Arsae-MG revoga artigos de resolução que obrigariam Copasa e subsidiária a abrir agências de atendimento presencial

Medida impede aumento na tarifa e incentiva aperfeiçoamento do atendimento virtual

 

A Arsae-MG publicou hoje, 16/03, a revogação de artigos da resolução nº94/2017 que obrigavam a Copasa e subsidiária a instalar 368 agências de atendimento presencial, promovendo uma desregulamentação que abre espaço para a melhoria do atendimento online e impede o aumento de até 30% em tarifas de água e esgoto. A deliberação ocorreu na última reunião de Diretoria Colegiada da Agência, no dia 10/03, após análise de impacto regulatório realizada pela equipe técnica da Arsae-MG.

A Resolução nº 94, que disciplina o atendimento aos usuários, foi publicada em 2017 pela Agência e alguns artigos trouxeram regras desproporcionais no que diz respeito à disponibilidade de agências físicas pela Copasa. Se cumprida essa resolução, haveria a necessidade, por exemplo, de instalação e operação de mais 368 agências em todo o Estado, para além das 779 já existentes, gerando um aumento de cerca de 30% na tarifa da subsidiária da Copasa, além de aumento de menor monta na da Copasa. Diante desses números, a atual gestão da Arsae-MG decidiu por revogar os artigos mencionados. “A manutenção da resolução como era é inviável. Não podemos pensar em aumento de tarifa neste momento, ainda mais quando esse aumento não significa melhoria na qualidade de atendimento. Desregulamentando vamos impedir o aumento de 30% na tarifa e vamos dar um sinal de que acreditamos no atendimento remoto, de que a regulada deve melhorar seu atendimento via telefone, aplicativo, site e whatsapp. Devemos caminhar nesse sentido, não na quantidade de agências presenciais, mas na melhoria no atendimento”, explica o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret.

Os números foram apresentados na Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada pela equipe técnica da Arsae-MG e divulgada na última reunião de diretoria colegiada da Agência, transmitida e disponível no Youtube. De acordo com o analista fiscal e de regulação da Arsae-MG, Misael Dieimes de Oliveira, em janeiro de 2018 os prestadores já manifestaram pedido para que a Arsae-MG reavaliasse parte da resolução com a alegação de que algumas localidades são de porte muito pequeno, o que geraria pouca demanda por manifestações presenciais. Além disso, há outros canais de atendimento disponíveis para os usuários além do presencial. Caso fossem construídas agências em todas as localidades os altos custos seriam financiados via tarifa pelo usuário.

Para o diretor-geral, a pandemia acelerou o processo de redução desses atendimentos presenciais e o aperfeiçoamento do sistema de atendimento virtual de excelência. “Com a economia referente à criação e à manutenção de novas agências, a concessionária poderá investir não só em atendimento virtual, mas, especialmente, na qualidade do serviço e investimentos, buscando, no longo prazo, a redução tarifária”, conclui.

 

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Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

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