Arsae-MG conclui que usuários da Copasa em Conceição do Mato Dentro foram cobrados indevidamente

Procedimento Administrativo apontou que Companhia cobrou tarifa de esgoto indevidamente de centenas de usuários

 

Após fiscalização operacional da Arsae-MG encontrar inconsistências na classificação dos serviços de esgoto em Conceição do Mato Dentro, foi demandada uma fiscalização econômica para apurar valores cobrados indevidamente de usuários da Copasa no município. A fiscalização da Agência apontou que – no período de janeiro de 2017 a agosto de 2020 – aproximadamente 900 imóveis não foram servidos com a prestação efetiva do serviço de tratamento de esgoto. Ao todo, cerca de 800 mil reais foram cobrados indevidamente. Com base nisso, foi instaurado um processo administrativo que apontou as cobranças indevidas, devendo a Copasa ressarcir os usuários. A Companhia ainda pode recorrer da decisão em um prazo de 15 dias, contados a partir de 24 de fevereiro.

O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, explica que é configurada uma cobrança indevida quando ocorre cobrança de tarifa sobre um serviço que não foi efetivamente prestado, como foi o caso de Conceição do Mato Dentro. “E tendo em vista os elementos do processo administrativo, ficam acatadas as recomendações da área técnica para determinar a aplicação de devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso aos usuários”, conclui.

Quanto ao período para iniciar o ressarcimento aos usuários o analista fiscal da Arsae-MG, Felipe Aprígio, explica que este prazo varia de acordo com o saldo em aberto de cada um e com os valores futuros de consumo. “Isso porque o ressarcimento ocorre com um desconto no valor integral da fatura até que se atinja o montante estipulado pela Agência. Assim, quanto menor o saldo a devolver e maior o consumo do usuário, mais rápido será a devolução.O contrário também se aplica. Caso o usuário prefira, ou caso não seja mais possível o ressarcimento via fatura, também é possível entrar em contato com o prestador para recebimento integral do valor.”, explica.

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

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