RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor. Visualizar ou Baixar
Nota Técnica GRT 01/2023 Análise da Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copanor – 2023 Visualizar ou Baixar
Nº PROCESSO SEI  2440.01.0000062/2023-07

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Resolução Normativa Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor.
§ 1º A tabela de que trata o caput será publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de
atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta resolução.
§ 2º O prestador deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico, junto à tabela de que trata o caput, as opções de parcelamento no pagamento do serviço não tarifado, bem como as condições especiais de parcelamento oferecidas aos usuários da categoria social, conforme estabelecido nos § 7º e § 8º do art. 101 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre setembro de 2021 e dezembro de 2022, de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), para calcular a recomposição
inflacionária dos serviços.

Art. 3º A Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada a partir do dia 18 de março de 2023, 30 (trinta) dias após a publicação desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2023.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Diretor-Geral

*tabela em anexo

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