A ARSAE-MG
Reuniões da Diretoria Colegiada
Com a proposta de promover Regulação com Transparência, a Arsae-MG divulga o calendário de reuniões da Diretoria Colegiada.
Nas reuniões são tomadas decisões acerca das principais matérias de competência da Arsae-MG.
Lista oficial de ATAS da ARSAE -MG
ATA Nº 175/2024 (Extraordinária)
PDF: Ata_175_25_01_2024_fixacao_da_taxa_de_fiscalizacao_tfas_2024
ATA Nº 175 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença do diretor-geral em exercício Samuel Alves Barbi Costa e da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira. Destaca-se que a diretora-geral Laura Mendes Serrano, por estar em período de férias regulamentares, não participou desta respectiva reunião. Ainda, a reunião contou com a presença da equipe de assessoria do Gabinete. A pauta do dia consistiu no seguinte item: Fixação da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS para o ano de 2024. Assim sendo, o diretor-geral em exercício, Samuel Barbi, declarou abertos os trabalhos e apresentou aos presentes sobre a referida pauta. Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 18.309/2009, a legislação determina a cobrança anual da TFAS das entidades públicas ou privadas que prestam serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estando sob regulação e fiscalização da Arsae-MG. Dessa forma, e considerando a base legal e o cálculo realizado, sugere-se, para a resolução que fixará o montante da TFAS, que o recolhimento pelos prestadores ocorra em doze meses, conforme o art. 39 do Decreto 47.884/2020. O vencimento das parcelas será no dia 22 de cada mês ou, se em domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, conforme já praticado nos anos anteriores, o que se mostra razoável diante do fluxo de arrecadação mensal dos prestadores. Além disso, propõe-se uma extensão excepcional da data de vencimento do primeiro duodécimo para 31 de janeiro de 2024, devido à data prevista de publicação da resolução, que ocorrerá após a primeira quinzena de janeiro. Portanto, e com base nas informações disponibilizadas pela Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF), a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, aprovar a Resolução que define a TFAS para o ano de 2024. Os detalhes dos cálculos, contidos na Nota Técnica, e a Resolução que oficializa os valores serão posteriormente publicados no sítio eletrônico da Arsae-MG. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 25/01/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 25/01/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 80983602 e o código CRC 4AFD5B87. |
Referência: Processo nº 2440.01.0000048/2024-91 | SEI nº 80983602 |
ATA Nº 176/2024 (Extraordinária)
PDF: Ata_176_05_02_2024_subvencoes_sociais_copasa_representante_diretoria_ccr
ATA Nº 176 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos cinco dias do mês de fevereiro de 2024, às dez horas, de maneira remota, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária. Estavam presentes a diretora-geral Laura Mendes Serrano, a diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e o diretor Samuel Alves Barbi Costa. Também participaram o chefe de gabinete, Stefani Ferreira de Matos e o coordenador da área econômica, Raphael Castanheira Brandão. A pauta do dia consistiu nos seguintes itens: 1) Aprovação da Resolução que estabelece critérios e autoriza a aplicação do Programa de Subvenções Sociais da Copasa-MG e 2) Novo representante da diretoria no Conselho Consultivo da Arsae-MG. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e convidou o coordenador da área econômica, Raphael brandão, que apresentou sobre o primeiro item de pauta. Conforme trâmites do processo SEI nº 2440.01.0000015/2023-15, a Arsae-MG realizou a Consulta Pública nº 48/2023, objetivando debater a regulamentação do programa de subvenções sociais da Copasa e sua inclusão no cálculo tarifário. Foi apresentada à diretoria colegiada, de maneira sucinta, a análise das contribuições recebidas durante as etapas de consulta e audiência pública realizadas pela Agência. Detalharam-se as contribuições mais significativas, as análises conduzidas e, com base nessa exposição, destacaram-se as modificações propostas tanto na minuta de resolução quanto na nota técnica que a embasa. Assim sendo, e após a explanação, a diretoria colegiada, amparada pela análise da equipe técnica, bem como pela avaliação da Procuradoria, concordou integralmente com as considerações apresentadas para as contribuições e deliberou, por unanimidade, pela aprovação da minuta de resolução que regulamenta o programa de subvenções sociais da Copasa-MG. O documento será elaborado pelo Gabinete e assinado posteriormente pela Diretora-Geral, sendo publicado no Jornal Minas Gerais. Na sequência, e finalizando a pauta do dia, o Chefe de Gabinete apresentou sobre a necessidade de indicação, pela diretoria colegiada, de um diretor da Arsae-MG para ser o novo representante no Conselho Consultivo de Regulação (CCR) da Agência. Nos termos do Inciso I do Art. 4º da Resolução Arsae-MG nº 132, de 14 de novembro de 2019, os diretores deliberaram, por unanimidade, pela indicação do diretor Samuel Barbi como novo representante da diretoria no Conselho Consultivo da Arsae-MG. Com a deliberação na pauta do dia, a Secretaria-Geral será acionada novamente para a designação do diretor como novo representante da vaga destinada à Arsae-MG no CCR. