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Planos Municipais de Saneamento Básico

Conheça aqui o que é o plano, sua importância e quais as principais etapas para sua elaboração. O PMSB é um instrumento de política pública que tem como finalidade planejar, acompanhar e avaliar as ações de saneamento básico ofertadas para a população.

O que é saneamento básico?

 

É o conjunto dos serviços públicos, infraestruturas e das instalações responsáveis pelo abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (adaptado da Lei Federal nº 14.026/ 2020).

O que é um plano de saneamento básico?

 

É um instrumento de política pública que tem como finalidade planejar, acompanhar e avaliar as ações de saneamento básico ofertadas para a população. Ele deve ser elaborado nas esferas federal, estadual e municipal. Com um plano de saneamento básico é possível:

  1. Identificar onde estão os principais problemas e sua gravidade;
  2. Traçar o cenário desejado, os objetivos e as metas;
  3. Planejar investimentos e ações para enfrentamento dos problemas;
  4. Acompanhar periodicamente a eficácias das ações e o alcance das metas; 
  5. Melhorar os serviços prestados à população em quantidade e qualidade.
Por que é importante para o município ter um plano de saneamento básico?

O plano municipal de saneamento básico é o instrumento que traduz os princípios de uma política de saneamento em ações concretas, coordenadas e eficazes. Sem um plano, corre-se o risco das atividades de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana serem desorganizadas, intermitentes, desconexas umas das outras, ineficientes e não atendam a toda população.

 

Além disso, o plano é pré-requisito para que o município possa:

  • Celebrar contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico (Lei Federal nº 11.445/2007, Art. 11, inciso I);
  • Acessar recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal destinados a serviços de saneamento básico após 31 de dezembro de 2022 (Decreto Federal nº 10.203/2020);
  • Receber até 4% da receita líquida dos serviços tarifados água e esgoto para fundo municipal de saneamento (Resolução Arsae-MG nº 110/2018).
Como elaborar o plano municipal de saneamento básico?

Na gestão dos serviços de saneamento, o município possui atribuições que podem ser delegadas, como a regulação e a prestação dos serviços. Entretanto, como o plano municipal de saneamento básico é um instrumento de política pública, o titular dos serviços é o responsável pela sua elaboração. Entretanto, o município pode receber apoio técnico ou financeiro de:

Se assim desejarem, os municípios também podem se organizar em grupos, como consórcios, para a elaboração de planos regionais de saneamento básico. Diversos órgão e entidades oferecem guias para a elaboração de planos municipais de saneamento básico. Dentre os mais conhecidos estão o termo de referência para elaboração de plano municipal de saneamento básico da Funasa.

Já tenho um plano. O que fazer agora?

Em geral, os planos de saneamento são elaborados com horizonte de 20 (vinte) anos. Após finalizados, os planos devem ser avaliados anualmente para verificar se as ações planejadas estão sendo executadas e as metas alcançadas. Além do acompanhamento anual, os planos devem ainda ser revisados a cada 4 (quatro) anos a fim de adequar ações e metas planejadas ao contexto atual do município, considerando, considerando por exemplo, a mudanças na disponibilidade de recursos e celebração de novas parcerias. Uma sugestão de guia é o termo de referência para revisão de plano municipal de saneamento básico, também publicado pela Funasa.

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