Arsae-MG inicia processo para discutir sanções aos usuários

Consulta e Audiências Públicas vão garantir controle social, possibilitando o acolhimento de contribuições 

 

Está aberto o período de Consulta Pública (7/12 a 25/12) que visa recolher contribuições que subsidiarão a Diretoria Colegiada da Arsae-MG sobre a minuta de resolução que tipifica as condutas irregulares cometidas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta estabelece os procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções aos usuários, pelos prestadores de serviços regulados pela Agência. E no dia 15 de dezembro, de 9h as 12h, acontece uma Audiência Pública – de forma virtual, que será transmitida pelo Youtube da Agência – na qual usuários, prestadores de serviços, órgãos de defesa do consumidor, representantes do titular e demais interessados poderão participar.

Para o diretor-geral da Arsae, Antônio Claret, existe uma série de atos que podem ser realizados pelos usuários que possuem consequências nocivas ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. “Os prejuízos das condutas irregulares se estendem não somente aos prestadores do serviço, mas principalmente aos demais usuários. As irregularidades podem ainda ocasionar danos ambientais que afetam toda a sociedade.”, esclarece. E ainda segundo o diretor, é necessário identificar a prática da conduta, caracterizá-la e aplicar o ressarcimento e a sanção devida. “O ressarcimento visa recobrar ao prestador e aos demais usuários os danos causados pela conduta irregular, enquanto a sanção aos usuários é importante para coibir as condutas lesivas”, afirma.

A gerente de Regulação Operacional, Camila Couto, explica que os prestadores de serviços regulados precisam, antes de aplicar sanções aos usuários, apresentar a Arsae-MG seus Termos de Ocorrência de Irregularidades – TOIs e suas metodologias de cálculo das sanções, para homologação pela Agência. “A Agência irá, portanto, analisar a documentação enviada pelos prestadores de serviços, solicitar esclarecimentos e adequações, se for o caso, e proceder à homologação dos documentos. Somente após a homologação dos documentos pela Arsae-MG, os prestadores de serviços poderão aplicar sanções aos usuários”, esclarece.

Outro ponto importante destacado pela gerente se refere à possibilidade de recurso por parte do usuário, caso considere injusta a sanção aplicada pelo prestador de serviços. “Num primeiro momento, o usuário deverá recorrer ao prestador dos serviços, conforme estabelecido na minuta de resolução normativa e no Termo de Ocorrência de Irregularidades do prestador, após homologação deste termo pela Arsae-MG. Em seguida, o órgão para recurso é a Arsae-MG, por meio de seu canal oficial, a Ouvidoria.”, explica Couto.

Saiba como participar

Usuários, prestadores de serviços, órgãos de defesa do consumidor, representantes do titular e demais interessados poderão participar enviando contribuições para o endereço eletrônico consultapublica21@arsae.mg.gov.br. A Arsae-MG apreciará apenas as contribuições identificadas (nome completo e endereço de e-mail) e devidamente justificadas.

Os interessados em se manifestar oralmente durante a fase virtual da Audiência Pública deverão se inscrever pelo e-mail audienciapublica34@arsae.mg.gov.br, informando, no título/assunto da mensagem, “Inscrição Audiência Pública no 34/2020” e, no corpo da mensagem o nome completo e contato telefônico.

A Minuta da Resolução, a Avaliação de Impacto Regulatório e a Nota Técnica, que apresentam o tema a ser discutido, bem como o Aviso da Consulta Pública estão disponíveis no sítio da Arsae-MG, na seção “Consultas e Audiências”.

Em até 60 (sessenta) dias após a finalização do processo da Consulta Pública a Agência divulgará as contribuições recebidas bem como as justificativas para acatamento ou recusa das sugestões.

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG
ascom@arsae.mg.gov.br

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