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 06/02/2024, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 06/02/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 06/02/2024, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 81548613 e o código CRC 7683B4CA. |
ATA Nº 177/2024
PDF: Ata_177_20_02_2024_tabela_precos_prazos_copanor_certificacao_digital_sir
ATA Nº 177 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2024, às dez horas, de maneira remota, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária. Estavam presentes a diretora-geral, Laura Mendes Serrano, a diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e o diretor Samuel Alves Barbi Costa. Também participaram o chefe de gabinete, Stefani Ferreira de Matos; a equipe de assessoria do Gabinete; a assessora da coordenadoria econômica, Vanessa Miranda Barbosa, a gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato; e a gerente de planejamento, gestão e finanças, Daniela Maria de Paula. A pauta do dia consistiu nos seguintes itens: 1) Homologação da Tabela de Preços e Prazos dos Serviços Não Tarifados da Copanor-MG; 2) Contrato de prestação de serviços entre a Arsae-MG e a empresa Soluti – Soluções em negócios inteligentes S/A e 3) 1º Termo Aditivo ao contrato de infraestrutura SIR. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e convidou a gerente Marina Trivelato que apresentou sobre o primeiro item de pauta referente à Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados da Copanor-MG – 2024, conforme detalhado na Nota Técnica GRT 02/2024 (Doc. SEI nº 81943737), elaborada pela Gerência de Regulação Tarifária (GRT) e coordenada pela Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira (CRE) da Arsae-MG (Processo SEI nº 2440.01.0000213/2024-98). A Copanor-MG, além de oferecer serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, também disponibiliza outros serviços à população que podem ser cobrados. A Arsae-MG é responsável pela homologação da Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados dos prestadores regulados, visando garantir a legalidade da cobrança, prevenir abusos de preços e estabelecer prazos adequados. A proposta apresentada pela Copanor-MG para a Tabela de Preços e Serviços não Tarifados para os próximos 12 meses foi analisada pela GRT, que recomenda a homologação da nova tabela. Os preços foram ajustados considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma alta de 3,71% no período de janeiro a dezembro de 2023. Além disso, para os itens da Tabela 10, utilizou-se o INPC acumulado de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, visto que no ano anterior a atualização dessa tabela se estendeu apenas até novembro. Além disso, os prazos de execução dos serviços propostos pela Copanor-MG estão de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Arsae-MG nº 131/2019. Também foi destacado que as condições de parcelamento de pagamento do serviço não tarifado e as condições especiais para usuários da categoria social estão em conformidade com as disposições regulamentares. Assim sendo, e após a explanação, a diretoria colegiada, amparada pela análise da equipe técnica, bem como pela avaliação da Procuradoria, concordou integralmente com as considerações apresentadas para as contribuições e deliberou, por unanimidade, pela aprovação da minuta de resolução que homologa a nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados da Copanor-MG – 2024. Na sequência, a diretora-geral convidou a gerente Daniela de Paula que apresentou sobre os dois últimos itens de pauta e que necessitam de aprovação pela Diretoria Colegiada, conforme Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. O primeiro trata da autorização para celebração de contrato com a empresa Soluti – Soluções em Negócios Inteligentes S/A, visando a contratação de certificação digital para órgãos e entidades anuentes do estado de Minas Gerais. O contrato, com vigência de 12 meses a partir da publicação do extrato no órgão oficial de imprensa, tem um valor anual estimado de R$ 2.510,00, sujeito a variações, conforme os serviços efetivamente prestados. A justificativa para tal medida reside na necessidade de execução de atividades que demandam certificação digital, alinhada com a legislação vigente, como a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Ainda, foi destacado que se trata de novo contrato pois o outro registro de preços havia finalizado. O segundo e último item envolve o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Infraestrutura SIR, prorrogando-o por 6 meses, sem acréscimo de valor. Esta prorrogação se deve à descontinuidade do serviço de Manutenção de Sistemas do Caderno de Serviços Prodemge, sendo substituído pelo serviço de Sustentação de Sistemas de Informação. O objetivo é permitir a elaboração de um novo contrato e manter a prestação dos serviços durante esse período de transição. O contrato terá vigência de 6 meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, e seu valor atual é de R$ 90.166,23, conforme saldo registrado em janeiro de 2024. Após as apresentações, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação tanto do contrato quanto do termo aditivo mencionados. