Agenda Regulatória 2020

OBJETIVO
Atualmente, os regramentos concernentes à Tarifa Social dos prestadores regulados pela Arsae-MG estão pulverizados em diversos documentos e normativos da agência, a exemplo das resoluções de reajuste e revisão tarifária de cada prestador. Esta nova resolução objetiva uniformizar as regras e propiciar uma estrutura tarifária com tarifas mais adequadas à renda dos usuários, normatizando os critérios para concessão e perda do benefício da Tarifa Social, além de estabelecer regras referentes à comunicação por parte dos prestadores.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidos os critérios para concessão e perda do benefício da Tarifa Social e as regras referentes à comunicação por parte dos prestadores. A principal inovação a ser discutida é a separação da categoria social em dois grupos: Tarifa Social Nível I, para famílias consideradas no CadÚnico como Extrema Pobreza ou Pobreza e a Tarifa Social Nível II, para famílias consideradas como Baixa Renda, de modo que haveria uma maior redução tarifária para a nova categoria (nível I), bem como revisão da metodologia de avaliação da capacidade de pagamento dos usuários, com o intuito de também produzir um indicador para aqueles em situação de extrema pobreza e pobreza. 
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 150/2021
• Nota Técnica GRT 001/021 – Aprimoramento da Tarifa Social e da metodologia de análise da capacidade de pagamento nos prestadores regulados
• AIR -Aprimoramento da Tarifa Social
OBJETIVO
Disciplinar acerca do equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Qual a eficácia dos aparelhos eliminadores de ar, bem como consequências da instalação desses equipamentos, responsabilidades e o comprometimento da saúde pública.
RESULTADOS OBTIDOS
Estudo de boas práticas para eliminadores de ar;
Nota Técnica eliminadores de ar em hidrômetros do sistema de abastecimento de água;
Apresentação sobre o tema eliminadores de ar.
OBJETIVO
Discussão sobre a regulamentação da prestação do serviço de esgotamento estático, condominial e subprodutos do tratamento, por meio da elaboração de Resolução específica pela Arsae-MG.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Condições técnicas a serem cumpridas pelos prestadores de serviços em relação ao serviço de esgotamento estático, condominial e destinação dos subprodutos do tratamento, especialmente no que se refere à segurança, à qualidade e às condições técnico-operacionais.
RESULTADOS OBTIDOS
Nota Técnica sobre esgoto estático, condominial e outras soluções;
Apresentação sobre o tema esgoto estático, condominial e outras soluções.
OBJETIVO
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pelo Saae de Passos tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a garantia de recursos para os investimentos necessários, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário, que no caso do Saae de Passos será de 2 anos.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, a alocação de recursos para investimentos, o tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, etc.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 135/2020
• Nota Técnica GRT 03/2020 – Detalhamento da Metodologia e Resultados
• Caderno de Anexos da Nota Técnica GRT 03/2020 – Revisão Tarifária Periódica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos Saae de Passos
• Infográfico Revisão Tarifária Saae/Passos 2020
OBJETIVO
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pela Copasa tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 4 anos.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, da remuneração adequada aos investimentos, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, o aperfeiçoamento dos subsídios tarifários existentes, etc. Os resultados dos mecanismos estabelecidos no 1º ciclo tarifário (2017-2021) serão avaliados para subsidiar o debate sobre sua manutenção, necessidade de melhorias etc.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 154/2021
• Nota Técnica CRE 14/2021 – Resultado da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG

