Agenda Regulatória 2021
Relatório Técnico GRO nº 001/2022 – Resultados da Agenda Regulatória 2021
Tema 1 – 3ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor
Tema 2 – 2ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa-MG
Tema 3 – 4ª Revisão Tarifária do Saae de Itabira
Tema 4 – Cobrança Indevida e Compensações aos Usuários
Tema 5 – Medição Individualizada de Água
Tema 6 – Qualidade do atendimento prestado pelos canais de atendimento dos prestadores de serviços
OBJETIVO |
Processo que consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e do mercado da Copanor (subsidiária integral da Copasa-MG), com o intuito de estabelecer as novas tarifas a serem aplicadas, tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, o estabelecimento de incentivos a expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário). |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Em 2021 acontecerá a 3ª e última fase da Revisão Tarifária Periódica da Copanor. Será debatida a aplicação das metodologias definidas para a reconstrução da receita tarifária da Copanor definidas na 2ª fase da revisão tarifária iniciada em 2020, incluindo: cálculo dos custos operacionais, cálculo da remuneração adequada aos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, cálculo das receitas irrecuperáveis e outras receitas, cálculo dos incentivos tarifários, estrutura tarifária e subsídios. |
RESULTADOS OBTIDOS |
•Res. Arsae-MG nº 155/2021: 3ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor; |
OBJETIVO |
Processo que consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e do mercado da Copasa-MG com o intuito de estabelecer as novas tarifas a serem aplicadas, tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 4 anos. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Em 2021 acontecerá a 3ª e última fase da Revisão Tarifária Periódica da Copasa-MG. Será debatida a aplicação das metodologias definidas para a reconstrução da receita tarifária da Copanor definidas na 2ª fase da revisão tarifária iniciada em 2020, incluindo: cálculo dos custos operacionais, cálculo das receitas irrecuperáveis e outras receitas, cálculo do custo de capital, cálculo dos incentivos tarifários, estrutura tarifária e subsídios. Também será definida a metodologia de reajustes tarifários que perdurará no ciclo tarifário. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Res. Arsae-MG nº 154/2021: 2ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa; • NT CRE nº 01/2021: Reconstrução da Receita Tarifária, IRT e ETM; • NT CRE nº 02/2021: Custos de Capital (BAR, WACC, tributos sobre o lucro…); • NT CRE nº 03/2021: Fator X (Fatores de produtividade, qualidade, perdas de água…); • NT CRE nº 04/2021: Programas Especiais (PPM, PDI e repasses a FMSBs); • NT CRE nº 05/2021: Estrutura Tarifária (subsídios e modelo de tarifas de esgoto); • NT CRE nº 08/2021: Subsídio Copanor; • NT CRE nº 09/2021: Matriz de Riscos; • NT CRE nº 10/2021: Planejamento e Execução de Investimentos; • RT CRE nº 01/2021: Contribuições à Audiência Pública nº 32/2020; • RT CRE nº 02/2021: Contribuições à Audiência Pública nº 35/2020; • RT CRE nº 03/2021: Avaliação das contribuições da Consulta Pública nº 23/2021; • NT CRE nº 14/2021: Resultado da 2ª RTP da Copasa – Pós CP nº 23/2021; • NT CRE nº 15/2021: Metodologia de reajustes da Copasa – Pós CP nº 23/2021; • RT GAR nº 01/2021: Resultado da Verificação de Ativos – 2ª RTP da Copasa. Link para Consulta Pública nº 23/2021, Audiência Pública nº 32/2020, Audiência Pública nº 35/2020 e Audiência Pública nº 37/2021 |
OBJETIVO |
Processo que consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e do mercado do Saae de Itabira com o intuito de estabelecer as novas tarifas a serem aplicadas, tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência e dos custos de capital necessários dos investimentos realizados, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 2 anos. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidas as metodologias e os cálculos dos custos operacionais eficientes, dos custos de capital, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas, as destinações específicas, a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, o aperfeiçoamento dos subsídios tarifários existentes e as regras de reajuste. Os resultados dos mecanismos estabelecidos no 3º ciclo tarifário (2019-2021) serão avaliados para subsidiar o debate sobre sua manutenção e necessidade de melhorias. |
RESULTADOS OBTIDOS |
A revisão tarifária não foi realizada em atendimento à solicitação do SAAE de Itabira, por meio do Ofício SAAE/IRA nº 187, de 28 de julho de 2021 (SEI nº 32979076). |
OBJETIVO |