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 178/2024 (Extraordinária)
PDF: Ata_178_07_03_2024_capacidade_economica_copanor_metodologia_indenizacao_ativos
ATA Nº 178 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral, Laura Mendes Serrano e dos diretores Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e Samuel Alves Barbi Costa. Também participaram o chefe de gabinete, Stefani Ferreira de Matos, o coordenador da área econômica, Raphael Brandão, a assessora da coordenadoria econômica, Vanessa Miranda Barbosa, a gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, e o gerente de ativos regulatórios, Márcio Otávio Figueiredo Júnior. A pauta do dia consistiu nos seguintes itens: 1) Processo de Comprovação da Capacidade Econômico-Financeira da Copanor – SEI nº 2440.01.0001597/2023-78 e 2) Metodologia de Cálculo da Indenização de Ativos não Amortizados pelas Receitas da Concessão – SEI nº 2440.01.0001233/2023-12. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao coordenador da área econômica, Raphael Brandão, que iniciou a apresentação sobre o primeiro item de pauta com destaque sobre o arcabouço normativo que orienta os processos de comprovação da capacidade econômico-financeira, qual seja a Lei Federal nº 11.445/2007, modificada pela Lei Federal nº 14.026/2020 e o Decreto Federal nº 11.598/2023. Após apresentar o histórico do procedimento administrativo para comprovação da capacidade econômico-financeira, o coordenador relatou as análises emitidas por meio de pareceres técnicos. Relatou que, conforme Parecer Técnico ARSAE/GIE nº 2/2024 (82562510), a Copanor atendeu aos requisitos da 1ª etapa do procedimento de apuração de indicadores econômico-financeiros. Na sequência, foi passada a palavra à gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, que apresentou os detalhes das análises referentes à 2ª etapa do procedimento de comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor, que estão registrados no Parecer GRT nº 06/2024 (83583149). Nesta explanação, a gerente Marina indicou todas as versões do estudo de viabilidade apresentadas pela Copanor e analisadas pela Arsae-MG, sendo que, de forma definitiva, foi considerado somente o estudo apresentado no dia 04 de março de 2024 através do E-mail (83452611). Em destaque, a Copanor indicou que somente 25 municípios apresentariam as declarações de anuência às minutas de termo aditivo para inclusão das metas de universalização, conforme determinado pelo inciso II do art. 10 do Decreto Federal 11.598/2023, e, portanto, entrariam no estudo de viabilidade a ser analisado pela Arsae-MG. São os seguintes municípios indicados: Araçuaí, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Chapada do Norte, Crisólita, Diamantina, Francisco Badaró, Itaipé, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Ladainha, Mendes Pimentel, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-D’Água, Ponto dos Volantes, Rubelita, Santa Helena de Minas, São João do Manteninha, Serro, Setubinha e Teófilo Otoni. A gerente relatou que, conforme Parecer GRT nº 06/2024 (83583149), o referido estudo de viabilidade da Copanor indicou um valor presente líquido do fluxo de caixa global positivo. Relatou que, de acordo com o mesmo parecer, o plano de captação apresentado pela Copanor se mostrou compatível com os estudos de viabilidade econômico-financeira. Contudo, a Copanor não apresentou, até o momento da elaboração dos pareceres, as declarações de anuência desses 25 municípios destacados. Além disso, ressaltou que a análise efetuada pela equipe técnica concluiu pelo atendimento às premissas do decreto apenas para o cenário dos 25 municípios, com a exata composição da listagem apresentada, e não para todos os municípios atualmente atendidos pelo prestador. Como conclusão, a Gerência de Regulação Tarifária e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira recomendaram a não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor, indicando que há a necessidade de apresentação da declaração de anuência pela Copanor desses 25 municípios considerados no estudo analisado. Após a apresentação, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da área técnica, deliberou, por