PORTARIA ARSAE Nº. 006 Public. em 07/07/2011
Delega atribuição ao Gerente de Planejamento, Gestão e
Finanças, para manter atualizadas as provas de regularidade
jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa e designa
servidor para estabelecer medidas preventivas e articuladas de
execução e controle da manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa da ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Diretor Geral, nos termos do inciso I do art. 12, do Decreto 45.226, de 1º de Dezembro de 2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
CONSIDERANDO que o Decreto 45.583, de 09 de abril de 2011, estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo para a manutenção da prova de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, que inclui as exigências previstas no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º do referido Decreto o titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade deverá atribuir ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças ou ocupante de cargo ou função análogo nas empresas públicas e sociedades de economia mista, o dever de manter atualizada a regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa;
CONSIDERANDO que a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE 8.256, de 12 de abril de 2011, estabelece a adoção de atividades preventivas e articuladas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no que se refere ao controle da manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da referida Resolução Conjunta que trata da designação, por meio de ato publicado no Diário Oficial, de servidores responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa,
DECIDE:
Art. – 1º Delegar atribuição ao Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Hiram Edmilson Ferreira, Masp 357.757-4, para manter atualizadas as provas de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ARSAE-MG.
Art. – 2º Designar a servidora, Andresa Cristina Borges de Oliveira, Masp 1.206.030-7, para, em conformidade com o disposto no art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE 8.256, de 12 de abril de 2011, auxiliar o Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças a desincumbir-se da atribuição de manter atualizadas as provas de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da ARSAE-MG.
Art. – 3º Fica revogada a Portaria 01, de 21 de outubro de 2010, do Diretor- Geral da ARSAE-MG.
Art. – 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO A. CARAM FILHO