Arsae-MG autoriza novas tarifas para Copasa e Copanor

Novos valores passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023

 

Após mais de dois anos e meio sem conceder aumento nas tarifas de água e esgoto, e realizar uma redução inédita de 1,52% na tarifa média em 2021, a Arsae-MG autorizou – em reunião da Diretoria Colegiada ocorrida no dia 23/11 e transmitida pelo canal da Agência no YouTube  – as novas tarifas para usuários da Copasa e Copanor, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.  Para a Copasa o reajuste tarifário buscou atualizar as tarifas em relação aos efeitos da inflação, envolvendo também compensações financeiras e a aplicação de prêmios ou punições em função de metas que monitoram a prestação do serviço. Assim, o efeito tarifário médio para os consumidores será de 15,70%, considerando que o índice deveria ter sido aplicado em agosto deste ano e foi adiado para janeiro de 2023.

4ª Revisão Tarifária da Copanor concluída

Após intenso processo de estudo e debates que envolveram três fases de consultas e audiências públicas, que contou com ampla participação da sociedade e recebimento de contribuições acerca de temas importantes para o cálculo tarifário, a Arsae-MG concluiu a 4ª Revisão Tarifária da Copanor. Dentre esses temas, destacam-se a verificação dos investimentos realizados, a eficiência nos custos operacionais, os subsídios tarifários, a alocação de riscos, a taxa de remuneração, os mecanismos de prêmio e punição por resultados alcançados e os recursos para programas especiais, que financiarão os repasses para fundos municipais de saneamento e os investimentos no Nordeste de Minas.

A mudança da estrutura tarifária proposta pela Arsae-MG buscou preservar as classes sociais mais vulneráveis em detrimento de outras categorias. Com isso, o indicador de capacidade de pagamento, que evidencia o comprometimento da renda das famílias com o serviço de água e esgoto, passou de 6,11% em 2021 para 4,01% em 2022 para os usuários da categoria social. A Agência destaca que o indicador de capacidade de pagamento para os usuários da categoria residencial permanece abaixo de 3%, o que indica baixo comprometimento da renda média das famílias com o consumo de água e esgotamento sanitário.

Em relação aos efeitos para o consumidor final da Copanor, a variação no valor da conta dependerá do volume consumido e da categoria na qual o usuário está inserido. O efeito tarifário médio calculado foi de 26,99%. Para os usuários da categoria social, na faixa do consumo de referência de 9m³, haverá um aumento de 5,81% nas faturas de água e esgoto, o equivalente a R$1,54. Já nas faturas que compreendem somente o serviço de abastecimento de água, o reajuste será de 5,85%, representando R$0,89.

Todas as notas técnicas, resoluções e demais documentos elaborados durante esse processo estão disponíveis para consulta no site da Arsae-MG na página http://www.arsae.mg.gov.br/consultas-publicas e http://www.arsae.mg.gov.br/copasa/ .

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