unanimidade, pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor em função de a empresa não ter apresentado as declarações de anuência dos seguintes municípios: Araçuaí, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Chapada do Norte, Crisólita, Diamantina, Francisco Badaró, Itaipé, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Ladainha, Mendes Pimentel, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-D’Água, Ponto dos Volantes, Rubelita, Santa Helena de Minas, São João do Manteninha, Serro, Setubinha e Teófilo Otoni. A Diretoria Colegiada também deliberou pelo encaminhamento da presente decisão à Copanor por meio de ofício para que ela possa apresentar recurso até o dia 19 de março de 2024. Ainda, reforça-se o prazo de até o dia 22 de março de 2024 para apresentação das declarações de anuência dos 25 municípios listados nesta ata de reunião. Dando sequência à pauta do dia, o gerente de ativos regulatórios, Márcio Otávio Figueiredo Júnior, apresentou sobre o processo da metodologia de cálculo dos valores de indenização de investimentos não amortizados, vinculados a bens reversíveis ao Poder Concedente, em caso de vencimento ou de extinção antecipada de concessões de serviços públicos regulados pela Arsae-MG. A metodologia é baseada na Norma de Referência ANA nº 003/2023, especificamente no Art. 37. (Capítulo IX): A Entidade Reguladora Infranacional (ERI) avaliará anualmente a situação cadastral, física e operativa dos bens reversíveis, de acordo com o disposto no art. 42, § 2º da Lei nº 11.445, de 2007, devendo ao final do contrato apresentar relação definitiva que será considerada em eventual processo indenizatório e de reversão. O trabalho foi fundamentado principalmente nas disposições da Lei das Concessões (Lei Federal 8.987/1995), no arcabouço legal do saneamento básico (Lei Federal nº 11.445/2007, modificada pela Lei Federal nº 14.026/2020) e na já citada Norma de Referência ANA nº 003/2023, garantindo a consistência com as metodologias tarifárias adotadas pelos prestadores de serviços. Além disso, foi levado em conta o resultado das análises das contribuições recebidas pela Agência durante a consulta e audiência pública nº 47/2023. Todos os documentos relacionados ao processo estão disponíveis no site da Arsae-MG, incluindo o relatório das respostas às contribuições recebidas durante a consulta pública. Após a explanação, a Diretoria Colegiada, amparada pelas análises da área técnica, deliberou, por unanimidade, pela aprovação da minuta de resolução que estabelece a Metodologia de Cálculo da Indenização de Ativos não Amortizados pelas Receitas da Concessão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 08/03/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 08/03/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 08/03/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 83562763 e o código CRC 52615B7D. |
Referência: Processo nº 2440.01.0000048/2024-91 | SEI nº 83562763 |
ATA Nº 179/2024
PDF: Ata_179_19_03_2024_novo_regimento_conselho_anuidade_abar_prestacao_contas_arsae
ATA Nº 179 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para a realização de uma Reunião Deliberativa Ordinária com a presença da diretora-geral, Laura Mendes Serrano, e dos diretores, Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, e Samuel Alves Barbi Costa. Também participaram o chefe de gabinete, Stefani Ferreira de Matos; a equipe de assessoria do Gabinete, Adriano Pereira da Silva e Henrique Tângari da Silva; a coordenadora da área operacional, Amanda de Campos Nascimento; e o gerente de regulação operacional, Misael Dieimes de Oliveira. A pauta do dia consistiu nos seguintes itens: 1) Aprovação do novo regimento do Conselho Consultivo de Regulação (CCR); 2) Pagamento da anuidade da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR) de 2024 e 3) Prestação de Contas Institucional do Exercício de 2023 da Arsae-MG. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao gerente de regulação operacional, Misael Dieimes de Oliveira, que apresentou sobre o novo regimento proposto para o conselho consultivo da Agência. Na nova proposta foram discutidas diversas questões com o intuito de modernizar o normativo atual como por exemplo: procedimentos para tratar divergências na escolha de conselheiros, falta de procedimentos para substituição de conselheiros, dúvidas sobre quórum para reuniões e votações, entre outras. Para abordar essas questões, foram propostas várias alterações, incluindo a agilização do processo de substituição de conselheiros, a definição de regras para a votação, a avaliação da frequência das reuniões e a discussão sobre o repasse de informações ao Conselho. As principais alterações no Regimento Interno incluem limitações de mandatos, critérios para escolha de representantes de prestadores de serviços, definição do mandato do Presidente do Conselho, entre outros pontos. Assim, embasada pelo trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas, bem