PORTARIA 003, DE 28 DE MARÇO DE 2011

                                                                     Delega à Gerência de Planejamento, Gestão e finanças competência para subscrever correspondências externas de rotina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao diretor-Geral, nos termos do art. 12 do decreto 45.226, de 1º de dezembro de 2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade; e CONSIDERANDO a Portaria 02, de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a competência para, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, subscrever correspondências externas, bem como a necessidade dos órgãos internos realizarem atos de comunicação externa de rotina para o fiel cumprimento de suas atribuições,

DECIDE:

Art.- 1º fica delegada à Gerência de Planejamento, Gestão e finanças a competência para subscrever correspondências externas de rotina, que tenham como destinatários órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como particulares e fornecedores de bens e serviços à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

§1º os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como as comunicações externas de rotina a serem estabelecidas pela GPGf, são os constantes do Anexo desta Portaria.

§2º Eventual substituição do fornecedor de bens ou serviços por outro, em virtude do término da vigência do contrato administrativo, não descaracteriza a delegação que ora se atribui.

Art.- 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Abrahão Caram Filho

Anexo

ÓRGÃO Ou ENTIDADE  – ASSUNTO
Prodemge – Solicitação de suporte e manutenção de serviços: Link de dados; Suporte página da ARSAE-MG; Suporte aplicações SIAd; SIAf; Comunicação de dados para acesso internet; SuporteBusiness Object . Aprovação fatura. Acompanhamento da execução contratual e liberação de fatura eletrônica
SEGOV/diretoria de Atos – Informação de dados para alimentação do SIPA, dos cargos da agência. Solicitação de inclusão no SIPA, de novos usuários para acessar o sistema.
órgãos dos servidores cedidos – Respostas as informações solicitadas dos servidores cedidos como: Certidão de contagem de tempo, nota da Avaliação de desempenho anual. Solicitação por parte da agência, da regularização de disposição do servidor cedido, período anterior ao exercício na ARSAE-MG.
SEF – Oficio encaminhando do RCC (Relatório de Conformidade Contábil). Resposta aos questionamentos referentes à contabilidade da Agência; solicitação de disponibilidade financeira e atualização de ordenador de despesas na unidade orçamentária 1911.
SEPLAG – Controle, saída/entrada de notas iscais e pagamento de faturas. Monitoramento do PPAG. Programação orçamentária para aprovação de cotas. Questionamento das instruções de serviço da folha de pagamento enviadas à agência e incorreções na folha de pagamento gerada mensal (dCNoP). Respostas solicitadas à agência, sobre Avaliação de desempenho (SISAd) como: quantitativo de funcionários de irão fazer parte da AdI, AEd e AdGP, houve participação dos servidores com os gestores para que a Avaliação de desempenho encerrasse com sucesso, a agência está cumprindo os prazos legais estabelecidos pelo setor de avaliação, para cada etapa a alcançar. Gestão dos sistemas portal de compras e SIAd. Solicitação de Suporte no processo de transição para Centro Administrativo – Com área de Tecnologia da Informação.
Delega a Auditoria Seccional, a Assessoria de Comunicação Social e a  ouvidoria competência para subscrever correspondências externas de rotina.
O Diretor Geral DESIGNADO da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao diretor-Geral, nos termos do art. 12 do decreto 45.226, de 1º de dezembro de 2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua Finalidade; CONSIDERANDO o artigo 15 do mesmo decreto 45.226, de 1º de dezembro de 2009, que estabelece as atribuições da Auditoria Seccional da ARSAE-MG como unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna;                                                                                                                                                CONSIDERANDO a Portaria 02, de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a competência para, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, subscrever correspondências externas, bem como a necessidade dos órgãos internos realizarem atos de comunicação externa de rotina para o iel cumprimento de suas atribuições,

DECIDE:

Art.-1º – fica delegada à Auditoria Seccional, à Assessoria de Comunicação Social e à ouvidoria a competência para subscrever correspondências externas de rotina, inerentes à realização das suas atribuições, que tenham como destinatários órgãos ou entidades da Administração Pública.

§1ºSão consideradas comunicações externas de rotina da Auditoria Seccional, para os fins desta Portaria, o envio de Relatórios de Atividades, de Avaliação de Auditoria e de Auditoria, de Certificado de Auditoria, de Avaliação Quadrimestral do Plano Anual de Auditoria, de Nota Técnica, e de Certificado de Auditoria.

§2ºSão consideradas comunicações externas de rotina da Assessoria de Comunicação Social as endereçadas à Superintendência Central de Imprensa da Secretaria de Estado de Governo e às assessorias de comunicação ou assemelhadas dos órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer nível de governo, a solicitação de orçamentos de serviços gráficos e o atendimento aos veículos de imprensa, para o repasse de informações previamente aprovadas pelo diretor Geral.

§3ºSão consideradas comunicações externas de rotina da ouvidoria, além da resposta às solicitações feitas a ela por parte dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento submetidos à regulação da ARSAE-MG, os pedidos de informações aos prestadores dos referidos serviços, realizados em função da atividade própria de ouvidoria.

Art.- 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio A. Caram filho
Diretor Geral

Skip to content