OBJETIVO
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pela Copanor (subsidiária integral da Copasa-MG) tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, da remuneração adequada aos investimentos realizados pela controladora com recursos onerosos, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, o aperfeiçoamento dos subsídios tarifários existentes, etc.
RESULTADOS OBTIDOS
• A Nota Técnica GRT nº 04/2020 detalha os percalços ocorridos para a não realização da Revisão Tarifária da Copanor em 2020, a qual foi incluída na Agenda Regulatória 2021.
OBJETIVO
Estabelecer a caracterização da efetiva prestação, bem como da não prestação dos serviços de esgotamento sanitário.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Na avaliação da efetividade do serviço, a Arsae-MG deverá ater-se somente à eficiência final do tratamento ou deverá observar também as atividades de operação. Definir os parâmetros a serem observados e possíveis compensações aos usuários.
RESULTADOS OBTIDOS
Estudo de boas práticas na avaliação da efetividade na prestação dos serviços de esgotamento sanitário;
Nota técnica efetividade na prestação dos serviços de esgotamento sanitário;
Apresentação sobre efetividade na prestação dos serviços de esgotamento sanitário.
OBJETIVO
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pelo Saae de Itabira tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a garantia de recursos para os investimentos necessários, o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, a alocação de recursos para investimentos, o tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, etc.
RESULTADOS OBTIDOS
• A Revisão Tarifária do SAAE de Itabira não foi realizada, devido à saída do Saae da Arsae-MG.

OBJETIVO
Condições gerais mínimas de estruturação das Ouvidorias e relacionamento com a Ouvidoria da Arsae-MG.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Estabelecimento das condições a serem cumpridas pelos Prestadores de Serviços regulados em relação aos atendimentos realizados pela Ouvidoria. Serão debatidas ainda a normatização do funcionamento do setor aos usuários e em relação à Arsae-MG (intercâmbio documental) visando ao aprimoramento das relações entre as partes.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 151/2021
• AIR – Análise de Impacto Regulatório da minuta de resolução sobre ouvidorias dos prestadores regulados.
OBJETIVO
Definir as sanções regulamentares aplicáveis aos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prever a penalidade de multa, e respectivos valores, bem como disciplinar os procedimentos gerais para sua aplicação.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
As condutas irregulares a serem eventualmente praticadas pelos usuários, bem como os critérios para a definição de aplicação de penalidades pelo prestador de serviços.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 149/2021
• AIR – Análise de Impacto Regulatório da minuta de resolução sobre sanções aos usuários.
OBJETIVO
Normatização da atual metodologia de cálculo dos reajustes tarifários anuais das tarifas cobradas pelos serviços regulados pela Arsae-MG, substituindo a Resolução Arsae-MG 03/2011.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidos os índices utilizados para atualização de cada componente da receita, os métodos e os critérios adotados para os cálculos, de forma condizente com a nova realidade dos prestadores regulados, agora que todos já passaram por revisões tarifárias periódicas, diferentemente do cenário observado quando foi publicada a Resolução Arsae-MG 03/2011.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 154/2021;
Nota Técnica CRE nº 15/2021 – Metodologia de reajustes tarifários da COPASA MG.
OBJETIVO
Processo que consiste na revisão das tarifas aplicadas pela Cesama tendo em vista a cobertura de custos em regime de eficiência, a remuneração adequada dos investimentos realizados e a garantia de recursos para outros investimentos necessários; o estabelecimento de incentivos à eficiência, expansão e qualidade dos serviços prestados e a observação da capacidade de pagamentos dos usuários. Além da reconstrução do patamar tarifário, são estabelecidas regras que perdurarão durante o ciclo tarifário de 4 anos.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Serão debatidas as metodologias para definição dos custos operacionais eficientes, da remuneração adequada aos investimentos, da alocação de recursos adicionais para investimentos, do tratamento dado à inadimplência, dentre outros temas. Também serão discutidas regras de incentivo tarifário com base em indicadores e metas; a forma como as tarifas são definidas para os diferentes serviços (água, coleta, tratamento de esgoto), categorias de usuários e faixas de consumo, etc.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 138/2020
• Nota Técnica GRT nº 06/2020 – 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama

OBJETIVO
Regulamentação de procedimentos de participação nos processos decisórios da Arsae-MG que ocorrem através de audiências ou consultas públicas, por meio da elaboração de uma resolução específica.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
Pontos críticos sobre os procedimentos de consultas e audiências públicas do ente regulador para aprimorá-los, através de definições acerca de prazos, condições e detalhamento das modalidades e condições para participação.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 147/2021
• AIR – Análise de impacto regulatório da minuta de resolução sobre o regimento interno da Arsae-MG
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