PDF: Ata_122_18_03_2021_reuniao_de_mediacao_arsae_copasa_rio_casca
ATA Nº 122 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às 14 horas, de maneira virtual, em decorrência
do isolamento social empreendido pela equipe desta autarquia como medida de prevenção quanto à
contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), a Arsae-MG reuniu-se para realização de mediação com a
presença do Diretor Rodrigo Polizzi, do coordenador Henrique Barcelos, do Prefeito de Rio Casca Adriano
Almeida Alvarenga e das servidoras da prefeitura Bruna Cassiano e Dra. Enilda de Assis Rodrigues Silva, o
Secretário Municipal de Governo o Senhor Francisco Salgado neto, dos servidores da Copasa Bruno Andrade,
Albino Campos, Ricardo Orsini e Brígida Maiolini. Rodrigo iniciou os trabalhos, explicando que a Arsae-MG foi
procurada pelo município, uma vez que o Poder Concedente tem o interesse de realizar uma mediação com
a Copasa. O Prefeito Adriano Alvarenga agradeceu à Arsae-MG e esclareceu que o objetivo do município é,
em especial, o tratamento dos efluentes domésticos gerados no município. Deixou claro que a primeira
etapa das obras de implantação do SES – Sistema de Esgotamento Sanitário já está praticamente pronta e
que a prefeitura conseguiu acessar verba para execução da segunda etapa. O Prefeito esclareceu que o
interesse do município é conceder à população a isenção da tarifa de esgoto, uma vez que os investimentos
não foram realizados com recursos advindos da Copasa. O servidor da Copasa Albino esclareceu que a
Companhia forneceu todos os projetos e assistência técnica para a aprovação junto à FUNASA, visando à
liberação dos recursos financeiros não onerosos, referentes ao convênio firmado entre o município e a
Funasa – TC/PAC0352/2014, cuja obra já está em fase de conclusão, contudo esse projeto não contempla
plenamente a sede com o tratamento do esgoto nessa primeira etapa. Informou que nessa fase de operação
da ETE, cerca de 15% da cidade passará a ser atendida com os serviços de tratamento de esgotos.
Atualmente há o atendimento de cerca de 72% da cidade com o serviço de coleta dos esgotos, sendo que o
percentual de cobertura é de 90%. Por se tratar de obras realizadas com recursos não onerosos, a Copasa
não tem condições de aplicar nenhum desconto ou isenção nas tarifas de esgoto do município. A advogada
da Copasa Brígida elogiou os trabalhos realizados pelo prefeito e explicou os seguintes pontos: os recursos
não onerosos não entrarão para o patrimônio da Copasa, uma vez que esses avos sempre serão patrimônio
do município. Esclareceu que a Arsae-MG é uma agência que tem independência técnica, sendo que as
fiscalizações são muito detalhadas, especialmente quanto à cobrança de tarifas. Albino esclareceu que o I
Termo Aditivo ao contrato de programa nº 974043 firmado entre a COPASA MG e o município de Rio Casca,
define que avos provenientes de recursos não-onerosos não podem impactar na tarifa a ser paga pela
população, sendo que esses serão apenas cedidos a título gratuito ao prestador e não entrarão para o banco
de avos regulatórios da Copasa. Bruna (Rio Casca) questionou a tarifa, através de uma conta como exemplo,
e o percentual da cobrança sobre o EDC. Albino, disse que a fatura apresentada é referente ao mês de
novembro de 2020, anterior ao último reajuste tarifário. Rodrigo esclareceu que os percentuais foram sendo
alterados aos poucos, até chegarem nos percentuais de 25% para EDC e 100% para EDT atualmente. Bruna
(município) questionou se a Copasa pode ou não conceder o desconto para a população de Rio Casca. Bruno
(Copasa) esclareceu que o Novo Marco do saneamento, Lei Federal 14.026, aprovado em 15 de julho de
2020, cujos vetos presidenciais foram mandos, exige que eventuais modificações dos contratos deverão ser
realizadas sob ótica das novas definições da referida Lei. Bruno assegurou que até transcorrer o prazo de
comunicação aos usuários de início de operação da ETE, conforme preconiza a Resolução ARSAE-MG
131/2019, a população não irá pagar pelos serviços de tratamento de esgotos. Bruna (município) esclareceu
que a Copasa havia sido obrigada a executar as obras – que acabaram sendo executadas através de recursos
16/04/2021 SEI/GOVMG – 28062197 – Ata
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32666359&infra_sist… 2/3
não-onerosos acessados pela prefeitura. Enilda (município) existe o processo judicial onde a Copasa foi
condenada a construir a ETE e até o momento não fez, embora tenha informado a construção da ETE no
processo, não sendo justo com a população que a Copasa se beneficie da construção da ETE sem ter
realizado investimento com recurso próprio e não reverta nenhum benefício em favor da população. Ainda
que a obra não incorpore o patrimônio da COPASA, ela está se beneficiando da construção, uma vez que a
condenação judicial era para a COPASA construir a ETE com recurso próprio. Bruno (Copasa) disse que é
possível que sejam adotadas medidas compensatórias para minimizar os impactos negativos, como medidas
para melhoria da comunicação e campanhas para cadastramento de usuários que possuem direito à tarifa
social. Disse também que na assinatura de um novo contrato, com as novas metas de universalização em
2033, essas medidas podem estar condas. O Prefeito Adriano afirmou que acabou não realizando
investimentos em Distritos com a verba conseguida junto a Fundação Renova, pois a Copasa não havia
cumprido suas obrigações quanto aos prazos para execução da ETE da Sede. Portanto, o município espera
retorno em uma ação de parceria para melhoria das condições da população. Henrique esclareceu que
realmente os avos executados com recursos não-onerosos não vão impactar na tarifa. Apesar disso, é fato
que o município foi prejudicado com o descumprimento de contrato por parte da Copasa e que as medidas
compensatórias citadas pelo Bruno são uma opção viável para elaboração de um novo contrato, sob a ótica
do Novo Marco do Saneamento. Rodrigo citou que a reunião caminha para um acordo e que é preciso que
olhemos o lado do município, que fez seus esforços para alcançar os objetivos rumo ao tratamento do
esgoto. Bruno (Copasa) disse que o ideal agora é discutir o novo contrato, sendo que a melhor pessoa para
propor essas medidas e as metas futuras é o Albino. O Prefeito Adriano disse que busca as melhores
definições dentro da legalidade e, especialmente, com transparência, e que o município busca mesmo
caminhar para o tratamento de esgotos. Por fim, ficou acordado que a Copasa irá se reunir com o Município
para discutir as novas metas para ampliação do serviço de esgotamento sanitário, observando os prazos
legais do Novo Marco do Saneamento, além de avaliar as medidas compensatórias a serem inseridas no novo
contrato a ser discutido entre as partes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Henrique Barcelos – Arsae-MG
Rodrigo Polizzi – Diretor/Arsae-MG
Adriano de Almeida Alvarenga – Prefeito/Rio Casca
Bruna Firmino Cassiano – Rio Casca
Bruno Andrade – Copasa
Albino Campos – Copasa
Ricardo Orsini – Copasa
Brígida Maiolini – Copasa
Enilda Rodrigues de Assis Silva – Rio Casca
Francisco Salgado Neto – Rio Casca
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