Agenda Regulatória 2021

OBJETIVO

Processo que consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e do mercado da Copanor (subsidiária integral da Copasa-MG), com o intuito de estabelecer as novas tarifas a serem aplicadas, tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, o estabelecimento de incentivos a expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário).

PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Em 2021 acontecerá a 3ª e última fase da Revisão Tarifária Periódica da Copanor. Será debatida a aplicação das metodologias definidas para a reconstrução da receita tarifária da Copanor definidas na 2ª fase da revisão tarifária iniciada em 2020, incluindo: cálculo dos custos operacionais, cálculo da remuneração adequada aos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, cálculo das receitas irrecuperáveis e outras receitas, cálculo dos incentivos tarifários, estrutura tarifária e subsídios.
RESULTADOS OBTIDOS

Res. Arsae-MG nº 155/2021: 3ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor;
• NT CRE nº 16/2021: Resultado da 3ª RTP da Copanor – Pós CP nº 23/2021;
• RT GAR nº 02/2021: Resultado da Verificação de Ativos – 3ª RTP da Copanor;
NT CRE nº 06/2021: 3ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor;
• NT CRE nº 07/2021: Classificação Regulatória das Contas Contábeis da Copanor;
• RT CRE nº 02/2021: Contribuições à Audiência Pública nº 35/2020
• RT CRE nº 03/2021: Avaliação das contribuições da CP nº 23/2021;
• Link para Consulta Pública nº 23 e Audiência Pública nº 35

