Comprovação da Capacidade Econômico-Financeira – Copasa

Nesta página, a Arsae-MG apresenta os documentos que fundamentaram a decisão da agência no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira da Copasa.

Esse processo foi executado pela Arsae-MG a partir das diretrizes estabelecidas no Decreto Federal 10.710, de 31 de maio de 2021, e da Resolução Arsae-MG 160, de 15 de outubro de 2021. Esta resolução normativa foi editada pela agência para detalhar como o processo deveria ser conduzido de forma transparente. Para mais detalhes, ver http://www.arsae.mg.gov.br/2021/10/18/resolucao-arsae-mg-no-160-de-15-de-outubro-de-2021/). 

O objetivo desta comprovação é identificar se o prestador de serviços possui capacidade econômico-financeira para alcançar os objetivos de universalização em 2033, conforme o Novo Marco do Saneamento (Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020, que modificou a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007). 

E, de acordo o Art. 10-B da  Lei Federal 11.445/2007, a comprovação da capacidade econômico-financeira é condição para a assinatura de termos aditivos que incluem os indicadores de universalização e de qualidade nos contratos de concessão e de programa. 

O processo de comprovação da Capacidade Econômico-Financeira da Copasa iniciou no dia 30 de dezembro de 2021, com a apresentação das informações necessárias pelo prestador, e teve fim no mês de março, com as seguintes decisões: 

Ao final, a Copasa teve sua comprovação da capacidade econômico-financeira atestada pela Arsae-MG, com a ressalva dos municípios que não assinaram o termo aditivo contratual.

 

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