Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais

A LGPD, (Lei 13.709/2018), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, regulamenta o uso, a proteção, o tratamento e a transferência de dados pessoais, inclusive por meios digitais, tanto de pessoa natural quanto jurídica, de direito público e privado, no território nacional.
A nova lei se aplica a todo e qualquer dado pessoal de brasileiro ou estrangeiro. O objetivo é garantir aos titulares dos dados maior controle sobre as informações pessoais, sendo necessário o consentimento explícito para a coleta, o tratamento e uso dos dados, bem como a consulta, a correção e exclusão desses.
A LGPD visa desenvolver cenário de segurança jurídica, com a uniformização e padronização de normas e práticas, a fim de proporcionar a proteção, com equidade no mundo.
Proteção de dados
- Soluções e medidas técnicas de segurança, visando preservar a inviolabilidade dos dados, compatíveis com os padrões e boas práticas do setor.
- Medidas de segurança apropriadas na atuação contra riscos de perdas acidental ou ilegal, divulgação ou acesso não autorizado.
No caso de suspeita de violação de segurança, entre em contato conosco.
Encarregado pela proteção de dados na Arsae-MG:
Guilherme Abreu Souza
E-mail: guilherme.souza@arsae.mg.gov.br
Telefone: (31) 3915-8081
A ARSAE – MG trata com muito zelo e profissionalismo o seus dados e está 100% em conformidade com a LGPD
Respeito à privacidade
Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
Autodeterminação Informativa
Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
Desenvolvimento econômico, tecnológico e Inovação
Livre-Iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
Direitos humanos, livre desenvolvimendo da personalidade, dignidade e exercicio da cidadania pelas pessoas naturais