Municípios

Habilitação dos Fundos Municipais de Saneamento

Nesta página, você encontra informações sobre municípios com fundos de saneamento básico habilitados, repasses já realizados, estimativas de repasses a municípios ainda não habilitados, modelos de documentos para solicitação de habilitação do seu município e perguntas e respostas frequentes sobre o assunto.

“Segundo o art. 3º, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, saneamento básico é o “conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais”. Nesse sentido, os fundos de saneamento básico representam uma fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento nos municípios.

A Arsae-MG, por meio da Resolução nº 110, de 28 de junho de 2018, estabeleceu o reconhecimento tarifário do repasse a fundos municipais de saneamento, permitido a todos os municípios atendidos por prestadores regulados. Assim, os municípios regulados pela Arsae-MG podem receber até 4% (quatro por cento) da receita líquida auferida pelo prestador. A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais”.

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