como após apreciação dos Conselheiros sobre a minuta do novo Regimento, em reunião do CCR da última segunda-feira, 18 de março, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação do novo regimento e publicação da respectiva resolução sobre o tema. Na sequência, o chefe de gabinete, Stefani de Matos, apresentou sobre o pagamento da anuidade da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR) referente ao ano de 2024. Os valores e vencimentos são os seguintes: no dia 30 de abril, vence a primeira parcela de R$14.750, e no dia 30 de setembro de 2024, vence a segunda parcela, também de R$14.750. O valor total da anuidade é de R$29.500, justificando-se esse pagamento devido à promoção do intercâmbio entre técnicos para o aprimoramento das atividades regulatórias, na promoção de estudos, pesquisas e na realização de projetos de capacitação do corpo técnico das agências reguladoras. Após a apresentação, a diretoria colegiada, a partir das considerações e das justificativas da área meio, deliberou por unanimidade em aprovar o pagamento da anuidade da ABAR para o ano de 2024. Como último item da pauta, o assessor do Gabinete, Henrique Tângari Silva, apresentou sobre a prestação de contas referente ao exercício de 2023 da Arsae-MG. Em resumo, o Relatório de Gestão referente ao Exercício de 2023 da Arsae-MG será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pela Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças. O documento é fundamentado nas normativas legais, como o Decreto Nº 47.884/2020 e a TCE DN 003/2023, que estabelecem as diretrizes para a prestação de contas anual. Destaca-se, no primeiro momento, a apresentação das receitas arrecadadas, provenientes da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), e das despesas executadas no período, detalhadas em gastos com pessoal e encargos sociais, custeio e investimento. Posteriormente, foram apresentadas as ações pertencentes à Unidade Orçamentária da Arsae-MG, em termos de suas execuções físicas e orçamentárias, e que, quando analisadas conjuntamente, expressam seus respectivos índices de eficiência. Além disso, são apresentadas informações sobre o patrimônio e infraestrutura da Agência, a execução de despesas de exercícios anteriores, bem como análises contábeis e financeiras, evidenciando variações e impactos no balanço e demonstração de resultados. Considerando a avaliação dos resultados financeiros e operacionais da Arsae-MG, com base na evolução da situação contábil refletida no balanço, é importante ressaltar que, embora o Estado de Minas Gerais não utilize contabilidade de custos, a Agência conseguiu correlacionar esses aspectos e, após análise do total de entregas realizadas e do total despesas executadas, foi registrado um valor médio de R$2.803,30 por produto entregue, valor este que representa uma queda de 36% se comparado ao valor médio calculado para o exercício 2022, fruto de melhorias implementadas na gestão interna de processos e no uso dos recursos humanos e tecnológicos. O Relatório também aborda aspectos de sustentabilidade ambiental, com medidas adotadas para reduzir o consumo de materiais e incentivar práticas mais sustentáveis. Por fim, são descritas iniciativas e ações desenvolvidas pela unidade de Auditoria Seccional da agência, como a implantação da Política de Gestão de Riscos e o lançamento da campanha “ARSAEmÉTICA”, visando fortalecer a ética no ambiente de trabalho. Em conformidade com as normativas do Tribunal de Contas, a Agência assegura a integridade do Relatório de Gestão. Após a apresentação, a diretoria colegiada, amparada pelos trabalhos desenvolvidos pela Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, deliberou, por unanimidade, pela aprovação da prestação de contas referente ao ano de 2023 da Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 22/03/2024, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 22/03/2024, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 22/03/2024, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84215735 e o código CRC 9F3726B3. |
Referência: Processo nº 2440.01.0000048/2024-91 | SEI nº 84215735 |
ATA Nº 180/2024 (Extraordinária)
PDF: Ata_180_29_03_2024_aprovacao_capacidade_economico_financeira_copanor
