Agenda Regulatória 2020
Tema 1 – Tarifa Social
Tema 2 – Eliminador de Ar
Tema 3 – Esgoto Estático, Condominial e outras soluções
Tema 4 – Revisão Tarifária Passos
Tema 5 – Revisão Tarifária Copasa
Tema 6 – Revisão Tarifária Copanor
Tema 7 – Efetividade da Prestação do Serviço
Tema 8 – Revisão Tarifária Itabira
Tema 9 – Ouvidoria dos Prestadores
Tema 10 – Direitos e Sanções aos Usuários
Tema 11 – Metodologia de Reajuste
Tema 12 – Revisão Tarifária Cesama Juiz de Fora
Tema 13 – Audiências e Consultas Públicas
- Tema 1 - Normatização unificada da Tarifa Social aplicada pelos prestadores regulados pela Arsae-MG.
OBJETIVO |
Atualmente, os regramentos concernentes à Tarifa Social dos prestadores regulados pela Arsae-MG estão pulverizados em diversos documentos e normativos da agência, a exemplo das resoluções de reajuste e revisão tarifária de cada prestador. Esta nova resolução objetiva uniformizar as regras e propiciar uma estrutura tarifária com tarifas mais adequadas à renda dos usuários, normatizando os critérios para concessão e perda do benefício da Tarifa Social, além de estabelecer regras referentes à comunicação por parte dos prestadores. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidos os critérios para concessão e perda do benefício da Tarifa Social e as regras referentes à comunicação por parte dos prestadores. A principal inovação a ser discutida é a separação da categoria social em dois grupos: Tarifa Social Nível I, para famílias consideradas no CadÚnico como Extrema Pobreza ou Pobreza e a Tarifa Social Nível II, para famílias consideradas como Baixa Renda, de modo que haveria uma maior redução tarifária para a nova categoria (nível I), bem como revisão da metodologia de avaliação da capacidade de pagamento dos usuários, com o intuito de também produzir um indicador para aqueles em situação de extrema pobreza e pobreza. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 150/2021 • Nota Técnica GRT 001/021 – Aprimoramento da Tarifa Social e da metodologia de análise da capacidade de pagamento nos prestadores regulados • AIR -Aprimoramento da Tarifa Social |
OBJETIVO |
Disciplinar acerca do equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Qual a eficácia dos aparelhos eliminadores de ar, bem como consequências da instalação desses equipamentos, responsabilidades e o comprometimento da saúde pública. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Estudo de boas práticas para eliminadores de ar; • Nota Técnica eliminadores de ar em hidrômetros do sistema de abastecimento de água; • Apresentação sobre o tema eliminadores de ar. |
OBJETIVO |
Discussão sobre a regulamentação da prestação do serviço de esgotamento estático, condominial e subprodutos do tratamento, por meio da elaboração de Resolução específica pela Arsae-MG. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Condições técnicas a serem cumpridas pelos prestadores de serviços em relação ao serviço de esgotamento estático, condominial e destinação dos subprodutos do tratamento, especialmente no que se refere à segurança, à qualidade e às condições técnico-operacionais. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Nota Técnica sobre esgoto estático, condominial e outras soluções; • Apresentação sobre o tema esgoto estático, condominial e outras soluções. |
OBJETIVO |
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pelo Saae de Passos tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a garantia de recursos para os investimentos necessários, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário, que no caso do Saae de Passos será de 2 anos. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, a alocação de recursos para investimentos, o tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, etc. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 135/2020 • Nota Técnica GRT 03/2020 – Detalhamento da Metodologia e Resultados • Caderno de Anexos da Nota Técnica GRT 03/2020 – Revisão Tarifária Periódica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos Saae de Passos • Infográfico Revisão Tarifária Saae/Passos 2020 |
OBJETIVO |
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pela Copasa tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 4 anos. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, da remuneração adequada aos investimentos, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, o aperfeiçoamento dos subsídios tarifários existentes, etc. Os resultados dos mecanismos estabelecidos no 1º ciclo tarifário (2017-2021) serão avaliados para subsidiar o debate sobre sua manutenção, necessidade de melhorias etc. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 154/2021 • Nota Técnica CRE 14/2021 – Resultado da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG |
OBJETIVO |
