RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 152,
DE 02 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução Arsae-MG nº 133, de 10 de dezembro de 2019. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRO Nº 01/2021 NOTA TÉCNICA GRO Nº 01/2021: Revogação do artigo 36 da Resolução Arsae-MG nº133/2019 Visualizar ou Baixar
PROCESSO SEI Nº 2440.01.0000632/2019-52

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 152, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução Arsae-MG nº 133, de 10 de dezembro de 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece que a Arsae-MG, tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º, da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, atualizado pelo art. 34 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, que prevê a aplicação de sanções e penalidades ao prestador de serviços, pelo descumprimento injustificado das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela Arsae-MG;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o art. 36 da Resolução Arsae-MG nº133 de 10 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

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