Arsae-MG conclui que usuários da Copasa em São João Del Rei foram indevidamente cobrados

Processo Administrativo apontou que cerca de 18 mil reais teriam sido cobrados de forma indevida 

 

Uma decisão da Arsae-MG em 1ª instância confirmou que usuários da Copasa em São João Del Rei não tiveram esgoto tratado, apesar desse serviço ter sido cobrado pela Companhia. Os valores – cobrados no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020 – são da ordem de 18 mil reais. Nesta decisão, o diretor-geral da Agência, Antônio Claret, determinou a devolução por valor corrigido e igual ao dobro do que foi pago em excesso, pelos usuários. A Copasa-MG ainda pode recorrer da Decisão à Diretoria Colegiada da Arsae-MG.

Com base em relatórios de fiscalização a Arsae-MG instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos, no qual foi feita a comparação das informações do cadastro de rede com aquelas do banco de faturamento. Foram encontrados usuários cobrados pelo serviço de esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (EDT), sem que esse serviço fosse prestado. Nesse sentido, foram identificados indícios de cobranças indevidas. Com isso a Agência buscou avaliar essas potenciais cobranças indevidas nas faturas dos usuários e agora atua para que a Companhia possa ressarcir esses consumidores lesados.  “A Copasa-MG apresentou defesa e ficou confirmado que, dos 25 usuários apontados em fiscalização, 13 usuários realmente foram cobrados indevidamente. O valor total nominal cobrado indevidamente foi de R$ 17.837,93”, detalha o chefe de gabinete da Arsae-MG, Gustavo Medeiros.

Agora a Copasa tem 15 dias, contados a partir da decisão da Arsae-MG, para recorrer junto à Agência. Com isso, as áreas técnica e jurídica voltam a analisar e a Diretoria Colegiada decide em segunda instância. A partir de então, mantida a Decisão, a Copasa-MG deverá iniciar as devoluções no ciclo de faturamento seguinte.

 

Assessoria de Comunicação Social da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

Skip to content