Nota Oficial a respeito da Revisão Tarifária da Copasa

 

– A alteração da forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário da Copasa tem por objetivo a justiça tarifária. Até então, a Copasa possui duas tarifas de esgotamento sanitário a depender do tipo de serviço que o prestador fornece. Se o usuário tem apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele paga a tarifa EDC, que representa 25% da tarifa de água. Se ele possui o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o tratamento, ele paga a tarifa EDT, que representa 100% da tarifa de água. O serviço de coleta é extremamente subsidiado, uma vez que as tarifas EDC pagam menos da metade dos custos incorridos pelo prestador. Ou seja, quem tem tratamento de esgoto subsidia grande parte da conta de quem tem somente coleta. Com a mudança proposta pela Arsae-MG, a Copasa passará a ter apenas uma única tarifa para o serviço de esgoto, independente de qual é o serviço prestado. E essa nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água e o fim do subsídio para o grupo EDC (menos de 20% dos atendidos pela Copasa quanto a sistema de esgoto).  Para a construção dessa proposta, a Arsae-MG também considerou as mudanças da legislação setorial. Com a vigência do Novo Marco Legal do Saneamento – Lei 14.026/2020, a tendência é que os usuários que hoje são atendidos somente pela coleta passarão a ter o serviço de tratamento em um período mais breve. E, através dessa nova proposta da Arsae-MG, o reajuste para esses usuários será menor (25% para 74%) do que aquele proporcionado com as regras atuais de cobrança (25% para 100%).

– Salienta-se que quando há alterações na forma de cobrança pelos serviços alguns usuários vão perceber um reajuste nas contas de água e esgoto, porém a maioria vai perceber uma redução das suas faturas. No caso dessa revisão tarifária, mais de 80% da população que possui algum serviço de tratamento de esgoto, contam com o serviço de água, coleta e tratamento do esgoto, perceberão uma redução de até 15% das suas faturas. Já para menos de 20% desses usuários, o reajuste pode girar em torno de 36%.

– Importante destacar, portanto, que haverá uma redução real e inédita extremamente relevante a ser sentida pela população, apesar da inflação e diferentemente de setores de transporte e energia, por exemplo, que registraram aumentos.  O resultado final proposto para essa revisão tarifária da Copasa indica uma redução geral das tarifas de -0,86% ao passo que os índices inflacionários como o IGPM chegam a 32% e a inflação registrada para os últimos 12 meses pelo IPCA está em 6,10%.

Sempre preocupada com a qualidade de vida dos mineiros a Arsae-MG reforça que tem pautado sua atuação em critérios técnicos e fundamentados, sempre defendendo o princípio da modicidade tarifária e visando a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

Skip to content