NORMAS

Agenda Regulatória

A Agenda Regulatória da Arsae-MG é um instrumento de planejamento para discussão e revisão de temas regulatórios. Esses temas regulatórios consistem em aspectos delimitados da regulação e da prestação dos serviços sobre os quais ainda não há diretrizes claras para atuação, assuntos complexos que necessitam ser analisados detalhadamente ou ainda aspectos que carecem de revisão ou regulamentação.

A Agenda Regulatória é vinculada ao Plano Estratégico da Arsae-MG e alinhada aos objetivos estratégicos de processos internos e aos valores excelência técnica, inovação e transparência. Ela permite aperfeiçoar a governança regulatória, proporcionando maior transparência, confiabilidade, previsibilidade e estabilidade no ambiente regulatório.

Confira a seguir os temas da Agenda Regulatória de cada ciclo:

Agenda Regulatória 2023/2024

OBJETIVO
• Atualizar a classificação dos municípios e prestadores segundo a receita de referência e tipo de serviço.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Garantir a adequabilidade dos valores cobrados aos municípios e prestadores.
RESULTADOS ESPERADOS
• Atualizar a classificação dos municípios e prestadores segundo a receita de referência e tipo de serviço; e
• Revogar a classificação dos municípios e prestadores anterior.
OBJETIVO
• Definir procedimento para o recebimento, cadastro, avaliação, fiscalização e tomada de providências com relação aos contratos regulados.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Levantamento e organização do repositório de contratos regulados;
• Definição do escopo da avaliação;
• Procedimentos de monitoramento e avaliação de contratos;
• Procedimentos para monitoramento e avaliação de indicadores de contratos;
• Papel do poder concedente como gestor do contrato;
• Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos;
• Procedimentos em caso de descumprimento de cláusulas essenciais ou metas de indicadores; ·
• Tratamento de contratos considerados irregulares e/ou precários (§ 8º do art. 11-B da Lei nº 11.445/2007) ou nulos (caput do art. 10-A da Lei nº 11.445/2007).
RESULTADOS ESPERADOS

• Regulamentação dos procedimentos de recebimento, cadastro, avaliação, fiscalização e tomada de providências com relação aos contratos regulados; e
• Atendimento ao disposto nos §§ 5º e 7º do art. 11-B da Lei nº 11.445/2007 e no § 1º do art. 5º da NR nº 2/2021.

OBJETIVO
• Definir procedimento para o cofaturamento do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos junto dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Requisitos para o cofaturamento;
• Procedimento para solicitação de cofaturamento;
• Termos aditivos em contratos;
• Estimativa de custos para cofaturamento;
• Modo de transferência de recursos entre prestadores;
• Tratamento de clientes inadimplentes;
• Previsão, monitoramento e análise dos impactos nos serviços;
• Prestação de contas;
• Procedimentos para transparência.
RESULTADOS ESPERADOS
• Regulamentação do cofaturamento do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos junto dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e
• Atendimento ao disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 11.445/2007 e no item 5.6.1 da Norma de Referência (NR) nº 1 da ANA.
OBJETIVO
• Realizar ajustes nas Resoluções Arsae-MG nº 129/2019, 130/2019 e 131/2019, as quais estabelecem condições gerais e específicas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dinâmico.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO

Nos itens a seguir são listados os “subtemas” a serem discutidos. Os detalhes estão apresentados nos Anexos disponíveis na Nota Técnica GRO nº 001/2024:

Anexo A: Subtema adoção de conjuntos sanitários;
Anexo B: Subtema determinação do volume atípico;
Anexo C: Subtema disposição de resíduos;
Anexo D: Subtema empreendimento imobiliários;
Anexo E: Subtema esgotamento sanitário estático;
Anexo F: Subtema monitoramento do tratamento de esgoto;
Anexo G: Subtema obrigatoriedade de conexão à rede pública;
Anexo H: Subtema plano de exploração; e
Anexo I: Subtema substituição do sistema unitário por sistema separador absoluto.

Outras alterações pontuais poderão ser realizadas à medida que sejam detectadas no decorrer da execução dos estudos.

RESULTADOS ESPERADOS
• Aperfeiçoamento das resoluções que estabelecem condições gerais e específicas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dinâmico;
• Atendimento ao disposto na Lei nº 11.445/2007.
OBJETIVO
• Alterar as regras de faturamento em condomínios com medição individualizada de forma que o volume consumido de usuários inadimplentes não afete o faturamento dos usuários adimplentes.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Avaliação da quantidade de economias na fatura emitida para o uso comum;
• Definição de regra de classificação da categoria do faturamento de uso comum, podendo estabelecer o faturamento na categoria social, a depender da situação;
• Consideração de usuários inativos no cálculo utilizado para chegar ao volume de uso comum;
• Consideração de um uso presumido de água para o uso comum quando há usuários inativos, mas que utilizam água ainda assim; e
• Abrir a possibilidade de o condomínio escolher se prefere a fatura separada do uso comum ou repartir o uso comum para os diferentes hidrômetros individuais.
RESULTADOS ESPERADOS
• Alterar as regras de faturamento previstas na Res. Arsae-MG nº 131/2019, em especial, a do Capítulo VII.