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pela Copanor (subsidiária integral da Copasa-MG) tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, da remuneração adequada aos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, o aperfeiçoamento dos subsídios tarifários existentes, etc. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• A Nota Técnica GRT nº 04/2020 detalha os percalços ocorridos para a não realização da Revisão Tarifária da Copanor em 2020, a qual foi incluída na Agenda Regulatória 2021. |
OBJETIVO |
Estabelecer a caracterização da efetiva prestação, bem como da não prestação dos serviços de esgotamento sanitário. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Na avaliação da efetividade do serviço, a Arsae-MG deverá ater-se somente à eficiência final do tratamento ou deverá observar também as atividades de operação. Definir os parâmetros a serem observados e possíveis compensações aos usuários. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Estudo de boas práticas na avaliação da efetividade na prestação dos serviços de esgotamento sanitário; • Nota técnica efetividade na prestação dos serviços de esgotamento sanitário; • Apresentação sobre efetividade na prestação dos serviços de esgotamento sanitário. |
OBJETIVO |
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pelo Saae de Itabira tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a garantia de recursos para os investimentos necessários, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, a alocação de recursos para investimentos, o tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, etc. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• A Revisão Tarifária do SAAE de Itabira não foi realizada, devido à saída do Saae da Arsae-MG. |
OBJETIVO |
Condições gerais mínimas de estruturação das Ouvidorias e relacionamento com a Ouvidoria da Arsae-MG. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Estabelecimento das condições a serem cumpridas pelos Prestadores de Serviços regulados em relação aos atendimentos realizados pela Ouvidoria. Serão debatidas ainda a normatização do funcionamento do setor aos usuários e em relação à Arsae-MG (intercâmbio documental) visando ao aprimoramento das relações entre as partes. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 151/2021 • AIR – Análise de Impacto Regulatório da minuta de resolução sobre ouvidorias dos prestadores regulados. |
OBJETIVO |
Definir as sanções regulamentares aplicáveis aos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prever a penalidade de multa, e respectivos valores, bem como disciplinar os procedimentos gerais para sua aplicação. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
As condutas irregulares a serem eventualmente praticadas pelos usuários, bem como os critérios para a definição de aplicação de penalidades pelo prestador de serviços. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 149/2021 • AIR – Análise de Impacto Regulatório da minuta de resolução sobre sanções aos usuários. |
OBJETIVO |
Normatização da atual metodologia de cálculo dos reajustes tarifários anuais das tarifas cobradas pelos serviços regulados pela Arsae-MG, substituindo a Resolução Arsae-MG 03/2011. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidos os índices utilizados para atualização de cada componente da receita, os métodos e os critérios adotados para os cálculos, de forma condizente com a nova realidade dos prestadores regulados, agora que todos já passaram por revisões tarifárias periódicas, diferentemente do cenário observado quando foi publicada a Resolução Arsae-MG 03/2011. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 154/2021; • Nota Técnica CRE nº 15/2021 – Metodologia de reajustes tarifários da COPASA MG. |
OBJETIVO |
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pela Cesama tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados e a garantia de recursos para outros investimentos necessários; o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 4 anos. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, da remuneração adequada aos investimentos, da alocação de recursos adicionais para investimentos, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, etc. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 138/2020 • Nota Técnica GRT nº 06/2020 – 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama |
OBJETIVO |
Regulamentação de procedimentos de participação nos processos decisórios da Arsae-MG que ocorrem através de audiências ou consultas públicas, por meio da elaboração de uma resolução específica. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Pontos críticos sobre os procedimentos de consultas e audiências públicas do ente regulador para aprimorá-los, através de definições acerca de prazos, condições e detalhamento das modalidades e condições para participação. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 147/2021 • AIR – Análise de impacto regulatório da minuta de resolução sobre o regimento interno da Arsae-MG |