NORMAS
Agenda Regulatória
A Agenda Regulatória da Arsae-MG é um instrumento de planejamento para discussão e revisão de temas regulatórios. Esses temas regulatórios consistem em aspectos delimitados da regulação e da prestação dos serviços sobre os quais ainda não há diretrizes claras para atuação, assuntos complexos que necessitam ser analisados detalhadamente ou ainda aspectos que carecem de revisão ou regulamentação.
A Agenda Regulatória é vinculada ao Plano Estratégico da Arsae-MG e alinhada aos objetivos estratégicos de processos internos e aos valores excelência técnica, inovação e transparência. Ela permite aperfeiçoar a governança regulatória, proporcionando maior transparência, confiabilidade, previsibilidade e estabilidade no ambiente regulatório.
Confira a seguir os temas da Agenda Regulatória de cada ciclo:
Agenda Regulatória 2023/2024
Nota Técnica GRO nº 007/2022 – Agenda Regulatória 2023-2024 (versão de 18/01/2023)
Nota Técnica GRO nº 007/2022 – Agenda Regulatória 2023-2024 (versão de 15/05/2023)⠀⠀⠀
Nota Técnica GRO nº 011/2023 – Agenda Regulatória 2023-2024 (versão de 09/08/2023)⠀⠀⠀
Relatório Técnico GRO nº 001/2024 – Resultados do ano 2023 (versão de 15/03/2024)
Nota Técnica GRO nº 001/2024 – Agenda Regulatória 2023-2024 (versão de 19/02/2024)
Lista de temas da Agenda Regulatória
* Clique no tema para ir até a seção.
• Atualização dos parâmetros de dosimetria de multas
• Avaliação de contratos
• Cofaturamento do serviço de resíduos sólidos
• Condições para prestação dos serviços
• Faturamento em condomínios com medição individualizada de água
• Indenização por investimentos não amortizados
• Política de capacitação
• Preços e prazos de serviços não tarifados
• Programa de inteligência fiscalizatória
• Reajuste tarifário
• Regimento interno do Conselho Consultivo de Regulação
• Revisão da resolução de informações
• Revisão tarifária periódica
• Tarifa Social
• Taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento (TFAS)
• Subvenções sociais
OBJETIVO |
• Atualizar a classificação dos municípios e prestadores segundo a receita de referência e tipo de serviço. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Garantir a adequabilidade dos valores cobrados aos municípios e prestadores. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Atualizar a classificação dos municípios e prestadores segundo a receita de referência e tipo de serviço; e • Revogar a classificação dos municípios e prestadores anterior. |
OBJETIVO |
• Definir procedimento para o recebimento, cadastro, avaliação, fiscalização e tomada de providências com relação aos contratos regulados. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Levantamento e organização do repositório de contratos regulados; • Definição do escopo da avaliação; • Procedimentos de monitoramento e avaliação de contratos; • Procedimentos para monitoramento e avaliação de indicadores de contratos; • Papel do poder concedente como gestor do contrato; • Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos; • Procedimentos em caso de descumprimento de cláusulas essenciais ou metas de indicadores; · • Tratamento de contratos considerados irregulares e/ou precários (§ 8º do art. 11-B da Lei nº 11.445/2007) ou nulos (caput do art. 10-A da Lei nº 11.445/2007). |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Regulamentação dos procedimentos de recebimento, cadastro, avaliação, fiscalização e tomada de providências com relação aos contratos regulados; e |
OBJETIVO |
• Definir procedimento para o cofaturamento do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos junto dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Requisitos para o cofaturamento; • Procedimento para solicitação de cofaturamento; • Termos aditivos em contratos; • Estimativa de custos para cofaturamento; • Modo de transferência de recursos entre prestadores; • Tratamento de clientes inadimplentes; • Previsão, monitoramento e análise dos impactos nos serviços; • Prestação de contas; • Procedimentos para transparência. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Regulamentação do cofaturamento do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos junto dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e • Atendimento ao disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 11.445/2007 e no item 5.6.1 da Norma de Referência (NR) nº 1 da ANA. |
OBJETIVO |
• Realizar ajustes nas Resoluções Arsae-MG nº 129/2019, 130/2019 e 131/2019, as quais estabelecem condições gerais e específicas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dinâmico. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
Nos itens a seguir são listados os “subtemas” a serem discutidos. Os detalhes estão apresentados nos Anexos disponíveis na Nota Técnica GRO nº 001/2024: Anexo A: Subtema adoção de conjuntos sanitários; Outras alterações pontuais poderão ser realizadas à medida que sejam detectadas no decorrer da execução dos estudos. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Aperfeiçoamento das resoluções que estabelecem condições gerais e específicas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dinâmico; • Atendimento ao disposto na Lei nº 11.445/2007. |
OBJETIVO |
• Alterar as regras de faturamento em condomínios com medição individualizada de forma que o volume consumido de usuários inadimplentes não afete o faturamento dos usuários adimplentes. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Avaliação da quantidade de economias na fatura emitida para o uso comum; • Definição de regra de classificação da categoria do faturamento de uso comum, podendo estabelecer o faturamento na categoria social, a depender da situação; • Consideração de usuários inativos no cálculo utilizado para chegar ao volume de uso comum; • Consideração de um uso presumido de água para o uso comum quando há usuários inativos, mas que utilizam água ainda assim; e • Abrir a possibilidade de o condomínio escolher se prefere a fatura separada do uso comum ou repartir o uso comum para os diferentes hidrômetros individuais. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Alterar as regras de faturamento previstas na Res. Arsae-MG nº 131/2019, em especial, a do Capítulo VII. |
OBJETIVO |
• Estabelecer metodologia de cálculo de indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção de contrato. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Inventário de bens reversíveis; • Precificação de bens reversíveis; • Bens reversíveis componentes de sistema integrados; • Atualização monetária; • Determinação do valor da indenização; • Condições e procedimentos para recolhimento da indenização; • Condições para conclusão do processo de indenização. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção de contrato. |
