PDF: Ata_154_15_02_2023_juros_obra_andamento_servicos_nao_tarifados_copanor_tfas
ATA Nº 154 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos 15 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às quinze horas e cinquenta minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. Registra-se que o diretor Stefani Ferreira de Matos não estava presente por motivo de licença. A pauta do dia consistiu em: 1) Copasa – Resolução referente a Juros sobre Obra em Andamento; 2) Copanor – Resolução sobre Homologação da Tabela de Preços e Prazos dos Serviços não Tarifados (2023) e 3) Aprovação da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento para o ano de 2023. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao gerente de ativos regulatórios, Márcio Otávio Figueiredo Júnior, que apresentou sobre o primeiro item da pauta. Nos termos da Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, os Juros sobre obra em andamento (JOA) são parte da remuneração a que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem direito a partir da mobilização de recursos para a construção de ativos (durante a fase de obras). Essa metodologia desenvolvida pela Agência leva em consideração os seguintes aspectos: será calculado apenas sobre o capital próprio durante o período das obras; serão remunerados apenas os ativos em operação; os prazos médios de construção são de: 12, 18 e 24 meses; só terá efeito para as obras concluídas após dezembro de 2021; serão calculados retroativamente a partir do 3° ciclo tarifário (2025) da Copasa e a remuneração poderá ser integral no primeiro ano ou parcelado nos reajustes tarifários. A partir da Audiência Pública nº 44/2022 e da Consulta Pública nº 33/2022, as equipes técnicas da Gerência de Ativos Regulatórios (GAR) analisaram as contribuições recebidas e elaboraram o Relatório Técnico GAR nº 02/2023 (Doc. SEI nº 60276941). Ainda, na Nota Técnica GAR nº 02/2022 (Doc. SEI nº 60367056) está fundamentada a Minuta de Resolução proposta (Doc. SEI nº 60366774). Findada a exposição, o diretor Samuel Costa enalteceu o trabalho técnico e a transparência do processo. Assim sendo, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Resolução. Na sequência, o diretor-geral convidou a gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, que apresentou o segundo item da pauta. Os Serviços não Tarifados, são serviços cobrados de forma separada e não incorporados às tarifas de água e esgoto. Como exemplos de serviços, a gerente citou: análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário. Nesse contexto, a tabela vigente foi homologada com a Resolução Arsae-MG nº 159, de 15 de outubro de 2021 e, em janeiro de 2023, a Copanor solicitou a homologação da nova tabela. A atualização foi realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de setembro de 2021 a dezembro de 2022, que correspondeu a 10,16%. Em relação à Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados atual, não se verificou inclusão de novos serviços, permanecendo os mesmos constantes da tabela publicada por meio da referida Resolução. O mesmo vale para os prazos propostos, estes permanecem os mesmos da respectiva tabela vigente no normativo citado. Conforme definido na 4ª Revisão Tarifária da Copanor, a Arsae-MG buscou ajustar a estrutura tarifária para melhorar o comprometimento da capacidade de pagamento das famílias sociais com a fatura de água e esgoto, considerando a análise do indicador de capacidade de pagamento e da evolução da inadimplência dos usuários. Assim, o subsídio de 40% para a tarifa fixa da categoria social passou para 55%. Foram ajustados os preços dos serviços de ligação de água para a categoria social, de forma a atender a redução de 55% em relação aos preços dos mesmos serviços para a categoria residencial. Dessa forma, a Gerência de Regulação Tarifária recomendou a homologação da nova tabela, atualizada com base no INPC acumulado de setembro de 2021 a dezembro de 2022. Ao final da apresentação, o diretor Samuel Costa ressaltou o compromisso da Agência no acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a toda a população, incluindo as famílias sociais. Em vista disso, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Resolução. Finalizando a pauta do dia, o diretor-geral convidou a gerente de planejamento, gestão e finanças (GPGF), Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre o item que necessita de aprovação pela Diretoria Colegiada conforme Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. Tratou-se do Cálculo da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2023, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG. A TFAS está prevista na Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu valor terá como base de cálculo o custo da atividade de fiscalização exercida pela Arsae-MG, expresso em Ufemg, vigente na data do vencimento e será calculado mediante aplicação de fórmula prevista no normativo. Ainda, segundo a gerente, a metodologia consiste em: envio de ofício aos prestadores solicitando o número total de economias ativas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário atendidos; Nota Técnica: análise dos dados; Cálculo: com base nas economias ativas informadas pelos prestadores; Divisão em duodécimos com a primeira parcela em janeiro de 2023. Estabelecimento da data de vencimento: (Primeira em 31/01/2023 e as demais no dia 22 de cada mês). Em relação ao ano de 2022, a Arsae-MG arrecadou R$ 54.199.629,63 com a TFAS. Para o ano de 2023, está prevista uma arrecadação de R$ 57.906.226,06. Ainda, a projeção para 2023 pode sofrer alteração quando a Samotracia responder ao ofício solicitando confirmação ou justificativa para o número de economias ativas de água e esgoto informadas inicialmente. Terminada a apresentação da gerente, o diretor Samuel Costa afirmou sobre a legalidade do processo e possíveis ajustes que porventura possam ser realizados nas projeções. Assim sendo, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, os cálculos apresentados para a TFAS. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.