigente;
b) documentos válidos que estejam com prazo vencido no CRCC; XIII – Outros documentos contendo os elementos necessários à caracterização das hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação;
XIV – minuta do contrato redigida nos termos do art. 54. 55 e 6l da Lei Federal 8.666/1993
XV – parecer da Procuradoria referente à aprovação da minuta de contrato. conforme disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal 8.666/l993, e a correta instrução do processo;
XVI – Certificado de Conformidade de Auditoria:
XVII – ato de comunicação da GPGF à Diretoria-Geral, devidamente fundamentado, sobre a contratação direta.
XVIII – ratificação do ato pelo Diretor-Geral; e
XIX – extrato de publicação no Diário Oficial do ato de ratificação.

Art.- 4º A análise jurídica do processo deve ocorrer no prazo de sete dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do processo na Procuradoria.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a Procuradoria devolverá o processo a GPGF para que sejam corrigidos os erros e vícios sanáveis apontados, orientando-os sobre a correta formalização do processo. com a suspensão da contagem do prazo mencionado no caput.

Art.- 5º A análise de conformidade do processo de contratação deverá ser realizada pela Auditoria Seccional, no prazo de sete dias úteis contados do recebimento do processo,                                                                  Parágrafo único, As não conformidades apontadas pela Auditoria Seccional deverão ser sanadas pela GPGF. visando à regularização do processo de contratação para fins de ratificação e publicação. com a suspensão da contagem do prazo mencionado no caput.

Art. – 6° Os processos previstos no art.1º desta Portaria deverão ser encaminhados. junto com o ato de comunicação sobre a contratação. devidamente fundamentado, pela GPGF ao Gabinete da Diretoria-Geral para ratificação do ato pelo Diretor-Geral e publicação na Imprensa Oficial do Estado. no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.

Art. – 7° Será afixada na contra-capa do processo de que trata esta Portaria relação, contendo todos os documentos e informações necessários à formalização do processo de compra por dispensa ou inexigibilidade de licitação, elaborado e devidamente preenchido pela GPGF.

Art.- 8º Caso haja interesse da Administração em celebrar Termo Aditivo. a GPGF deverá instruir o processo com a seguinte documentação:
I – manifestação do contratado de que possui interesse em celebrar termo aditivo;                                                II – justificativa da necessidade de celebração de Termo Aditivo explicitando as novas disposições que serão pactuadas. inclusive quanto a reajuste de valores. dilação de prazos, supressão e aumento do objeto;
III – demonstração que os custos permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado: ,
IV – autorização da autoridade competente para celebrar o contrato; e                                                                   V –  declaração de disponibilidades orçamentária e financeira assinada pelo ordenador de
despesas,

Art. 9° 0 processo encerrado deverá ser arquivado na GPGF.

Art. l0º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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