21 de Outubro de 2010 – 05/03/2010
Delega atribuição ao Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, para manter atualizadas as provas de regularidade juridica, fiscal, econômico-financeira e administrativa e nomeia comissão para de estabelecer medidas preventivas e articuladas de execução e controle da manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da ARSAE—MG.
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Estado de Minas Gerais (ARSAEvMG), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos termos do Art. 12, inciso I do Decreto 45.226, de lº de Dezembro de 2009, administrar & ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 45.340, de 29 de março de 2010, estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo para a manutenção da prova de regularidade jurídica, fiscal, econômico—financeira e administrativa, que inclui as exigências previstas no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2″ do referido Decreto o titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade deverá atribuir ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças ou ocupante de cargo ou função análogo nas empresas públicas e sociedades de economia mista, o dever de manter atualizada a regularidade juridica, fiscal, econômico— tinanceira e administrativa;
CONSIDERANDO que a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE 7.735, de 29 de setembro de 2010 estabelece a adoção de atividades preventivas e articuladas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, no que se refere ao controle da manutenção da regularidadejuridica, fiscal, econômico-financeira e administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4“ da referida Resolução Conjunta que trata da designação, por meio de ato publicado no Diário Oficial, de servidores responsáveis pela manutenção da regularidade juridica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, DECIDE:
Art. Iº Delegar atribuição ao Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, para manter atualizadas as provas de regularidadejuridica, fiscal, econômico—financeira e administrativa da ARSAE-MG.
Art. 2° Nomear os servidores Hélio César Rodrigues de Resende, Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, — Masp 348.722—0, Andresa Cristina Borges de Oliveira — Masp 1.206.030-7 e Carlos Frederico Lopes Cançado — Masp 287.169-7 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão com a finalidade de estabelecer medidas preventivas e articuladas de execução e controle de ,, Ah manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, no prazo de 02 (dois) meses.
§1° Ao término dos trabalhos, a comissão apresentará relatório que, aprovado pelo Diretor—Geral, passará a integrar os procedimentos rotineiros da Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças para fins de manutenção da atualidade das provas de regularidade juridica, fiscal, econômico—financeira e administrativa da ARSAE-MG.
§2° Encerrados os trabalhos da comissão, os servidores Andresa Cristina Borges de Oliveira — Masp 1.206.030-7 e Carlos Frederico Lopes Cançado — Masp 287.169-7, permanecem designados para, em conformidade com o disposto no art. 4° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE 7.735, de 29 de setembro de 2010, auxiliar o Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças a desincumbir-se da atribuição de manter atualizadas as provas de regularidade jurídica, fiscal, econômico—financeira e administrativa da ARSAE-MG.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. r
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2010
Octavio Elisio Alves e Brito Diretor Geral
Baixar cópia