ESTA RESOLUÇÃO FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 183, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda – SANARJ e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 E ANEXO. Aprova o reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
Nota Técnica GRT nº 03/2022 Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2022 da SANARJ Visualizar ou Baixar
Nº PROCESSO SEI 2440.01.0000770/2022-03

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 21 a 23, 25 a 26, 29 a 31 e 37 a 39; e a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto no artigo 6º;

CONSIDERANDO o contrato de concessão de serviço público para gestão integrada dos sistemas e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitário municipais firmado entre o município de ARAÚJOS e a SANARJ em 28 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o Convênio n° 008/2021, de 22 de março de 2022, celebrado entre o município de ARAÚJOS e a ARSAE-MG, com a interveniência da SANARJ, que tem por objeto a delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade
tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ, com vigência a partir de 12 de setembro de 2022.

§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 2º O índice de reajuste tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes, conforme fórmula de cálculo estabelecida pelo contrato de concessão, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 15,13% (quinze inteiros e treze centésimos por cento).

§ 3º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2022 da SANARJ é apresentado na Nota Técnica GRT 03/2022, publicada no sítio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 171, de 12 de agosto de 2022)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2022

Consumo mt Valor mt Água Esgoto Total
CATEGORIA RESIDENCIAL – R1
SERVIÇO ESTIMADO 10 1,6166 16,17 8,09 24,26
CONSUMO MÍNIMO 10mt 10 1,6211 16,21 8,11 24,32
CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO 1 – 10 1,6211 16,21 8,11 24,32
11 – 11 4,8806 4,88 2,44 7,32
12 – 12 5,5522 5,55 2,78 8,33
13 – 13 3,9850 3,99 2,00 5,99
14 – 14 4,2540 4,25 2,13 6,38
15 – 15 4,9258 4,93 2,47 7,40
16 – 25 4,8796 48,80 24,40 73,20
26 – 40 6,2244 93,37 46,69 140,06
41 – 100 9,9537 597,22 298,61 895,83
101 – 9.999 13,8548 137.148,43 68.574,22 205.722,65
CATEGORIA RESIDENCIAL – R2
SERVIÇO ESTIMADO 20 1,6529 33,06 16,53 49,59
CONSUMO MÍNIMO 10mt 10 3,3953 33,95 16,98 50,93
CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO 1 – 10 3,7779 37,78 18,89 56,67
11 – 15 4,4034 22,02 11,01 33,03
16 – 25 4,8796 48,80 24,40 73,20
26 – 40 6,2244 93,37 46,69 140,06
41 – 100 9,9537 597,22 298,61 895,83
101 – 9.999 13,8548 137.148,43 68.574,22 205.722,65
CATEGORIA COMERCIAL – C
SERVIÇO ESTIMADO 20 1,6529 33,06 16,53 49,59
CONSUMO MÍNIMO 10mt 10 5,1445 51,44 25,72 77,16
CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO 1 – 10 5,1445 51,44 25,72 77,16
11 – 30 6,8778 137,56 68,78 206,34
31 – 9.999 7,6493 76.255,82 38.127,91 114.383,73
CATEGORIA PÚBLICA – P
SERVIÇO ESTIMADO 20 3,8466 76,93 38,47 115,40
CONSUMO MÍNIMO 15mt 15 5,1342 77,01 38,51 115,52
CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO 1 – 15 5,1342 77,01 38,51 115,52
16 – 30 7,9804 119,71 59,86 179,57
31 – 9.999 8,2382 82.126,33 41.063,17 123.189,50
CATEGORIA INDUSTRIAL – I
SERVIÇO ESTIMADO 20 2,8655 57,31 28,66 85,97
CONSUMO MÍNIMO 10mt 10 5,7318 57,32 28,66 85,98
CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO 1 – 10 5,7318 57,32 28,66 85,98
11 – 30 6,8778 137,56 68,78 206,34
31 – 60 7,6493 229,48 114,74 344,22
61 – 9.999 9,4828 94.249,68 47.124,84 141.374,52

REAJUSTE ANUAL CONFORME EDITAL
(*) Tabela para esgoto tratado 50,00% sobre tarifa de água

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