OBJETIVO |
• Realizar atualização e melhorias na política e nos planos de capacitação da Arsae-MG. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Alterações na política de capacitação da Arsae-MG; • Revisão da Portaria Arsae-MG nº 248/2021; • Revisão dos manuais de educação profissional e de educação superior vinculados ao Plano de Capacitação dos Servidores. |
RESULTADOS OBTIDOS |
Portaria Arsae-MG nº 305/2023 |
OBJETIVO |
• Garantir a recomposição tarifária dos serviços e homologar da Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados dos prestadores. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Verificar a adequada recomposição tarifária dos preços dos serviços; e • Garantir a continuidade dos serviços prestados. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados dos prestadores regulados; e • Revogar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados anterior. |
OBJETIVO |
• Estabelecer metodologia para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de fiscalizações. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Critérios para avaliação de demandas externas (ação reativa); • Critérios para avaliação de demandas internas (ação proativa); • Conteúdo, frequência de atualização e formas de divulgação e acompanhamento da agenda de fiscalizações; • Modalidades de fiscalização; • Documentação de procedimentos de fiscalização; • Metas de fiscalização; • Avaliação e feedback sobre a conveniência do tipo de fiscalização realizada. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Plano de fiscalização; • Procedimento de fiscalização documentados. |
OBJETIVO |
• Reajustar as tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário adotadas pelos prestadores. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Atualização inflacionária; • Atualização de tributos e outras obrigações (PIS, Cofins, TFAS, Pró-mananciais); • Custos de capital; • Receitas irrecuperáveis (inadimplência); • Fator de desempenho (produtividade, qualidade e incentivo ao controle de perdas); • Componentes financeiros. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 183/2023 – Aprova o reajuste tarifário da Sanarj; • Resolução Arsae-MG nº 185/2023 – Aprova o reajuste tarifário da Copasa; • Resolução Arsae-MG nº 187/2023 – Aprova o reajuste tarifário da Samotrácia. |
OBJETIVO |
• Realizar ajustes no regimento interno (Res. Arsae-MG nº 132/2019) do Conselho Consultivo de Regulação. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• A frequência com que as reuniões são realizadas permite que o(a) conselheiro(a) mantenha-se no cargo comparecendo apenas à três de cinco reuniões no ano; • Não há limitação para reconduções sucessivas na presidência do conselho; • Avaliar se as competências listadas nos incisos I, IV e V têm sido exercidas de forma satisfatória; • Avaliar possibilidade de envio mensal de relatório de atividades da Arsae-MG, reuniões mensais e reuniões extraordinárias para apresentação de minutas de resolução; • Avaliar se o controle social exercido pelo CCR tem sido efetivo; • Avaliar a adição de regras sobre a ordem da votação, similar ao disposto no art. 12 da Res. Arsae-MG nº 147/2021; e • Avaliar a necessidade de previsão de prazo para publicação das atas de reuniões. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 192/2024 – Regimento Interno do Conselho Consultivo de Regulação • Nota Técnica GRO nº 013/2023 – Dispensa de Análise de Impacto Regulatório: Regimento Interno do Conselho Consultivo de Regulação |
OBJETIVO |
• Atualizar a Res. Arsae-MG n° 114/2018, diretrizes para o envio de informações pelos prestadores de serviços regulados para a Arsae-MG. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Adição de novas bases de dados e revisão das atuais; • Revisão dos anexos existentes; e • Compatibilidade das bases de dados com o SIR e processos atuais adotados na Arsae-MG. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Revisão da Resolução. Arsae-MG nº 114/2018 |
OBJETIVO |
• Rever as tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário adotadas pelos prestadores. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Eventuais subsídios entre prestadores; • Aperfeiçoamentos de incentivos tarifários e subsídios; • Cálculo dos custos operacionais; • Remuneração dos investimentos realizados; • Cálculo das receitas irrecuperáveis; • Estrutura tarifária. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 186/2023 – 5ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor |
OBJETIVO |
• Elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para subsidiar decisão da diretoria Colegiada sobre a pertinência da manutenção ou alteração da Res. Arsae-MG nº 150/2021, que estabelece critérios para aplicação de tarifa social pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Critérios para concessão do benefício da tarifa social. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Avaliação do Resultado Regulatório e proposta de revogação, manutenção ou alteração da Res. Arsae-MG nº 150/2021. |
OBJETIVO |
• Determinar o valor da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento (TFAS). |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Cálculo da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 176/2023 • Resolução Arsae-MG nº 188/2024 |
OBJETIVO |
• Regulamentar a concessão de subvenções sociais pelos prestadores para entidades previstas em lei e o reconhecimento dos valores transferidos nas tarifas aplicadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Avaliar a viabilidade da implementação do programa de subvenções sociais para entidades filantrópicas que atuam em benefício da sociedade; • Analisar as alternativas de estruturação do programa, definir critérios a serem adotados e os possíveis impactos, de forma que subsidie a simulação dos efeitos gerados pelas alternativas de implementação, permitindo a comparação entre elas; • Estabelecer estratégias para a implementação do programa, observando as oportunidades e desafios a serem enfrentados; • Realizar as adaptações necessárias em bases de dados enviadas pelos prestadores para a agência; • Definir procedimentos de fiscalização. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 189/2024 • Análise de Impacto Regulatório – Reconhecimento dos programas de subvenções sociais |