RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 163, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de outubro de 2021, que disciplina, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE-MG, o disposto no artigo 10-B da nova redação da Lei Federal 11.445/2007 e no Decreto Federal 10.710, de 31 de maio de 2021, que a regulamentou. Visualizar ou Baixar
Memorando n° CRE 074/2022 Processo de Comprovação da Capacidade Econômico-Financeira – Alteração da Resolução Arsae-MG 160, de 15 de outubro de 2021 Visualizar ou Baixar
N° PROCESSO SEI 2440.01.0000932/2021-94

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 163, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de outubro de 2021, que disciplina, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE-MG, o disposto no artigo 10-B da nova redação da Lei Federal 11.445/2007 e no Decreto Federal 10.710, de 31 de maio de 2021, que a regulamentou.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 21 a 26, a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que modificou a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto no artigo 6º; e CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o procedimento administrativo para a avaliação econômico-financeira prevista no artigo 10-B da Lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 10.710, de 31 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Os §§ 1º e 2º, do art. 25, da Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do §3º: “Art. 25. – (…)
§ 1º Caso constatado omissão ou erro material no requerimento e na documentação que o instrui, por si ou mediante determinação da Arsae-MG, o prestador apresentará aditamento até o dia 25 de fevereiro de 2022.
§ 2º Caso haja novas informações ou documentos que potencialmente afetem a decisão fundamentada da Arsae-MG de que trata o inciso I, do art. 29, desta resolução, o prestador deverá apresentar aditamento à agência até o dia 25 de fevereiro de 2022.
§ 3º Serão desconsiderados para a tomada da decisão fundamentada da Arsae-MG que trata o inciso I, do art. 29, desta resolução aditamentos ao requerimento apresentados após 25 de fevereiro de 2022.”
Art. 2º A versão atualizada da Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de outubro de 2021, será publicada na íntegra no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço arsae.mg.gov.br

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de fevereiro, de 2022.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

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