Copasa terá que devolver R$ 246 milhões a moradores de Belo Horizonte

Processo instaurado pela Arsae-MG concluiu que cerca de 69 mil consumidores foram cobrados indevidamente

 

A Arsae-MG finalizou na última quarta-feira, 21/07, mais um processo administrativo que apurou  valores cobrados indevidamente pela Copasa relacionados aos serviços de coleta e tratamento de esgotos no município de Belo Horizonte. Foi identificado que 69 mil usuários de diversas regiões do município pagaram por um serviço de tratamento de esgoto que não foi prestado. Após análise dos argumentos e contestações do recurso administrativo da Copasa, pela área técnica e pela Procuradoria Jurídica da Agência, que reafirmaram o entendimento de que os usuários foram cobrados de forma equivocada, a Diretoria Colegiada determinou a devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso e a correção dos valores por IPCA mais juros de 1% ao mês, conforme Resolução Arsae-MG nº 40/2013, vigente na época dos fatos.  Mais de R$ 246 milhões serão devolvidos aos consumidores. A deliberação ocorreu em reunião realizada na última quarta-feira, 21/07, transmitida ao vivo pelo canal da Arsae-MG no Youtube.

O processo teve início a partir de um inquérito civil da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, que tratava de possíveis inconsistências entre a capacidade de tratamento de esgoto – nas Estações Onça e Arrudas – e o volume de esgoto tratado faturado pela Copasa em Belo Horizonte e em Contagem. Devido à complexidade das análises, a Agência dividiu a fiscalização em dois grandes processos referentes a cada um dos municípios. O processo de Contagem foi concluído em junho e também determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente.  “A partir do inquérito foi feita uma fiscalização detalhada pela Arsae-MG  para identificação de possíveis locais que não tinham o tratamento de esgoto e avaliação do serviço que estava efetivamente sendo prestado”, explicou o diretor da Arsae-MG, Rodrigo Polizzi.

A deliberação da Diretoria da Agência também determina que a Copasa possibilite aos usuários expressar, por via digital ou telefônica, sua preferência sobre a forma de recebimento dos valores (depósito identificado, ordem de pagamento ou desconto integral nas próximas faturas), além da divulgação no site da Companhia da lista de usuários com direito a devolução e meio de consulta virtual ou telefônica sobre a existência de créditos em seu benefício, sem prejuízo da inserção de mensagem destacada nas faturas.

Os questionamentos sobre os valores das devoluções e outras informações devem ser obtidos na agência de atendimento da Copasa no município, mediante agendamento, ou por meio dos canais digitais: pelo site www.copasa.com.br> Fale Conosco; pelo e-mail faleconosco@copasa.com.br; pelo aplicativo Copasa Digital; e pela central de atendimento telefônico, número 115, que atende gratuitamente 24 horas por dia.

Assessoria de Comunicação Social da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

 

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