Com o aumento do número de fiscalizações operacionais e econômicas, maior atuação proativa e provocação da Arsae-MG pela sociedade, as devoluções de tarifas decorrentes de identificação de cobranças indevidas têm alcançado cada vez maiores volume. Faz-se extremamente necessário padronizar e normatizar esses processos, conferindo maior transparência, segurança jurídica e homogeneidade processual. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
1. Caracterização de cobrança indevida: definição clara de não prestação de serviços, categorização inadequada de usuários, aplicação incorreta de quadro tarifário…. 2. A instauração e instrução dos processos administrativos: há diversas especificidades dos processos de apuração de cobrança indevidas, especialmente quanto a prazos e etapas, que demandam melhor definição de competências, fluxos e prazos na condução dos processos. 3. Tomadas de decisões nos processos administrativos: há hoje diversas controvérsias suscitadas pelos prestadores que devem ser dirimidas com normatização, especialmente a tipificação da cobrança indevida, a caracterização de engano justificável e o cumprimento de determinação de devoluções, o que tem gerado inclusive judicialização de processos. 4. A apuração, atualização e acompanhamento das devoluções: há hoje uma infinidade de meios de protelação do cumprimento das determinações de devoluções, como bases de dados de apuração, formas, prazos e índices de atualização de valores, prazos prescricionais e destinação de saldos residuais. 5. Formas de devolução ao usuário: faculta-se, atualmente, ao prestador, fazer devolução parcelada de acordo com o faturamento mensal, mas é preciso destacar outras formas como depósito bancário e ordem de pagamento, de forma a dar maior celeridade às devoluções e contemplar usuários prejudicados e que não possuam mais relação com os prestadores. Como exemplo, por razões como essa, de mais de 30 processos de devoluções abertos desde 2012, pela Arsae-MG, apenas 1 foi integralmente concluído. 6. Contabilização: registros contábeis fidedignos, sobretudo quanto a provisões para as devoluções determinadas são essenciais, por isso, é preciso prever a correta contabilização e o provisionamento dessas cobranças e devoluções, de forma a garantir transparência aos acionistas e demais usuários das informações contábeis quanto aos passivos do prestador. 7. Transparência e prestação de contas: Em complemento ao item anterior, atualmente, o principal atingido (o usuário cobrado indevidamente), quase na integralidade dos processos não tem acesso à informação de que lhe foi cobrado indevidamente, qual o valor da cobrança, a forma e prazos de devoluções. É imperativa a adoção de mecanismos que garantam acesso a essas informações, como a publicação de usuários e valores e a comunicação ativa com os usuários. Ademais, a prestação de contas do prestador com a Arsae-MG e da Agência com a sociedade deve ser mais bem definida e regulamentada. |
RESULTADOS OBTIDOS |
Foi realizado um estudo preliminar do tema, o qual resultou nos seguintes documentos: • Análise de Impacto Regulatório (AIR); • Nota Técnica (NT); • Minuta de Resolução Normativa. Porém, foram identificados pontos importantes no processo que demandaram maior tempo para desenvolvimento. Por isso o tema foi novamente incluído na Agenda Regulatória 2022. |
OBJETIVO |
Medição cuja leitura dos hidrômetros individuais é realizada pelo prestador de serviços ou preposto do condomínio, com emissão de fatura pelo prestador para cada unidade usuária, mediante solicitação e cumprimento dos requisitos técnicos pelos usuários (estabelecidos pelo prestador e homologados pela Arsae-MG). |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
1. Requisitos técnicos exigidos pelo prestador para implementação da medição individualizada. 2. Alternativas de projetos e intervenções que viabilizem a medição individualizada. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 169/2022 |
OBJETIVO |
Avaliar a qualidade dos serviços prestados, aos usuários, pelos canais de atendimento dos prestadores, por meio da definição de indicadores de desempenho. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
1. Aplicação de sanções aos prestadores pelo atendimento inadequado aos usuários. 2. Seleção de indicadores de desempenho e estabelecimento de metas para aferir a qualidade do atendimento prestado. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Nota Técnica GRO nº 006/2021 – Qualidade do atendimento prestado pelos canais de atendimento dos prestadores de serviços • Ata nº 137 – Reunião da Diretoria Colegiada – 15/12/2021 • Link Reunião da Diretoria Colegiada |