OBJETIVO
Processo que consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e do mercado da Copasa-MG com o intuito de estabelecer as novas tarifas a serem aplicadas, tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 4 anos.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Em 2021 acontecerá a 3ª e última fase da Revisão Tarifária Periódica da Copasa-MG. Será debatida a aplicação das metodologias definidas para a reconstrução da receita tarifária da Copanor definidas na 2ª fase da revisão tarifária iniciada em 2020, incluindo: cálculo dos custos operacionais, cálculo das receitas irrecuperáveis e outras receitas, cálculo do custo de capital, cálculo dos incentivos tarifários, estrutura tarifária e subsídios.
Também será definida a metodologia de reajustes tarifários que perdurará no ciclo tarifário.
RESULTADOS OBTIDOS
Res. Arsae-MG nº 154/2021: 2ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa;
• NT CRE nº 01/2021: Reconstrução da Receita Tarifária, IRT e ETM;
• NT CRE nº 02/2021: Custos de Capital (BAR, WACC, tributos sobre o lucro…);
• NT CRE nº 03/2021: Fator X (Fatores de produtividade, qualidade, perdas de água…);
• NT CRE nº 04/2021: Programas Especiais (PPM, PDI e repasses a FMSBs);
• NT CRE nº 05/2021: Estrutura Tarifária (subsídios e modelo de tarifas de esgoto);
• NT CRE nº 08/2021: Subsídio Copanor;
• NT CRE nº 09/2021: Matriz de Riscos;
• NT CRE nº 10/2021: Planejamento e Execução de Investimentos;
• RT CRE nº 01/2021: Contribuições à Audiência Pública nº 32/2020;
• RT CRE nº 02/2021: Contribuições à Audiência Pública nº 35/2020;
• RT CRE nº 03/2021: Avaliação das contribuições da Consulta Pública nº 23/2021;
• NT CRE nº 14/2021: Resultado da 2ª RTP da Copasa – Pós CP nº 23/2021;
• NT CRE nº 15/2021: Metodologia de reajustes da Copasa – Pós CP nº 23/2021;
• RT GAR nº 01/2021: Resultado da Verificação de Ativos – 2ª RTP da Copasa.
Link para Consulta Pública nº 23/2021, Audiência Pública nº 32/2020, Audiência Pública nº 35/2020 e Audiência Pública nº 37/2021
OBJETIVO
Processo que consiste na reavaliação das condições da prestação dos serviços e do mercado do Saae de Itabira com o intuito de estabelecer as novas tarifas a serem aplicadas, tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência e dos custos de capital necessários dos investimentos realizados, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 2 anos.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidas as metodologias e os cálculos dos custos operacionais eficientes, dos custos de capital, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas, as destinações específicas, a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, o aperfeiçoamento dos subsídios tarifários existentes e as regras de reajuste. Os resultados dos mecanismos estabelecidos no 3º ciclo tarifário (2019-2021) serão avaliados para subsidiar o debate sobre sua manutenção e necessidade de melhorias.
RESULTADOS OBTIDOS
A revisão tarifária não foi realizada em atendimento à solicitação do SAAE de Itabira, por meio do Ofício SAAE/IRA nº 187, de 28 de julho de 2021 (SEI nº 32979076).
OBJETIVO
Com o aumento do número de fiscalizações operacionais e econômicas, maior atuação proativa e provocação da Arsae-MG pela sociedade, as devoluções de tarifas decorrentes de identificação de cobranças indevidas têm alcançado cada vez maiores volume. Faz-se extremamente necessário padronizar e normatizar esses processos, conferindo maior transparência, segurança jurídica e homogeneidade processual.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
1. Caracterização de cobrança indevida: definição clara de não prestação de serviços, categorização inadequada de usuários, aplicação incorreta de quadro tarifário….
2. A instauração e instrução dos processos administrativos: há diversas especificidades dos processos de apuração de cobrança indevidas, especialmente quanto a prazos e etapas, que demandam melhor definição de competências, fluxos e prazos na condução dos processos.
3. Tomadas de decisões nos processos administrativos: há hoje diversas controvérsias suscitadas pelos prestadores que devem ser dirimidas com normatização, especialmente a tipificação da cobrança indevida, a caracterização de engano justificável e o cumprimento de determinação de devoluções, o que tem gerado inclusive judicialização de processos.
4. A apuração, atualização e acompanhamento das devoluções: há hoje uma infinidade de meios de protelação do cumprimento das determinações de devoluções, como bases de dados de apuração, formas, prazos e índices de atualização de valores, prazos prescricionais e destinação de saldos residuais.
5. Formas de devolução ao usuário: faculta-se, atualmente, ao prestador, fazer devolução parcelada de acordo com o faturamento mensal, mas é preciso destacar outras formas como depósito bancário e ordem de pagamento, de forma a dar maior celeridade às devoluções e contemplar usuários prejudicados e que não possuam mais relação com os prestadores. Como exemplo, por razões como essa, de mais de 30 processos de devoluções abertos desde 2012, pela Arsae-MG, apenas 1 foi integralmente concluído.
6. Contabilização: registros contábeis fidedignos, sobretudo quanto a provisões para as devoluções determinadas são essenciais, por isso, é preciso prever a correta contabilização e o provisionamento dessas cobranças e devoluções, de forma a garantir transparência aos acionistas e demais usuários das informações contábeis quanto aos passivos do prestador.
7. Transparência e prestação de contas: Em complemento ao item anterior, atualmente, o principal atingido (o usuário cobrado indevidamente), quase na integralidade dos processos não tem acesso à informação de que lhe foi cobrado indevidamente, qual o valor da cobrança, a forma e prazos de devoluções. É imperativa a adoção de mecanismos que garantam acesso a essas informações, como a publicação de usuários e valores e a comunicação ativa com os usuários. Ademais, a prestação de contas do prestador com a Arsae-MG e da Agência com a sociedade deve ser mais bem definida e regulamentada.
RESULTADOS OBTIDOS
Foi realizado um estudo preliminar do tema, o qual resultou nos seguintes documentos:
• Análise de Impacto Regulatório (AIR);
• Nota Técnica (NT);
• Minuta de Resolução Normativa.
Porém, foram identificados pontos importantes no processo que demandaram maior tempo para desenvolvimento. Por isso o tema foi novamente incluído na Agenda Regulatória 2022.
OBJETIVO
Medição cuja leitura dos hidrômetros individuais é realizada pelo prestador de serviços ou preposto do condomínio, com emissão de fatura pelo prestador para cada unidade usuária, mediante solicitação e cumprimento dos requisitos técnicos pelos usuários (estabelecidos pelo prestador e homologados pela Arsae-MG).
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
1. Requisitos técnicos exigidos pelo prestador para implementação da medição individualizada.
2. Alternativas de projetos e intervenções que viabilizem a medição individualizada.
RESULTADOS OBTIDOS

Resolução Arsae-MG nº 169/2022
• Parecer Técnico GRO nº 010/2022 – Homologação de Requisitos Técnicos para Instalação e Realização de Medição Individualizada de Água
• Requisitos Técnicos para a instalação e realização da medição individualizada de água
Nota Técnica GRO nº 003/2021 – Atualização do tema Medição Individualizada de água.
Link Reunião da Diretoria Colegiada

OBJETIVO
Avaliar a qualidade dos serviços prestados, aos usuários, pelos canais de atendimento dos prestadores, por meio da definição de indicadores de desempenho.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
1. Aplicação de sanções aos prestadores pelo atendimento inadequado aos usuários.
2. Seleção de indicadores de desempenho e estabelecimento de metas para aferir a qualidade do atendimento prestado.
RESULTADOS OBTIDOS
Nota Técnica GRO nº 006/2021 – Qualidade do atendimento prestado pelos canais de atendimento dos prestadores de serviços
Ata nº 137 – Reunião da Diretoria Colegiada – 15/12/2021
Link Reunião da Diretoria Colegiada

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