 

OBJETIVO
• Estabelecer metodologia de cálculo de indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção de contrato.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Inventário de bens reversíveis;
• Precificação de bens reversíveis;
• Bens reversíveis componentes de sistema integrados;
• Atualização monetária;
• Determinação do valor da indenização;
• Condições e procedimentos para recolhimento da indenização;
• Condições para conclusão do processo de indenização.
RESULTADOS ESPERADOS
• Metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção de contrato.
OBJETIVO
• Realizar atualização e melhorias na política e nos planos de capacitação da Arsae-MG.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Alterações na política de capacitação da Arsae-MG;
• Revisão da Portaria Arsae-MG nº 248/2021;
• Revisão dos manuais de educação profissional e de educação superior vinculados ao Plano de Capacitação dos Servidores.
RESULTADOS OBTIDOS
Portaria Arsae-MG nº 305/2023

 

OBJETIVO
• Garantir a recomposição tarifária dos serviços e homologar da Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados dos prestadores.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Verificar a adequada recomposição tarifária dos preços dos serviços; e
• Garantir a continuidade dos serviços prestados.
RESULTADOS ESPERADOS
• Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados dos prestadores regulados; e
• Revogar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados anterior.
OBJETIVO
• Estabelecer metodologia para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de fiscalizações.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Critérios para avaliação de demandas externas (ação reativa);
• Critérios para avaliação de demandas internas (ação proativa);
• Conteúdo, frequência de atualização e formas de divulgação e acompanhamento da agenda de fiscalizações;
• Modalidades de fiscalização;
• Documentação de procedimentos de fiscalização;
• Metas de fiscalização;
• Avaliação e feedback sobre a conveniência do tipo de fiscalização realizada.
RESULTADOS ESPERADOS
• Plano de fiscalização;
• Procedimento de fiscalização documentados.
OBJETIVO
• Reajustar as tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário adotadas pelos prestadores.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Atualização inflacionária;
• Atualização de tributos e outras obrigações (PIS, Cofins, TFAS, Pró-mananciais);
• Custos de capital;
• Receitas irrecuperáveis (inadimplência);
• Fator de desempenho (produtividade, qualidade e incentivo ao controle de perdas);
• Componentes financeiros.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 183/2023 – Aprova o reajuste tarifário da Sanarj;
Resolução Arsae-MG nº 185/2023 – Aprova o reajuste tarifário da Copasa;
Resolução Arsae-MG nº 187/2023 – Aprova o reajuste tarifário da Samotrácia.
OBJETIVO
• Realizar ajustes no regimento interno (Res. Arsae-MG nº 132/2019) do Conselho Consultivo de Regulação.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• A frequência com que as reuniões são realizadas permite que o(a) conselheiro(a) mantenha-se no cargo comparecendo apenas à três de cinco reuniões no ano;
• Não há limitação para reconduções sucessivas na presidência do conselho;
• Avaliar se as competências listadas nos incisos I, IV e V têm sido exercidas de forma satisfatória;
• Avaliar possibilidade de envio mensal de relatório de atividades da Arsae-MG, reuniões mensais e reuniões extraordinárias para apresentação de minutas de resolução;
• Avaliar se o controle social exercido pelo CCR tem sido efetivo;
• Avaliar a adição de regras sobre a ordem da votação, similar ao disposto no art. 12 da Res. Arsae-MG nº 147/2021; e
• Avaliar a necessidade de previsão de prazo para publicação das atas de reuniões.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 192/2024 – Regimento Interno do Conselho Consultivo de Regulação
Nota Técnica GRO nº 013/2023Dispensa de Análise de Impacto Regulatório: Regimento Interno do Conselho Consultivo de Regulação
OBJETIVO

• Atualizar a Res. Arsae-MG n° 114/2018, diretrizes para o envio de informações pelos prestadores de serviços regulados para a Arsae-MG.

 PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Adição de novas bases de dados e revisão das atuais;
• Revisão dos anexos existentes; e
• Compatibilidade das bases de dados com o SIR e processos atuais adotados na Arsae-MG.
RESULTADOS ESPERADOS
• Revisão da Resolução. Arsae-MG nº 114/2018
OBJETIVO
• Rever as tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário adotadas pelos prestadores.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Eventuais subsídios entre prestadores;
• Aperfeiçoamentos de incentivos tarifários e subsídios;
• Cálculo dos custos operacionais;
• Remuneração dos investimentos realizados;
• Cálculo das receitas irrecuperáveis;
• Estrutura tarifária.
RESULTADOS OBTIDOS
• Resolução Arsae-MG nº 186/2023 – 5ª Revisão Tarifária Periódica da Copanor
OBJETIVO
• Elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para subsidiar decisão da diretoria Colegiada sobre a pertinência da manutenção ou alteração da Res. Arsae-MG nº 150/2021, que estabelece critérios para aplicação de tarifa social pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Critérios para concessão do benefício da tarifa social.
RESULTADOS ESPERADOS
• Avaliação do Resultado Regulatório e proposta de revogação, manutenção ou alteração da Res. Arsae-MG nº 150/2021.

 

OBJETIVO
• Determinar o valor da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento (TFAS).
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Cálculo da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 176/2023
Resolução Arsae-MG nº 188/2024

 

OBJETIVO
• Regulamentar a concessão de subvenções sociais pelos prestadores para entidades previstas em lei e o reconhecimento dos valores transferidos nas tarifas aplicadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
PAUTAS PARA DISCUSSÃO
• Avaliar a viabilidade da implementação do programa de subvenções sociais para entidades
filantrópicas que atuam em benefício da sociedade;
• Analisar as alternativas de estruturação do programa, definir critérios a serem adotados e os
possíveis impactos, de forma que subsidie a simulação dos efeitos gerados pelas alternativas de
implementação, permitindo a comparação entre elas;
• Estabelecer estratégias para a implementação do programa, observando as oportunidades e
desafios a serem enfrentados;
•  Realizar as adaptações necessárias em bases de dados enviadas pelos prestadores para a agência;
• Definir procedimentos de fiscalização.
RESULTADOS OBTIDOS
Resolução Arsae-MG nº 189/2024
• Análise de Impacto Regulatório – Reconhecimento dos programas de subvenções sociais
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