Serviços de água e esgoto devem observar condições estabelecidas pela ARSAE-MG a partir deste mês

 

Começou a vigorar em 2 de janeiro de 2014 a Resolução nº 40 que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

A Resolução nº 40 pode ser acessada na íntegra, no sitio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br/legislacao.

Competências e responsabilidades

No capítulo I da Resolução 40, Artigo 3º a Agência Reguladora estabelece que “o prestador dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento é responsável pela adequada prestação dos serviços, que compreende a integralidade, a continuidade, a eficiência, a segurança e a atualidade”.

A Resolução define as competências e obrigações do prestador, os direitos e obrigações dos usuários e as regras para o atendimento ao público e ao usuário. Traz ainda definições sobre o faturamento pelos serviços prestados; cobrança por serviços não tarifados; restrições à prestação dos serviços por parte do prestador (paralisação, suspensão, religação); as condutas irregulares do usuário e os procedimentos para aplicação de sanções pelo prestador dos serviços de água e esgoto, entre outras condições importantes para a prestação e a utilização dos serviços de água e esgotamento sanitário regulados pela ARSAE-MG.

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