Ao contrário do Reajuste Tarifário, que tem por objetivo compensar os efeitos inflacionários nos custos do prestador, a Revisão Tarifária Periódica consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e de mercado, com o estabelecimento de mecanismos tarifários de indução à eficiência e metas de expansão e qualidade dos serviços (artigo 38 da Lei 11.445/07 – Lei Federal do Saneamento Básico).
Apesar de ser um procedimento com vários detalhes, pode-se resumir o estudo em quatro etapas principais:
• Custos Operacionais em regime de eficiência;
• Custos de Capital: remuneração e amortização/depreciação dos investimentos onerosos (para prestadores com fins lucrativos);
• Necessidades de recursos para cumprir metas e objetivos dos serviços;
• Adequação da estrutura tarifária.
Clique na logo do seu prestador para acessar os documentos relativos às revisões tarifárias calculadas pela Arsae-MG.
CESAMA JUIZ DE FORA
COPANOR
COPASA
SAAE - ITABIRA
SAAE PASSOS
SAE ITUIUTABA