FISCALIZAÇÃO

Fiscalização Econômica

Nesta página você encontra informações sobre processos de fiscalização do cumprimento de determinações e normas legais, regulamentares, técnicas e contratuais de natureza econômico-financeira e da aplicação das tarifas e dos preços públicos não tarifados.

Fiscalização dos serviços públicos

A Arsae-MG tem como competência fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas de ordem técnica, econômica e social para a sua regulação. Portanto, compete à Arsae-MG: aplicar sanções e penalidades aos prestadores do serviços pelo descumprimento de diretrizes técnicas e econômicas; supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica do setor; fiscalizar a prestação dos serviços quanto aos aspectos contábeis, financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional; e expedir regulamentos de ordem técnica e econômica.

A fiscalização da prestação de serviços públicos é a atividade na qual a Arsae-MG atua com o poder de polícia conferido pela legislação, verificando-se o fiel cumprimento das normas legais e regulamentares. É por meio das fiscalizações que a Arsae-MG avalia se a prestação dos serviços encontra-se adequada, eficiente, regular e módica. Ou seja, são nos processos de fiscalização que são identificados eventuais desvios na prestação de serviços e nas condições de atendimento aos usuários.

A Arsae-MG também busca orientar os prestadores e usuários, adotando, sempre que possível, uma fiscalização responsiva, de caráter preventivo e educativo voltada para evitar erros e incentivar um comportamento virtuoso dos seus regulados.

Fiscalização Econômico-Financeira

1. O que é uma fiscalização econômico-financeira?
As fiscalizações econômico-financeiras são voltadas à fiscalização do cumprimento de determinações e normas legais, regulamentares, técnicas e contratuais de natureza econômico-financeira e da aplicação das tarifas e dos preços públicos não tarifados. Por meio dessas fiscalizações, são definidas medidas corretivas, sancionatórias e compensatórias aos regulados.

2. Quem pode requerer?
As fiscalizações econômico-financeiras de caráter não periódico podem ser solicitadas por usuários dos serviços públicos regulados, agentes do poder público e cidadãos que tenham conhecimento de riscos à prestação dos serviços.

3. Como requerer?
A fiscalização de irregularidades pode ser solicitada pelos canais de atendimento da Ouvidoria da Arsae-MG, por meio de denúncias, solicitações ou requerimentos. Prefeituras, Câmaras Municipais, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Poder
Judiciário podem utilizar o canal, acesse o link. (https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-fiscalizacao-economico-financeira)

4. Quais os prazos de resposta?
Todas as solicitações são avaliadas e priorizadas de acordo com critérios de abrangência, urgência e gravidade. Em média, uma fiscalização econômica é concluída em até 90 (noventa) dias. Contudo, o prazo pode ser superior ao indicado, caso seja necessária também realização de fiscalização da prestação do serviço em campo (fiscalização operacional). Também em situações de maior complexidade, envolvendo grande número de usuários ou necessidade de informações e esclarecimentos do
prestador, o prazo poderá ser majorado.

5. Como acompanhar um processo de fiscalização e verificar os resultados?
As fiscalizações realizadas pela Arsae-MG são consolidadas em relatórios de fiscalização ou outros documentos técnicos, em
que são apresentadas as conclusões e, em algumas situações, recomendações ou sugestões. Esses documentos são amplamente divulgados e disponibilizados no sítio eletrônico da Arsae-MG para consulta, resguardadas eventuais informações de caráter restrito.

6. Que normas são usadas como referência durante as fiscalizações?
Durante as fiscalizações é avaliado o atendimento a dispositivos legais previstos na legislação nacional, estadual e, principalmente, nas resoluções da Arsae-MG. Na Nota Técnica GRO nº 007/2023 são apresentados os vínculos entre os principais dispositivos normativos e as não conformidades previstas na resolução de sançõesPara conhecer as principais normas do setor de saneamento, acesse a página Legislação setorial. Para se informar sobre as normas da Arsae-MG, acesse a página Resoluções

Confira os relatórios

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