Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 155, de 28 de junho de 2021
Autoriza a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 136, de 06 de Fevereiro de 2020 e anexo. Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT Nº 04/2020 Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2020 da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor  Visualizar ou Baixar
N° PROCESSO SEI Processo n° 2440.01.0000305/2019-54

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 136, 06 de fevereiro de 2020.

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30 e 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG n° 40, de 3 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços,

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º Autorizar a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 08 de março de 2020.

§ 1º A variação resultante do índice de reajuste tarifário, livre de compensações relativas ao exercício anterior, a ser aplicado sobre as tarifas que servirão de base para os próximos reajustes, é de 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento).

§ 2º A variação média a ser aplicada sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 118, de 14 de dezembro de 2018, é de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período anterior e outros componentes financeiros.

§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 4º O detalhamento do cálculo do Reajuste Tarifário de 2020 da Copanor é apresentado na Nota Técnica GRT 04/2020, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br).

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário dinâmico graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:

I – tarifa EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de coleta e afastamento do esgoto e ausência de tratamento;

II – tarifa EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Manter a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático (Tarifa EE).

§ 1º A prestação do serviço de esgotamento sanitário estático deve atender às normativas legais pertinentes e às normas regulatórias específicas emitidas pela Arsae-MG.

§ 2º Aos usuários que forem faturados mensalmente pelo serviço de esgotamento sanitário estático, fica vedada a cobrança do serviço de limpeza e manutenção de fossas sépticas constante da Tabela de Serviços Não Tarifados homologada pela Arsae-MG.

Art. 4º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:

I – unidade usuária classificada como residencial;

II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e

III – a renda per capita mensal familiar da unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.

§ 2º A Copanor deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico.

§ 3º A Copanor deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2020.

 

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor-Geral

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução ARSAE-MG 136, de 06 de fevereiro de 2020).

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS A PARTIR DE 08/03/2020

 

Categoria

 

Intervalo de Consumo

Tarifas
Março/20 a Julho/21
Água Esgoto Unidade
EDC EDT EE
 

 

 

Residencial Social

Fixa 4,41 1,40 4,29 1,31 R$/mês
0 a 3 m³ 0,47 0,14 0,46 0,14 R$/m³
> 3 a 6 m³ 0,742 0,223 0,727 0,209 R$/m³
> 6 a 10 m³ 1,767 0,567 1,717 0,533 R$/m³
> 10 a 15 m³ 3,385 1,097 3,283 1,034 R$/m³
> 15 a 20 m³ 4,135 1,324 4,019 1,256 R$/m³
> 20 a 40 m³ 4,791 1,514 4,664 1,435 R$/m³
> 40 m³ 7,298 2,321 7,099 2,200 R$/m³
 

 

 

 

Residencial

Fixa 7,35 2,34 7,15 2,19 R$/mês
0 a 3 m³ 0,78 0,24 0,77 0,23 R$/m³
> 3 a 6 m³ 1,237 0,372 1,211 0,348 R$/m³
> 6 a 10 m³ 2,945 0,945 2,861 0,889 R$/m³
> 10 a 15 m³ 5,642 1,828 5,472 1,724 R$/m³
> 15 a 20 m³ 6,891 2,207 6,698 2,093 R$/m³
> 20 a 40 m³ 7,985 2,524 7,774 2,391 R$/m³
> 40 m³ 12,163 3,869 11,832 3,666 R$/m³
 

 

 

 

Comercial

Fixa 16,50 5,37 16,02 5,09 R$/mês
0 a 3 m³ 2,04 0,61 2,02 0,58 R$/m³
> 3 a 6 m³ 3,182 0,990 3,104 0,926 R$/m³
> 6 a 10 m³ 4,109 1,302 3,997 1,224 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,375 2,408 7,149 2,275 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,102 2,639 7,859 2,493 R$/m³
> 40 a 200 m³ 9,064 2,941 8,793 2,775 R$/m³
> 200 m³ 9,860 3,177 9,575 2,996 R$/m³
 

 

 

 

Industrial

Fixa 16,50 5,37 16,02 5,09 R$/mês
0 a 3 m³ 2,04 0,61 2,02 0,58 R$/m³
> 3 a 6 m³ 3,182 0,990 3,104 0,926 R$/m³
> 6 a 10 m³ 4,109 1,302 3,997 1,224 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,375 2,408 7,149 2,275 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,102 2,639 7,859 2,493 R$/m³
> 40 a 200 m³ 9,064 2,941 8,793 2,775 R$/m³
> 200 m³ 9,860 3,177 9,575 2,996 R$/m³
 

 

 

 

Pública

Fixa 14,06 4,60 13,65 4,35 R$/mês
0 a 3 m³ 1,60 0,47 1,57 0,45 R$/m³
> 3 a 6 m³ 3,012 0,947 2,935 0,888 R$/m³
> 6 a 10 m³ 3,720 1,184 3,620 1,113 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,275 2,382 7,049 2,253 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,003 2,614 7,758 2,470 R$/m³
> 40 a 200 m³ 8,865 2,891 8,594 2,731 R$/m³
> 200 m³ 9,460 3,076 9,174 2,907 R$/m³

 EDC: esgotamento dinâmico com coleta
EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
EE: esgotamento estático

Skip to content