ATA Nº 180 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para a realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral, Laura Mendes Serrano e dos diretores Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e Samuel Alves Barbi Costa. Também participaram o coordenador da área econômica, Raphael Brandão, a gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, e a equipe de assessoria do Gabinete. A pauta do dia consistiu no processo de comprovação da Capacidade Econômico-Financeira da Copanor – SEI nº 2440.01.0001597/2023-78. De início, faz-se importante destacar que a Diretoria Colegiada, em Reunião Deliberativa Extraordinária ocorrida no dia 08/03/2024, decidiu pela não comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor, com o argumento de que as declarações de anuência e/ou termos aditivos com os municípios, não haviam sido entregues. A prestadora teria prazo de recurso até o dia 19/03/2024 e, de forma complementar até o dia 22/03/2024 para apresentação das declarações de anuência dos 25 municípios listados no estudo apresentado. Por meio da COMUNICAÇÃO EXTERNA Nº 016/2024 – SPGE, de 19/03/2024, a COPANOR solicitou à Arsae-MG que o prazo para interposição de recurso em face da decisão da Diretoria fosse equalizado com a data de apresentação das declarações de anuência dos municípios (22/03/2024), pedido este inicialmente negado pela Diretoria Colegiada no Ofício ARSAE/GAB nº. 249/2024. Mesmo após a negativa comunicada, a prestadora encaminhou no dia 22/03/2024, a Comunicação Externa Nº 018/2024 – SPGE, com 29 declarações de anuências e termos aditivos em anexo, número superior ao previsto inicialmente. Em revisão do processo e para munir uma decisão ainda mais embasada, a Diretoria Colegiada se manifestou por meio do Memorando ARSAE/GAB.nº 53/2024, com o entendimento de que a COMUNICAÇÃO EXTERNA Nº 016/2024 – SPGE fosse interpretada como um recurso tempestivo, já que a ressalva da Arsae-MG na decisão inicial sobre a comprovação da Copanor tratava-se, unicamente, da apresentação das citadas anuências. Passou-se, então, à apreciação da COMUNICAÇÃO EXTERNA Nº 018/2024 – SPGE, de 22/03/2024, que teve seu conteúdo apresentado pela gerente de Regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato. Por meio desta referida comunicação, a Copanor-MG encaminhou, dentro do prazo estipulado, a relação de 29 municípios com declarações de anuência e termos aditivos assinados e solicitou que fosse reavaliado o cenário de estudo de viabilidade. A Arsae-MG solicitou documentos e informações complementares, os quais viabilizaram a reavaliação do processo de comprovação da capacidade econômico-financeira. Assim, após análise dos documentos pela Arsae-MG no âmbito do que é solicitado no Decreto Federal nº 11.598, de 12 de julho de 2023 – estudos de viabilidade que resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero e plano de captação compatível com o estudo de viabilidade -, a equipe técnica apontou para o cumprimento das citadas condições. Nesse sentido, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela comprovação da capacidade econômico-financeira da Copanor quanto ao estudo de viabilidade encaminhado, e, nesse caso, autorizou o envio de cópia do processo para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, conforme disposto no Decreto mencionado.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 29/03/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 29/03/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 29/03/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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Referência: Processo nº 2440.01.0000048/2024-91 |
ATA Nº 181/2024 (Extraordinária)
PDF: Ata_181_18_04_2024_abastek_ticket_cs_brasil_frotas_speedmais_voetur_datalogger_abar_2021
ATA 181 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezoito dias do mês de abril de 2024, às nove horas e trinta minutos, de maneira remota, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária. Estavam presentes a diretora-geral, Laura Mendes Serrano, a diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e o diretor Samuel Alves Barbi Costa. Também participaram o chefe de gabinete, Stefani Ferreira de Matos; a equipe de assessoria do Gabinete e a gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Daniela Maria de Paula. A pauta do dia consistiu nos seguintes itens: 1) 3º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 009216892/2019 que entre si celebram a Arsae-MG e a empresa Abastek Automação LTDA; 2) Contrato de prestação de serviços entre a Arsae-MG e a empresa Ticket Soluções HDFGT S.A; 3) Contrato de prestação de serviços entre a Arsae-MG e a empresa CS Brasil Frotas S.A; 4) 1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 009388042/2023 que entre si celebram a Arsae-MG e a empresa Speedmais Soluções LTDA; 5) 1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 009388042/2023 que entre si celebram a Arsae-MG e a empresa Voetur Turismo e Representações LTDA; 6) Aquisição de equipamento medidor de pressão (Datalogger); 7) Cobrança de anuidade extraordinária ABAR (Associação Brasileira de Agências Reguladoras) referente ao exercício 2021. