Arsae-MG autoriza reajuste médio de 1,45% nas contas de água e esgoto de Itabira

Aplicação das novas tarifas acontece a partir de 1º de dezembro de 2019

 

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) publicou, na edição de 30 de outubro do Diário Oficial, a resolução nº128/2019 que autoriza reposicionamento médio de 1,45% nas tarifas de água e esgoto do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Itabira, a partir de 1º de dezembro de 2019.

Com a aplicação do novo índice, os usuários serão impactados de acordo com o nível de consumo e a categoria (residencial, residencial social, comercial, industrial e pública). A maioria dos domicílios de Itabira se encontra na faixa de consumo de 10m³ (10 mil litros) por mês, é atendido com água e esgoto. Nesse caso, o usuário irá pagar uma fatura de R$46,21, o que corresponde a uma redução de R$0,81. Os usuários beneficiados pela Tarifa Social permanecerão com redução de 50% nos valores de suas faturas.

Os cálculos são resultados da 3ª Revisão Tarifária Periódica que a Arsae-MG realizou para o Saae de Itabira. O processo contou com uma Consulta Pública que permitiu a todos os interessados enviarem sugestões e contribuições durante o período de 02/09 a 23/09, também foi realizada uma Audiência Pública na cidade, no dia 17/09, para apresentar o estudo e ouvir a população.

Investimentos e Programas Especiais

A fim de expandir e melhorar os serviços prestados, as novas tarifas permitirão que o Saae de Itabira realize investimentos na ordem de R$ 5,5 milhões anuais.

Além disso, a Revisão Tarifária vai permitir a manutenção dos recursos tarifários para o programa de Controle de Perdas. O montante a ser depositado em conta bancária específica para essa finalidade será definido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento), o que corresponde a R$600 mil sobre a Receita Tarifária de Aplicação. Também estão sendo disponibilizados recursos para ações de proteção e revitalização de mananciais (0,5% da receita operacional) que deverão ser depositados em conta bancária vinculada e exclusiva para esses recursos.

 

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