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e convidou a gerente Daniela Maria de Paula para iniciar a apresentação dos itens. O primeiro trata da prorrogação, em caráter excepcional, por um período de 12 (doze) meses, do Contrato Nº 009216892/2019 de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos, firmado junto à empresa Abastek Automação LTDA, com vencimento no dia 29/04/2025 e valor estimado de R$2.009,40 (dois mil e nove reais e quarenta centavos). A excepcionalidade encontra justificativa no estudo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag para o novo Registro de Preços que perdurou além do prazo previsto do contrato, o que traria prejuízos na continuidade da prestação dos serviços. O segundo trata da contratação do serviço de gestão e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Arsae-MG, a ser firmado com a empresa Ticket Soluções HDFGT S.A, por um período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do dia 24/07/2024, com valor estimado de R$115.676,09 (cento e quinze mil e seiscentos e setenta e seis reais e nove centavos) para todo o período contemplado. O terceiro tópico trata da contratação de veículo de representação – veículo automotor novo para transporte de pessoas e pequenas cargas, sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva, fruto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2024, a ser firmado com a empresa CS Brasil Frotas S.A, com preço global estimado de R$ 128.381,40 (cento e vinte e oito mil e trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para um período de 36 meses. O quarto ponto apresentado consiste no aditamento, em 25% do valor global, do Contrato nº 009388042/2023 firmado junto a empresa Speedmais Soluções LTDA, fruto de adesão ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 382/2021 – Planejamento Sirp Nº 382/2021, com vigência prevista até o dia 27/05/2025 e novo valor global de R$8.655,28 (oito mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos). O quinto tópico apresentado consiste no aditamento do Contrato nº 09374660/2023 de prestação de serviços firmado junto à empresa Voetur Turismo E Representações Ltda, para fornecimento de serviços de passagens aéreas e rodoviário por meio de Registro de Preços, com vigência de 19/04/2024 a 18/04/2025 e com valor anual estimado de R$106.987,68 (cento e seis mil e novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos). O sexto tópico apresentado diz respeito à aquisição de 8 (oito) equipamentos medidores de pressão (Datalogger) com valor estimado total de R$53.066,67 (cinquenta e três mil e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para substituição dos equipamentos existentes que se encontram com defeito e inoperantes e para atender à demanda oriunda da criação de nova modalidade de fiscalização (por pressão) que passou a fazer parte do rol de atividades finalísticas da Agência. Importante ressaltar, no caso da contratação dos equipamentos, que tal aquisição está condicionada à aprovação prévia da COFIN, ou seja, apenas será realizada após a referida autorização. Após as apresentações, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da integralidade das contratações e aditamentos pautados. Por fim, como sétimo e último tópico da pauta, a gerente Daniela apresentou a cobrança de anuidade extraordinária a ser acertada junto à Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) referente ao exercício 2021. A gerente apresentou o contexto da cobrança, deixando claro que havia previsão de realização do pagamento no planejamento de compras do exercício 2021, porém, em razão do contingenciamento orçamentário pelo cenário epidemiológico e o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ocasionado pela pandemia Covid-19, o orçamento previsto não foi totalmente disponibilizado e, com isso, não se fez possível pagar a anuidade extraordinária tradicionalmente aplicada aos anos de Congresso da Abar (a cada dois anos). Posteriormente, a gerente indicou o posicionamento positivo emanado pela Procuradoria acerca da viabilidade jurídica do pagamento e expôs o posicionamento favorável da área técnica da GPGF pelo pagamento via indenização. O Diretor Samuel perguntou se a Agência, mesmo na situação de não pagamento da taxa, fez uso dos benefícios a que fazia direito (inscrições e preços diferenciados) e sugeriu que, caso seja um consenso da Diretoria pela aprovação do pagamento, que sejam iniciadas tentativas de negociação acerca da isenção de cobrança de possíveis juros ou multa e que seja ventilado um parcelamento do montante ao longo do ano. A gerente Daniela confirmou que a Arsae-MG fez uso dos benefícios dados aos associados adimplentes, mesmo na situação de não pagamento da contribuição adicional à época, e que irá tratar da negociação junto à ABAR com o Gabinete da Agência, no sentido de levantar as melhores condições possíveis para o pagamento a ser realizado. Diante do que foi apresentado, a Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação do pagamento da referida anuidade nos termos pactuados.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 19/04/2024, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 19/04/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 19/04/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 86527580 e o código CRC 4F0B0298. |
Referência: Processo nº 2440.01.0000048/2024-91 |